Como se Despede um Funcionário?
A crise numa empresa instala-se quando menos se espera e se a subida é gradual e complicada, conseguida a custo, a descida é rápida, acentuada e em queda livre. Numa situação destas, muitas são as entidades patronais que se vêem obrigadas a reduzir (por vezes de forma substancial) o número de empregados.
Mas e como o fazer? Bem, se é dono de uma empresa e se encontra numa destas situações, saiba que deverá seguir o que está previsto na lei (Código do Trabalho), pois poderá ter de enfrentar funcionários que não compreenderão a situação precária da empresa.
Se a única solução é despedir mais do que um funcionário, deverá reger-se por um despedimento colectivo. Relativamente aos funcionários que deverá dispensar, a lei obriga a que sejam os com contrato mais recente. Os funcionários mais antigos são os últimos a ser despedidos, mesmo que a sua prestação não seja a melhor.
Se a solução está em despedir um só funcionário poderá (e deverá) utilizar o despedimento por extinção por posto de trabalho. Isto significa que o posto de trabalho vai deixar de existir. Podem por exemplo existir duas pessoas a fazer o mesmo trabalho, mas passará a ser feito só por uma, pelo que o posto da segunda deixará de existir.
Em ambas as situações, é obrigatório a empresa empregadora comunicar em primeiro lugar e com 60 dias de antecedência, que existe a intenção de extinguir o posto de trabalho. Desta forma o trabalhador pode contestar ou não. A segunda comunicação explica que o posto vai ser extinto e que o funcionário em questão deixará de trabalhar a partir de determinada data.
Custe-lhe ou não dispensar um funcionário, o ideal é conversar sempre com ele antes da recepção da referida carta. Explique-lhe a sua intenção e porque o faz. Combinem detalhes e coloquem-no por escrito, se possível. Prepare-se, as emoções estão ao rubro e pede-se muita paciência e bom senso. Se ninguém gosta de despedir, acredite que ninguém gosta de ser despedido.
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Comentários ( 5 ) recentes
- Sophia
01-05-2014 às 15:37:09É sempre bem delicado despedir um funcionário, mas se a pessoa souber falar com jeitinho não causará constrangimento nele. Usar o profissionalismo é fundamental nessas horas.
¬ Responder - lucimara resende
15-01-2013 às 16:04:42meu patrao nao vai fechar a empresa,mas nao quer ter funcinario.qostaria de saber si ele terá custos ao me dar a carta pra receber o subsidio. meus cumprimentos .obrigado
¬ Responder - paulo alves
09-11-2012 às 17:49:12boa tarde, despedimento por extinçao do posto de trabalho- a notificaçao pode ser verbal? ou tem que ser por escrito? os 30 dias por ano podem ser negociaveis para mais? ou é o legal por lei? pode a funcionaria negar o despediemnto ? obrigado
¬ Responder - Sofia Nunes
18-09-2012 às 12:56:00Concordo consigo quando refere que o empregador deve conversar com o trabalhador despedido antes do envio da carta. Sabendo que o despedimento é algo que terá grande impacto na vida daquela pessoa, que terá de se habituar de novo à rotina -que poderá estender-se durante um longo período de tempo- de procurar emprego e recuperar contactos, o empregador deve mostrar sensibilidade no momento dessa comunicação. Será um momento tenso, mas não terá de ser destrutivo.
¬ Responder - Gabriel Marques
02-01-2012 às 10:53:14Bom dia, será que me pode ajudar no processamento da carta de despedimento de um funcionário por extinção do posto de trabalho?
¬ Responder
O acordo com o funcionário já existe, agora só falta mesmo essa carta para ele poder apresentar no fundo de desemprego. Obrigado pela atenção.