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Quem inventou a máquina de costura?

Categoria: Máquinas
Visitas: 25
Comentários: 2
Quem inventou a máquina de costura?

Já pensaram o que seria o mundo dos têxteis se não existissem máquinas de costura? Não seria possível a existência de muitas peças de roupa, nem de muitos dos nossos acessórios. A sua invenção permitiu revolucionar o universo feminino, facilitando as suas tarefas de costura, reduzindo tempo e gastos.

Várias foram as tentativas ao longo de anos, por parte de diferentes inventores, em conceber uma máquina que revolucionasse a prática da costura.

Thomas Saint, em 1790, foi o primeiro a conceber a costura à máquina. Já Josef Madersperger construiu a primeira máquina capaz de costurar e de ser utilizada.

O Reverendo John Adams Dodge fabricou a primeira máquina americana e Barthelemy Thimmonier, o primeiro a comercializá-las em grandes quantidades.

Mas o nome que todos conhecem é o de Isaac Merrit Singer. Mecânico, actor e inventor, deparou-se, pela primeira vez, com uma máquina de costura na oficina de Orson Phelps, decorria o ano de 1850.

Analisou-a demoradamente e sugeriu algumas modificações no seu mecanismo, revolucionando a sua fabricação. Em apenas onze dias, estava pronta a primeira máquina de costura realmente eficiente.

O ano de 1851 ficou marcado pelo registo da patente por parte de Singer, o qual fundou a empresa cujo nome ainda hoje faz história no universo das máquinas de costura.


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Título: Quem inventou a máquina de costura?

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • keba

    13-04-2013 às 07:06:10

    Sinceramente pensava que a máquina de costurar tinha sido inventada mais tarde. Obrigado pela informação. É sempre bom aprender esse gênero de curiosidades.

    ¬ Responder
  • werbertuitalodmeloewwendtwerbertuitalodmeloewwendt

    02-12-2010 às 20:59:01

    peço quem pode doar uma maquina usada para eu fazer alguns "bicos'

    ¬ Responder

Comentários - Quem inventou a máquina de costura?

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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