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IVA de Caixa

Categoria: Empresariais
IVA de Caixa

A Lei nº 71/2013 aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa).
Este novo regime, resulta de uma luta de vários anos dos empresários. E isto porque, era uma injustiça para os Sujeitos Passivos do regime normal de IVA serem obrigados à entrega do imposto liquidado aos clientes, quando estes ainda não haviam pago.

O “IVA de Caixa”, é um regime simplificado e facultativo de tributação, e está circunscrito a empresas cujo volume de negócios do ano civil anterior não exceda o montante de €500 000,00, bem como as empresas que não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53º do Código do IVA, ou pelo regime dos pequenos retalhistas a que se refere o artigo 60º. Sendo certo que, para aderir a este regime, os Sujeitos Passivos devem ter a sua situação tributária regularizada e sem quaisquer obrigações declarativas em falta.

A vantagem deste regime subcume-se ao facto de as empresas só entregarem ao Estado, o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, as empresas que aderem a este regime, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado. Ou seja, só poderão deduzir o IVA desde que tenham na sua posse fatura-recibo ou recibo que comprove o pagamento.

As faturas, incluindo as faturas simplificadas, relativas às operações abrangidas por este regime, além dos requisitos dos artigos 36º e 40º do CIVA, devem ter uma série especial e conter a menção “IVA–regime de caixa”.

A opção pelo “IVA de caixa” deve ser efetuada mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT,) por via eletrónica no Portal das Finanças, até 31 de outubro de cada ano, a qual produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
Uma vez exercida a opção, é obrigatória a permanência no regime durante um período mínimo de dois anos civis consecutivos, findos os quais, caso desejem voltar a aplicar as regras gerais de exigibilidade, os Sujeitos Passivos devem disso informar a AT, igualmente por via eletrónica.

No que respeita à cessação do regime, esta pode ocorrer por iniciativa do Sujeito Passivo ou oficiosamente por iniciativa da AT.
Importa por fim salientar que, nos termos da atual redação do artigo 63º-B, nº 1, alínea d), da Lei Geral Tributária (LGT), os Sujeitos Passivos que aderirem ao regime do “IVA de Caixa” ficam sujeitos a que AT possa aceder a informações ou documentos bancários, sem necessidade de prévio consentimento.

Paulo Janela
http://bibliotecafiscal.blogspot.pt/


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: IVA de Caixa

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

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Tema: Literatura
Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal\"Rua
Gertrude Stein foi uma escritora de peças de teatro, de peças de opera, de ficção, de biografia e de poesia, nascida nos Estados Unidos da América, e escreveu a Autobiografia de Alice B. Toklas, vestindo a pele, e ouvindo pela viva voz da sua companheira de 25 anos de vida, os relatos da historia de ambas, numa escrita acessível, apresentando situações caricatas ou indiscretas de grandes vultos da arte e da escrita da sua época. Alice B. Toklas foi também escritora, apesar de ter vivido sempre um pouco na sombra de Stein. Apesar de ambas terem crescido na Califórnia, apenas se conheceram em Paris, em 1907.


Naquela altura, Gertrude vivia há quatro anos com o seu irmão, o artista Leo Stein, no numero 27 da rue de Fleurus, num apartamento que se tinha transformado num salão de arte, recebendo exposições de arte moderna, e divulgando artistas que viriam a tornar-se muito famosos. Nestes anos iniciais em Paris, Stein estava a escrever o seu mais importante trabalho de início de carreira, Three Lives (1905).


Quando Gertrude e Alice se conheceram, a sua conexão foi imediata, e rapidamente Alice foi viver com Gertrude, tornando-se sua parceira de escrita e de vida. A casa, como se referiu atrás, tornou-se um local de reunião para escritores e artistas da vanguarda da época. Stein ajudou a lançar as carreiras de Matisse, e Picasso, entre outros, e passou a ser uma espécie de teórica de arte, aquela que descrevia os trabalhos destes artistas. No entanto, a maior parte das críticas que Stein recebia, acusavam-na de utilizar uma escrita demasiado densa e difícil, pelo que apenas em 1933, com a publicação da Autobiografia de Alice B. Toklas, é que o trabalho de Gertrude Stein se tornou de facto reconhecido e elogiado.


Alice foi o apoio de Gertrude, foi a dona de casa, a cozinheira, grande cozinheira aliás, vindo mais tarde a publicar algumas das suas receitas, e aquela que redigia e corrigia o que Gertrude lhe ditava. Assim, Toklas fundou uma pequena editora, a Plain Editions, onde publicava o trabalho de Gertrude. Aliás, é reconhecido nesta Autobiografia, que o papel de Gertrude, no casal, era o de marido, escrevendo e discutindo arte com os homens, enquanto Alice se ocupava da casa e da cozinha, e de conversar sobre chapéus e roupas com as mulheres dos artistas que visitavam a casa. Depois da morte de Gertrude, Alice continuou a promover o trabalho da sua companheira, bem como alguns trabalhos seus, de culinária, e um de memórias da vida que ambas partilharam.


Assim, este livro que inspirou o filme “Meia noite em Paris”, de Woody Allen, é um livro a não perder, já nas livrarias em Portugal, pela editora Ponto de Fuga.

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Liliana Félix Leite

Título:Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

Autor:Liliana Félix Leite(todos os textos)

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