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Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

A tributação de mais-valias assenta no conceito de rendimento acréscimo patrimonial, segundo o qual, os aumentos de poder aquisitivo constituem uma componente do rendimento, devendo ser englobados, em sede de IRS, a outros que eventualmente o sujeito passivo tenha auferido, enquadrando-se na categoria G.

No entanto, existem situações em que tais incrementos patrimoniais, não são enquadráveis no conceito de mais-valias.

Muitas das vezes, e desde a aquisição do bem, existe todo um processo desencadeado que configura puros actos de gestão com vista ao aumento patrimonial do mesmo, com o exclusivo propósito de assim, obter vantagens patrimoniais.

A título de exemplo, a aquisição de prédios urbanos com o exclusivo propósito de revenda, loteamento de terrenos e actividades urbanísticas, configuram a prática de actos de natureza comercial.

Sendo certo que, tais actos colocam em causa o princípio básico do conceito de “mais-valias”; - a sua ocasionalidade.

Toda esta factualidade, deixa cair por terra o carácter fortuito dos rendimentos de mais-valias, já que o objectivo é a valorização do bem com vista à sua alienação.

Nestes casos, tais rendimentos não têm enquadramento na Categoria G, mas sim na categoria B.

É que nos rendimentos da categoria G (mais-valias), para efeitos de tributação em IRS, apenas cabem os ganhos inesperados ou fortuitos, ou seja, os resultantes das valorizações produzidas nos bens, independentemente de qualquer esforço ou vontade do respectivo titular, "os ganhos trazidos pelo vento" (windfalls), na expressão consagrada na doutrina.

Dito de outro modo, o exercício, mesmo que ocasional, de uma actividade objectivamente comercial ou industrial, com o fito de obter lucros, enquadra-se no conceito de rendimento comercial.

Art.º 3.º Código Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares.

Rendimentos da Categoria B
1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com atividades mencionadas na alínea anterior;
c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

2 - Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:
a) Os rendimentos prediais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;
b) Os rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais;

c) As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, definidas nos termos do artigo 46.º do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afetos ao ativo da empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições, decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º, quando imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.

d) As importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a catividade exercida, nomeadamente a sua redução, suspensão e cessação, assim como pela mudança do local do respetivo exercício;
e) As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento;

f) Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
g) Os subsídios ou subvenções no âmbito do exercício de atividade abrangida na alínea b) do n.º 1;
h) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea a) do n.º 1;
i) Os provenientes da prática de atos isolados referentes a atividade abrangida na alínea b) do n.º 1.

3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de atos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada.

4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou de outras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS.

5 - Para efeitos deste imposto, consideram-se como provenientes da propriedade intelectual os direitos de autor e direitos conexos.

6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Notas Fiscais - Mais-Valias Vs Atos De Comércio

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Como burlar a crise e fazer a viagem dos sonhos gastando pouco

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Tema: Viagens
Como burlar a crise e fazer a viagem dos sonhos gastando pouco\"Rua
Não é novidade para ninguém que o Brasil está passando por uma séria crise econômica e política. Atrelado a isso, a elevação do dólar nos últimos meses tem contribuído para a queda considerável no número de viagens internacionais. Para os amantes de viagens, também chamados travelholics, a crise não é um motivo para adiar aquela viagem tão esperada.
Nesse post você terá dicas de como superar esse momento e realizar seu sonho de uma forma mais econômica, sem precisar de guias turísticos, que encarecem ainda mais a viagem.

Dica 1) Planeje sua viagem com antecedência.
Provavelmente a maioria já ouviu falar disso, mas é a pura verdade. Programar a viagem é o primeiro passo para uma estadia tranquila e bem mais barata. Escolher o destino, a época do ano e com quem ir é o começo de tudo. As passagens aéreas costumam ter preços promocionais quando comprada com antecedência e você poderá escolher melhor onde passará as noites.

Dica 2) Pesquise os preços das passagens diariamente.
Se o destino já está definido, comece a buscar as passagens já. Os preços costumam variar diariamente, e sim, podem cair ou subir absurdamente de um dia para o outro. Eu super indico o Google Voos como busca de passagem. Ele apresenta os valores e os horários das mais variadas companhias aéreas e no final, te redireciona para o site da empresa sem te cobrar nenhuma taxa por isso. Além disso, ter em mente a opção de flexibilizar as datas pode te possibilitar um bom desconto no final. Você e o seu vizinho de assento podem estar indo pro mesmo destino, mas pagando valores completamente diferentes.

Dica 3) Use e abuse do Google Maps para escolher a região de hospedagem.
O Google Maps é uma opção de busca com mil e uma utilidades. Depois de escolhida a cidade, pesquise a localização dos principais pontos turísticos que são do seu interesse. Há várias ferramentas para busca de hotéis e pontos turísticos no site. Se você vai depender de transporte público ou ''viação pé'' para conhecer a cidade, uma boa dica para economizar tempo e dinheiro é ficar na região cultural da cidade. Você poderá pagar um pouco mais caro na estadia, mas economizará em outros quesitos.

Dica 4) Utilize os sites de busca de hotéis para fazer as reservas.
Depois de muito pesquisar, descobri que organizar a viagem por conta própria pode sair até pela metade do preço do que seria através de uma agência de viagem. Existem muitos sites de hotéis, mas é bom pesquisar sua credibilidade em fóruns e sites de reclamação. Minha sugestão é o Booking.com, há anos no mercado com milhões de clientes, ele é reconhecido pela sua transparência e grande assistência àqueles que precisaram resolver algum problema. Utilizando as datas de entrada e saída, e os filtros como valor máximo da diária e número de estrelas, você encontra o melhor hotel pro seu gosto e seu bolso.

Dica 5) Seguro Viagem
É imprescindível a contratação de um seguro viagem se você está indo para o exterior. Dependendo do país, uma diária no hospital pode sair mais cara que toda a viagem. Sem falar que em caso de extravio de bagagem e algum problema mais grave com um parente próximo no país de origem, além de outras questões, o seguro tem a cobertura específica. Não se deixe levar pelos pequenos preços. Procure aqueles conhecidos mundialmente e, de preferência, utilizado por algum conhecido. Quanto mais detalhado for, melhor.

Dica 6) Curta a pré-viagem pesquisando
O período antes da viagem é tão gostoso quanto ela, propriamente dita. Aproveite para pesquisar sobre os locais do seu interesse, restaurantes, lojas e principalmente transporte. Hoje, já existe taxímetro online em grandes metrópoles, onde você pode fazer um cálculo estimado da corrida de um lugar a outro. Como o nosso objetivo é a economia, são muitas as alternativas de transporte. Além do bom e velho ônibus, as vans compartilhadas do aeroporto para o hotel podem sair bem mais em conta que o táxi. Para quem for ficar poucos dias em uma grande cidade, os ônibus vermelhos de dois andares, conhecidos por Hop On Hop Off, dão uma geral na cidade, passando pelos principais pontos e possibilitando ao turista parar onde quiser, e esperar pelo próximo nos pontos indicados. Existem ticktes de 24, 48 e 72 horas ilimitado, a partir do momento do primeiro uso.

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Letícia Spínola Flávio

Título:Como burlar a crise e fazer a viagem dos sonhos gastando pouco

Autor:Letícia Spínola Flávio(todos os textos)

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Comentários

  • Adriana SantosAdriana Santos

    10-11-2015 às 21:16:50

    Gostei das dicas! Valeu!
    Realmente, as pessoas que amam viajar encontram diversas formas, nem que seja um lugar próximo a sua cidade!

    Abraços!

    ¬ Responder

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