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Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

Nos tempos modernos muitos produtos nas mais variados formas são oferecidos aos consumidores tanto para compra local, ou seja, diretamente na loja, como também para compras em sites da internet.

Estas são as modernas formas de uma relação contratual muito antiga, a comercial. As novas tecnologias e a globalização, as relações comerciais entre países vieram facilitar o acesso do público a produtos diversos e, junto com tal atividade, vieram também algumas dificuldades, tais como comprar um produto determinado e receber um genérico, ou, com defeito, ou, que não atenda as finalidades propostas pelo fabricante ou vendedor, dentre outras situações que vêm causando dissabor ao consumidor.

Fato é que, assim como as relações comerciais vêm crescendo ao longo dos tempos, as garantias de que tal ocorra com paridade de armas também tem crescido, deixando o consumidor de passar pelo dissabor, muito conhecido antigamente, de ter que ficar com algum produto que não lhe interessa, por motivos variados, como apresentar defeito logo nos primeiros dias de uso, não ser exatamente aquilo que imaginava ao adquiri-lo, ou, ainda, não ser apto à atividade para a qual teria sido originalmente criado.

Os ordenamentos jurídicos têm tido o cuidado de garantir ao consumidor, a parte mais frágil de uma relação comercial, direitos que antes eram simplesmente ignorados e suprimidos pelas grandes empresas e rede de lojas.

Um grande tema recorrente é com relação à prestação de serviços de internet, que culmina por causar prejuízos de toda a sorte aos usuários, seja por horas de lazer ou estudo não utilizadas, seja, para aqueles que trabalham diariamente na rede, por negócios impossibilitados haja vista a falha no fornecimento da ligação à grande rede.

A teor disto o Poder Público tem cuidado de fiscalizar a atuação das empresas prestadoras deste tipo de serviço, a fim de que o façam com qualidade e garantindo ao consumidor que, se lesado, será indenizado. Muitas prestadoras de serviço têm optado, quando falham na prestação do serviço, em indenizar por meio de abatimentos em contas de usos futuros, outras, optam por devolver ao cliente o valor relativo ao prejuízo sofrido.

O que importa é que o consumidor deve ter consigo dois conceitos importantes sobre serviços prestados em seu favor e também com relação a produtos que eventualmente adquira e com os quais tenha algum tipo de dissabor, quais sejam, ele, consumidor é a parte frágil na relação comercial e recebe proteção Estatal que lhe permite ver ressarcidos quaisquer prejuízos decorrentes daquela relação eventualmente insatisfatória, não podendo, jamais abrir mão de pleitear seus direitos.


Fernanda Fernandes

Título: Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Christian Cable

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:58:44

    Aprendi muito com os direitos do consumidor. É preciso saber e conheer a lei, senão somos facilmente enganados.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoFigo

    11-05-2014 às 00:08:58

    Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas foi mesmo de extrema necessidade porque eu ando a atravessar uma situação gravíssima.

    ¬ Responder

Comentários - Direitos do consumidor em relação a fornecedores e empresas

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Faça você mesmo a revisão do seu automóvel e poupe dinheiro em oficinas. Primeiro verifique com a ajuda de outra pessoa a iluminação exterior. Uma pessoa fica no interior do carro e liga as luzes, verifique á frente os mínimos, os médios, os máximos e os piscas. Depois atrás verifique os mínimos os stop a marcha atrás e o farol de nevoeiro.

A seguir verifique a iluminação do interior do veículo e do painel de instrumentos e a afinação do travão de mão.

Agora está na hora de verificar os filtros de ar, gasóleo e habitáculo. Dependendo da utilização eles podem fazer em média 40.00km, se estiverem sujos substitua-os por novos.

A seguir vem a mudança do óleo este em geral pode-se retirar pelo bujão de vazamento do cárter, convém substituir a anilha e o filtro de óleo. O óleo novo deve respeitar as especificações do fabricante, verificar no livro de manual de utilizador do veículo os litros de óleo do motor. Meter o óleo novo pelo bucal superior do motor com a ajuda de um funil, o nível do óleo não pode ultrapassar o máximo. Se não sabe a quantidade de óleo deite 4 litros e depois verifique o nível pela vareta de verificação de nível e vá deitando até chegar ao nível certo.

Agora é preciso verificar as pastilhas de travões, hoje em dia como quase todos os veículos têm jantes especiais consegue verificar sem desmontar as rodas. Substituir se necessário as pastilhas, ao desmontar repare como desmonta para depois voltar a montar tudo de novo. Por fim verifique a pressão dos pneus com um manómetro, a pressão indicada varia de carro pra carro se não sabe a pressão indicada ponha 2.2bar que é em média a pressão que todos utilizam.

Convém dizer que qualquer material que precise basta procurar numa loja de peças auto próxima de si ou então encomendar via net pois existem vários sites especializados em peças e materiais de manutenção auto. Vai ver que não custa nada se eu aprendi você também pode aprender e além disso fica a conhecer melhor o seu carro.

Com isto tudo pode poupar em média 200€ por cada revisão.
Obrigado e até a próxima.

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    17-06-2014 às 04:55:10

    Há inúmeros benefícios para fazer a manutenção do automóvel, pois isso garante melhor preservação do veículo e se prolonga o uso por muitos e muitos anos.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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