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A sua escolha casa ou apartamento

Categoria: Imóveis Venda
Visitas: 4
Comentários: 1
A sua escolha casa ou apartamento

Escolher entre casa e apartamento isso é muito pessoal, existem suas vantagens e desvantagens. Nas grandes cidades, a segurança de um prédio é inquestionável, mais hoje em uma casa existem eficientes serviços de segurança. Se for, em uma vila e em condomínio fechado, você estar tão segura quanto em um prédio, mas mesmo em outros tipos de casa é possível ter a mesma segurança. Hoje a maiorias das ruas tem um vigia e você pode optar por um sistema de alarme. Um dos principais discursos sobre o custo de um apartamento é que você terá que pagar o condomínio eternamente.

Os especialistas advertem, no entanto, que os custos de manutenção de uma casa ou de um apartamento acabam se equiparando. Numa casa, além da segurança, outros gastos embutido no condomínio passam a ser seus, é o caso da conta de água e da manutenção da fachada do imóvel. No prédio, há uma divisão dos gastos das reformas básicas como pintura do prédio e da limpeza das áreas comum que, no caso da casa, são arcadas por você. No final fica tudo elas por elas.

Saiba como há várias opções de pagamento na compra de uma casa. A seguir, vamos detalhar desde a compra a vista e se financiamento. Para pagar a vista é preciso uma quantia razoável de dinheiro acumulado, apesar das vantagens financeiras. Quando você não tem o dinheiro avista, há, no Brasil, três modelos principais de financiamento, o empréstimo via banco, ou imobiliária, e o financiamento do imóvel na planta ou em construção. Uma das formas da casa própria que mais tem crescido no Brasil é o financiamento bancário.

Varias instituições tem facilitado os trâmites para que a maioria consiga, seja por meio dos bancos propriamente ditos, seja pelas imobiliárias. De qualquer modo, é interessante você dar entrada ao processo de financiamento durante o tempo que procura o imóvel, afinal, há um período de tempo que você vai gastar para ajuntar a documentação necessária para aprovar o crédito e conseqüentemente liberar a quantia a ser financiada.

A principal vantagem do financiamento é que tira o peso do aluguel e já pode morar no seu imóvel. Todo o financiamento exige um montante mínimo para dar de entrada no imóvel que varia entre 20% a 30% do valor da casa que vai ser comprada. Os prazos para os financiamentos variam de 5 a 30 anos.



Waldiney Melo

Título: A sua escolha casa ou apartamento

Autor: Waldiney (todos os textos)

Visitas: 4

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    06-05-2014 às 17:47:29

    Sempre fica a dúvida entre uma casa ou apartamento. Muito boa as dicas!

    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - A sua escolha casa ou apartamento

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Autor:Briana Alves(todos os textos)

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