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Aposentadoria por tempo de contribuição

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao trabalhador contribuinte do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Governo Federal poderá ser feita nas modalidades integral ou proporcional, devendo o requerente, sendo homem, contar com pelo menos 35 anos e, sendo mulher, contar com 30 anos comprovados de contribuição.

Para que possa ser beneficiado com a aposentadoria proporcional o trabalhador deverá preencher dois requisitos: contar com tempo de contribuição compatível e apresentar idade mínima.

Neste caso, aos homens com idade mínima de 53 anos e 30 de contribuição, acrescidos de um adicional de 40%, relativo ao tempo faltante em 16.12.1998; e à mulher, será concedida aposentadoria proporcional desde que tenha no mínimo 48 anos de idade, 25 de contribuição e adicional à base de 40%, na mesma proporção daquela concedida aos homens.

Em ambas as modalidades, o trabalhador, que poderá requerer a aposentadoria ainda estando na ativa, deverá ter cumprido o período mínimo de carência correspondente ao mínimo de contribuições mensais.

Para aqueles trabalhadores inscritos a partir de 25.07.1991, são necessárias 180 contribuições mensais mínimas e quanto aos demais, devem seguir a tabela progressiva, que poderá ser encontrada no site www.inss.org.br e também em outras publicações desta autora neste site, sobre temas correlatos.

Existem casos em que o trabalhador deixa de contribuir por algum tempo, seja por motivo de desemprego, ou mesmo por receber algum tipo de auxílio previdenciário, o que configura a perda da capacidade de segurado, porém esta não é considerada para a concessão do benefício por tempo de contribuição.

Porém, importante salientar que a fim de se manter apto aos benefícios da Previdência Social o trabalhador precisa estar com suas contribuições recolhidas em dia, o que, por sua vez, se deixar de ocorrer poderá romper a relação com o órgão, perdendo, aquele, por conseqüência a qualidade de segurado.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem duas características “sui generis” que devem ser observadas pelo trabalhador ao optar por esta, qual seja: é irreversível e irrenunciável, ou seja, após receber a concessão e auferir os fundos que dela advenham, tais como PIS ou FGTS, o segurado já não poderá voltar atrás em sua decisão.

A aposentadoria poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que cumpridas todas as obrigações legais pertinentes, por meio de agendamento junto às Agências do INSS em todo o país, ou, ainda, por meio de agendamento telefônico pelo número 135.

Para aquele trabalhador que conta com tempo de contribuição em regime diverso da Previdência Social, além dos documentos já referidos, é preciso apresentar “Certidão de Tempo de Contribuição”, que será expedida pelo órgão originário.


Fernanda Fernandes

Título: Aposentadoria por tempo de contribuição

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Luene ZarcoLuene

    04-07-2014 às 21:32:35

    Em alguns casos, mesmo que a pessoa tenha contribuído certinho, o INSS ainda bloqueia os pagamentos. É Brasilll!!!

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoEvelin

    26-11-2013 às 22:08:28

    a aposentadoria se conta apenas por meio de tempo de contribuição e não por idade, critério esse utilizado por meio da EC nº20, e ainda conforme vários autores de direito previdenciário. Conforme Fábio Zambitte Ibahim: " Ao contrário do que se comenta, não há limites de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição. Embora constasse da proposta inicial da Emenda Constitucional nªº 20/98 (...)" ( Curso de Direito Previdenciário, 15ª edição, Editora Impetus).

    ¬ Responder

Comentários - Aposentadoria por tempo de contribuição

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A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

    ¬ Responder

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