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Início > Textos > Categoria > Empresariais > Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Existem várias situações ocorrentes no dia-a-dia do cidadão consumidor de bens e serviços que concretizadas permitem àquele prejudicado ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais, materiais e em alguns casos, lucros cessantes.

Danos morais constituem a indenização que visa restabelecer, jamais instituir preço, às questões subjetivas que, em decorrência de determinadas atitudes de empresas comercializadoras de bens e serviços, causem ao consumidor prejuízo de ordem psíquica, angústia, vexame público e situações correlatas.

Danos materiais constituem a indenização patrimonial que visa restituir ao consumidor prejudicado pelas mesmas origens e vias, o prejuízo financeiro sofrido.

Lucros cessantes são passíveis de pleito junto ao Judiciário quando em decorrência do prejuízo sofrido pelo consumidor de bens ou serviços, que os utilize como forma de labor e fonte de renda, por defeito do bem ou falha e paralisação do fornecimento de determinado serviço, aquele deixa de exercer suas funções laborativas e em conseqüência deixa de auferir renda.

Situação comum às mais variadas pessoas é a inadimplência de dívidas contraídas junto às empresas comercializadoras de bens e serviços por motivos diversos, essencialmente atravessar dificuldades financeiras, o que, via de conseqüência resta em negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, além de intermediação de cobrança da dívida feita por empresas terceirizadas especializadas neste tipo de prestação de serviço.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 é taxativo:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Observa-se do texto legal que é defeso a qualquer empresa credora, ao efetuar a cobrança constranger ou ameaçar, expondo o inadimplente em quaisquer locais que esteja, especialmente em ambiente de trabalho, a situações desagradáveis, porém, é sabido que na prática não é necessariamente assim que ocorre, havendo práticas excessivas por parte destas empresas, o que, por sua vez constitui em infração ao código, prática abusiva passível de indenização por danos morais em esfera civil.

Juízes e tribunais têm entendido em suas decisões a favor dos consumidores inadimplentes, não tendo cumprido suas obrigações contratuais, que pleiteiam danos morais, que, ainda que estejam em situação de inadimplência, não podem por ato arbitrário da casa comercial, que age em desacordo com determinação legal e regulamentar sofrer constrangimento em sede de cobrança, inclusive porque permitido à empresa comercial ajuizar ação por inadimplemento própria para recebimento da dívida, segundo as normas legais.


Fernanda Fernandes

Título: Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    04-07-2014 às 21:25:58

    Verdade mesmo! Tem que cobrar quando de direito, eles sabem cobrar quando não pagameos, é justo fazermos o mesmo. Muito bom esse texto de cobrança vexatória.

    ¬ Responder
  • emanuel garrigaemanuel garriga

    12-08-2010 às 17:46:51

    Olá parabens pelo artigo, queria saber se é possivel, no meu caso, contrai uma divida por acidente de transito, me propus a pagar mas parcelado, infelizmente não aceitaram o acordo, e foram me cobrar em meu ambiente de serviço na frente de clientes. Será que posso utilizar essa linha de argumentação analogicamente?

    ¬ Responder

Comentários - Cobrança vexatória gera indenização ao consumidor

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Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

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Tema: Literatura
Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal\"Rua
Gertrude Stein foi uma escritora de peças de teatro, de peças de opera, de ficção, de biografia e de poesia, nascida nos Estados Unidos da América, e escreveu a Autobiografia de Alice B. Toklas, vestindo a pele, e ouvindo pela viva voz da sua companheira de 25 anos de vida, os relatos da historia de ambas, numa escrita acessível, apresentando situações caricatas ou indiscretas de grandes vultos da arte e da escrita da sua época. Alice B. Toklas foi também escritora, apesar de ter vivido sempre um pouco na sombra de Stein. Apesar de ambas terem crescido na Califórnia, apenas se conheceram em Paris, em 1907.


Naquela altura, Gertrude vivia há quatro anos com o seu irmão, o artista Leo Stein, no numero 27 da rue de Fleurus, num apartamento que se tinha transformado num salão de arte, recebendo exposições de arte moderna, e divulgando artistas que viriam a tornar-se muito famosos. Nestes anos iniciais em Paris, Stein estava a escrever o seu mais importante trabalho de início de carreira, Three Lives (1905).


Quando Gertrude e Alice se conheceram, a sua conexão foi imediata, e rapidamente Alice foi viver com Gertrude, tornando-se sua parceira de escrita e de vida. A casa, como se referiu atrás, tornou-se um local de reunião para escritores e artistas da vanguarda da época. Stein ajudou a lançar as carreiras de Matisse, e Picasso, entre outros, e passou a ser uma espécie de teórica de arte, aquela que descrevia os trabalhos destes artistas. No entanto, a maior parte das críticas que Stein recebia, acusavam-na de utilizar uma escrita demasiado densa e difícil, pelo que apenas em 1933, com a publicação da Autobiografia de Alice B. Toklas, é que o trabalho de Gertrude Stein se tornou de facto reconhecido e elogiado.


Alice foi o apoio de Gertrude, foi a dona de casa, a cozinheira, grande cozinheira aliás, vindo mais tarde a publicar algumas das suas receitas, e aquela que redigia e corrigia o que Gertrude lhe ditava. Assim, Toklas fundou uma pequena editora, a Plain Editions, onde publicava o trabalho de Gertrude. Aliás, é reconhecido nesta Autobiografia, que o papel de Gertrude, no casal, era o de marido, escrevendo e discutindo arte com os homens, enquanto Alice se ocupava da casa e da cozinha, e de conversar sobre chapéus e roupas com as mulheres dos artistas que visitavam a casa. Depois da morte de Gertrude, Alice continuou a promover o trabalho da sua companheira, bem como alguns trabalhos seus, de culinária, e um de memórias da vida que ambas partilharam.


Assim, este livro que inspirou o filme “Meia noite em Paris”, de Woody Allen, é um livro a não perder, já nas livrarias em Portugal, pela editora Ponto de Fuga.

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Liliana Félix Leite

Título:Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

Autor:Liliana Félix Leite(todos os textos)

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