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Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito

Categoria: Empresariais
Comentários: 1
Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito

Por força de contratos que o consumidor envida em seu dia-a-dia o consumidor, ao acordar um crédito, seja ele em espécie ou em serviços, tais como água, luz, gás, compras, pessoal, financiamentos bancários, tem em seu desfavor a condição “sine qua non” por força de cláusula contraída, de ver seu nome ingresso em órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência pelo bem adquirido.

Tal cláusula, se feita dentro dos parâmetros permitidos, sem termos abusivos, é legal e encontra amparo no direito codificado.

Ocorre que, não raro, o consumidor, a despeito de adimplir rigorosamente com suas obrigações financeiras, por ato errôneo de terceiros pode se deparar com o dissabor de ver seu nome negativado junto à determinada praça comercial, sem que para tanto tenha dado causa.

Fato é que em geral o cidadão desconhece a lei e os direitos que o amparam em casos extremos em que seja objeto de pólo passivo, sem que tenha agido de forma a motivar a situação em que se encontra e, em função disto, muitas empresas prestadoras ou comercializadoras de bens e serviços culminam por violar preceitos legais e agir com abuso face às dificuldades da parte frágil, fazendo com que esta passe por situações vexatórias, humilhantes e que findam por causar-lhe enfastiamentos, desgastes aos quais não é preciso que passe, aos quais não é obrigado a sucumbir.

Em ocorrendo tal situação o consumidor poderá e deverá buscar amparo jurisdicional, não somente para ver seu nome desvencilhado de ônus que não lhe pertencem, bem ainda pleitear por danos morais, inclusive porque em se sendo a parte frágil de qualquer relação de consumo, os tribunais têm estado atentos a tal característica, uma vez que nestes casos, cabe à parte autora do fato o ônus de provar judicialmente os motivos que a levaram a agir de tal forma, prejudicando aquele, bem ainda pelo simples aborrecimento que o ato lhe cause.

Uma vez que a parte que causou o aborrecimento não consiga por meios de provas lícitas, admitidas judicialmente comprovar a causa de seu ato, restará esta condenada a indenizar o consumidor ofendido por danos morais e, se o caso, por danos materiais, entenda-se, o prejuízo advindo de ter o nome negativado, e lucros cessantes, o que deixou de auferir em virtude da situação que se lhe foi imposta, sem justa causa.

Danos materiais, pois existem casos em que o consumidor depende essencialmente de um determinado serviço, ou mesmo do próprio nome para realizar labor, eventualmente adquirir por meio de financiamento bem móvel ou imóvel, ou de outra natureza e, tendo o restrito, não dispõe de meios para fazê-lo.

O Estado promove legislação e provê órgãos públicos que cuidam de buscar o amparo do consumidor a fim de que se livre de situações como as relatadas, um deles, de grande referência é a Fundação PROCON para casos mais simples, existe ainda a DECON – Delegacia do Consumidor e também os Juizados Especiais Cíveis, advindos com a Lei Federal nº 9.099/95, todos com facilidade de acesso ao cidadão que deles necessite.


Fernanda Fernandes

Título: Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Vicente SilvaVicente

    08-07-2014 às 09:50:18

    Acho muito prudente a pessoa que se sentir lesada buscar indenização quando a empresa cobra por algo que já foi quitado. Normalmente, o nome da pessoa vai para a cobrança, sendo que já foi pago a dívida. Tem mesmo que arcar com as consequência de cobrança indevida, injusto.

    ¬ Responder

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O meu instrumento musical avariou!

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Tema: Instrumentos Musicais
O meu instrumento musical avariou!\"Rua
É inevitável que, mais cedo ou mais tarde, um instrumento musical precise de reparação.

Mesmo que conheçamos bem o nosso instrumento e o consigamos arranjar, na maioria das vezes é necessário um técnico para o fazer com a melhor das qualidades.

Eventualmente, nem será necessário existir um problema com o instrumento, poderá ser apenas uma questão de manutenção. 

No caso de uma guitarra, por exemplo, qualquer instrumentista é perfeitamente capaz de substituir uma corda partida e tirar da guitarra o mesmo som que ela tinha.

No entanto, existem reparações, seja uma amolgadela no tampo ou uma tarraxa arrancada, que convêm ser feitas por técnicos especializados.

Por norma, as próprias casas que vendem instrumentos musicais efectuam essas reparações ou são capazes de aconselhar técnicos para as fazer.

Mediante o instrumento musical em questão, a reparação ou manutenção poderá ser mais cara. É sempre mais fácil arranjar um técnico que repare um piano do que um que arranje oboés.

Apesar de ser normal cuidar do nosso instrumento musical regularmente, os percalços acontecem todos os dias. Para os contornar, há sempre alguém que nos poderá aconselhar melhor do que nós próprios.

Apesar de poder sair mais caro, temos também a certeza de que o nosso instrumento foi arranjado por especialistas no assunto.

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Comentários

  • luiz fabiano 18-02-2012 às 15:48:28

    boa tarde amigos preciso de um cabo flex da lcd da camera g70 se aulguem tiver mande um email obrigado

    ¬ Responder

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