Inserção ilegal do nome em órgãos de proteção ao crédito
Tal cláusula, se feita dentro dos parâmetros permitidos, sem termos abusivos, é legal e encontra amparo no direito codificado.
Ocorre que, não raro, o consumidor, a despeito de adimplir rigorosamente com suas obrigações financeiras, por ato errôneo de terceiros pode se deparar com o dissabor de ver seu nome negativado junto à determinada praça comercial, sem que para tanto tenha dado causa.
Fato é que em geral o cidadão desconhece a lei e os direitos que o amparam em casos extremos em que seja objeto de pólo passivo, sem que tenha agido de forma a motivar a situação em que se encontra e, em função disto, muitas empresas prestadoras ou comercializadoras de bens e serviços culminam por violar preceitos legais e agir com abuso face às dificuldades da parte frágil, fazendo com que esta passe por situações vexatórias, humilhantes e que findam por causar-lhe enfastiamentos, desgastes aos quais não é preciso que passe, aos quais não é obrigado a sucumbir.
Em ocorrendo tal situação o consumidor poderá e deverá buscar amparo jurisdicional, não somente para ver seu nome desvencilhado de ônus que não lhe pertencem, bem ainda pleitear por danos morais, inclusive porque em se sendo a parte frágil de qualquer relação de consumo, os tribunais têm estado atentos a tal característica, uma vez que nestes casos, cabe à parte autora do fato o ônus de provar judicialmente os motivos que a levaram a agir de tal forma, prejudicando aquele, bem ainda pelo simples aborrecimento que o ato lhe cause.
Uma vez que a parte que causou o aborrecimento não consiga por meios de provas lícitas, admitidas judicialmente comprovar a causa de seu ato, restará esta condenada a indenizar o consumidor ofendido por danos morais e, se o caso, por danos materiais, entenda-se, o prejuízo advindo de ter o nome negativado, e lucros cessantes, o que deixou de auferir em virtude da situação que se lhe foi imposta, sem justa causa.
O Estado promove legislação e provê órgãos públicos que cuidam de buscar o amparo do consumidor a fim de que se livre de situações como as relatadas, um deles, de grande referência é a Fundação PROCON para casos mais simples, existe ainda a DECON – Delegacia do Consumidor e também os Juizados Especiais Cíveis, advindos com a Lei Federal nº 9.099/95, todos com facilidade de acesso ao cidadão que deles necessite.
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Comentários ( 1 ) recentes
- Vicente
08-07-2014 às 09:50:18Acho muito prudente a pessoa que se sentir lesada buscar indenização quando a empresa cobra por algo que já foi quitado. Normalmente, o nome da pessoa vai para a cobrança, sendo que já foi pago a dívida. Tem mesmo que arcar com as consequência de cobrança indevida, injusto.
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