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Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Por razões legais, de direitos humanos e morais, é defeso ao condomínio cortar água do apartamento cujo locatário ou proprietário morador esteja com a conta de condomínio em atraso.

Apenas a empresa fornecedora do serviço de água tem por direito a opção de cortar a água do condômino inadimplente. Em casos em que por determinação em assembléia, por meio do síndico o condomínio executa esponte própria a medida, esta é ilegal e não precede de amparo legal.

No entanto, o condômino inadimplente tem por dever legal e moral quitar o débito, não sendo sujeito de direitos de eventual ressarcimento por danos morais, caso opte por ajuizar ação de conhecimento visando aquele, porque, a despeito de qualquer motivo que alegue para o inadimplemento, age de forma ilícita e imoral ao inadimplir, em relação aos demais condôminos que se vêem obrigados a arcar na forma rateada com a dívida não paga. E tal se dá porque as contas de condomínio são relativas às áreas e serviços comuns do edifício que não podem deixar de ser providas em desfavor de toda a coletividade.

Em condomínios compostos por várias unidades, eventualmente com mais de uma torre, na forma geral, usa-se o serviço de medidor de consumo de água individual, por unidade de apartamento, ocorrendo, entretanto, que junto à empresa fornecedora de água, o credor é universal, ou seja, o condomínio.

Desta forma, o não pagamento de uma conta de condomínio por um ou mais apartamentos, não pode impedir o pagamento da conta coletiva, o que gera corte e prejuízo à universalidade de moradores, razão pela qual, em assembléias, moradores têm decidido pela penalização dos condôminos com o corte de água para aquelas unidades que se encontram em inadimplência.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, é pacífico o entendimento segundo o qual a empresa fornecedora de água, com amparo legal, tem o direito de cortar o fornecimento do serviço ao consumidor inadimplente, posição amparada na tese da bilateralidade e equilíbrio dos contratos, segundo a qual uma parte não pode ser beneficiada em prejuízo de outra.

Em casos em que o condomínio age por conta própria e freia o abastecimento de água à unidade inadimplente, infringe normal legal, uma vez que não dispõe de capacidade, tampouco amparo legal para tanto, além de afastar norma aplicável de ordem pública, devendo optar por ajuizamento de ação contra devedor inadimplente, própria para a cobrança da dívida em aberto, tendo por base o artigo 1335, do Código Civil, segundo o qual são disciplinados os direitos fundamentais dos condôminos, entre eles serviços comuns de edifícios e condomínios, bem ainda sanções a serem aplicadas em casos de inadimplência.


Fernanda Fernandes

Título: Condomínio não pode cortar água por inadimplência

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • RODRIGORODRIGO

    13-07-2011 às 19:27:38

    Este texto, com o devido respeito, não traduz a realidade jurídica. Vejamos:
    Se houver aprovação em assembléia é lícito ao condomínio cortar a água do condômino inadimplente.
    O corte de água para unidades inadimplentes é admissível, em prevalência ao interesse coletivo.
    Aliás, recentemente a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação n.º 990.10.281321-5, de relatoria do Des. Vito Guglielmi julgou lícito ao condomínio interromper o fornecimento de água de seu condômino inadimplente.
    Em mesmo sentido temos inúmeras decisões judiciais em segundo grau: Ap. 990.09.232060-2 da 33ª Câmara de Direito Privado, Ap. 992.07.059646-7 da 35ª Câmara de Direito Privado, Ap. 994.08.058417-5 da 5ª Câmara de Direito Privado, Ap. 370.602-4/7-00 da 1ª Câmara de Direito Privado, Ap. 657.106-4/5-00 da 3ª Câmara de Direito Privado, Ap. 640.617-4/8-00 da 6ª Câmara de Direito Privado, todos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
    Ainda temos decisões nos seguintes recursos: RI 989.09.000775-1 da 3ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo, e RI 10-000604-3 do Colégio Recursal Central de São Paulo, autorizando o corte de água.
    E, esta também vem sendo a decisão de outros tribunais. Vejamos: TJDFT 2ª Turma, Apelação 2002.06.1.004893-8, Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; TJDFT 3ª Turma, Apelação 2006.06.1.006984-0, Rel. Des. Mário-Zam Belmiro Rosa; TJPR 9ª Câmara Cível, Apelação 0448710-3, Rel. Des. Antonio Ivair Reinaldin.
    Att. RODRIGO RODRIGUES ([email protected])

    ¬ Responder
  • George Calmon NascimentoGeorge Calmon Nascimento

    26-04-2011 às 10:29:45

    Muito bom este comentário, ajuda muito com esclarecimentos precisos. Parabéns. George Calmon.

    ¬ Responder

Comentários - Condomínio não pode cortar água por inadimplência

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Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

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Tema: Informática
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Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

Bom, Não é de hoje que tecnologia vem surpreendendo a todos nós com grandes revoluções e os custos que diminuem cada vez mais.
Hoje em dia é comum ver crianças com smarthphones com tecnologia que a 10 anos atrás nem o celular mais moderno e caro do mercado tinha.
Com isso surgiram sugiram vários profetas da tecnologia e visionários, tentando prever qual será o próximo passo.

E os filmes retratam bem esse tema e usam essa formula que atrai a curiosidade das pessoas.
Exemplos:

Minority report - A nova lei de 2002 (Imagem)

Transcendence de 2014

Em Transcendence um tema mais conspiratório, onde um ser humano transcende a uma consciência artificial e assim se torna imortal e com infinita capacidade de aprendizagem.
Vale a pena ver tanto um quanto o outro filme. Algumas tecnologias de Minority Report, como utilizar computadores com as mãos (caso do kinect do Xbox 360 e One) e carros dirigidos automaticamente, já parecem bem mais próximo do que as tecnologias vistas em Transcendence, pois o foco principal do mesmo ainda é um tema que a humanidade engatinha, que é o cérebro humano, a máquina mais complexa conhecida até o momento.

Eu particularmente, acredito que em alguns anos teremos realmente, carros pilotados automaticamente, devido ao investimento de gigantes como o Google e o Baidu nessa tecnologia.

Também acho que o inicio da colonização de Marte, vai trazer grandes conquistas para humanidade, porém grandes desafios, desafios esses que vão nos obrigar a evoluir rapidamente nossa tecnologia e nossa forma de encarar a exploração espacial, não como um gasto, mas sim como um investimento necessário a toda humanidade e a perpetuação da sua existência.

A única salvação verdadeira para humanidade e para o planeta terra, é que seja possível o ser humano habitar outros planetas, seja localizando planetas parecidos com a terra ou mudando planetas sem condições para a vida em planetas habitáveis e isso só será possível com gente morando nesses planetas, como será o caso do Marte. O ser humano com a sua engenhosidade, aprendeu a mudar o ambiente a sua volta e assim deixou de ser nômade e da mesma forma teremos que aprender a mudar os mundos, sistemas, galáxias e o universo a nossa volta.

Espero que tenham gostado do meu primeiro texto.
Obrigado à todos!
Até a Próxima!


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Érico da Silva Kaercher

Título:Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

Autor:Érico da Kaercher(todos os textos)

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