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Os Impostos Imobiliários em Portugal

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Imóveis Venda
Visitas: 2
Comentários: 1
Os Impostos Imobiliários em Portugal

Comprar uma casa é e será sempre o concretizar de um sonho. Porque muito se deseja, porque é uma mudança na nossa vida e porque a escolhemos e a imaginamos mobilada e decorada por nós. Mas se ter uma casa nova pode ser uma verdadeira aventura, tenha especial atenção para que esta seja positiva. Despesas inesperadas ou impostos inerentes ao imóvel vão surgir e vai ter de os pagar. Não se permita a surpresas desagradáveis e prepare-se, informando-se sobre os impostos que dizem respeito à compra, venda ou até mesmo á casa que quer manter.

Quando compramos uma casa, não pagamos só o valor dela, se recorrer a um empréstimo bancário. Despesas de abertura de processo bancário e avaliação (por vezes este pode ser oferecido pela entidade bancária). Não se esqueça que aquilo que pede emprestado ao banco não é o que vai pagar, pois os juros têm de ser pagos (o verdadeiro rendimento da entidade bancária).

Antes da escritura terá de pagar o IMT (antigo SISA) cujo nome real é Imposto Municipal Sobre Transações Onerosas de Imóveis. Este imposto é pago tendo em conta o valor do imóvel, e chega-se ao valor real desta taxa através de uma percentagem atualizada todos os anos pelo Ministério das Finanças. Têm influência se a habitação é permanente ou se é segunda habitação. Estão isentos de pagamento os imóveis até 92.000€ (conforme tabela de 2012) ou que sejam para revenda.

Para a aquisição através de escritura pública vai ter de a pagar, tal como ao imposto de selo.
Este pagamento ocorre no local da escritura quer seja ele no Notário público ou no particular (este último é um bocadinho mais caro, claro).

Se acabou de comprar um imóvel para habitação própria e permanente, deverá dirigir-se à Repartição de Finanças da área da casa e pedir a isenção do IMI. Este imposto (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é pago tendo em conta o valor patrimonial do imóvel registado nas finanças. Poderá pedir a sua isenção cujo período poderá ser de 3 a 5 anos. Após este prazo ou na eventualidade de não o pedir, ser-lhe-á cobrado o imposto todos os anos. O valor, em algumas situações pode ser liquidado de 6 em 6 meses e o não pagamento implica multas e juros acrescido além do problema grave de ter dívidas fiscais.

As mais-valias também é um imposto a pagar, mas este só na eventualidade de vender a sua casa e ganhar dinheiro com isso, sem o aplicar numa outra habitação permanente.
Manter-se informado sobre os impostos da sua casa é fundamental. Afinal, se a nossa casa é o nosso castelo, há que mantê-lo firme e desimpedido de inimigos.


Carla Horta

Título: Os Impostos Imobiliários em Portugal

Autor: Carla Horta (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 23:46:38

    Ótimas informações sobre impostos imobiliários em Portugal. Cada lugar tem uma maneira de agir e é preciso ter muito conhecimento para não se prejudicar depois.

    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Os Impostos Imobiliários em Portugal

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: TV HIFI
Receptores digitais\"Rua
Os receptores digitais são instrumentos que têm a função de receber sinal por via de canais digitais.

De acordo com a sua função, estes canais poderão ser satélite ou por cabo. Actualmente, já existem bastantes serviços de televisão por cabo que funcionam apenas com estes receptores, uma vez que é através deles que se consegue ter acesso não só aos canais de serviço, mas também a pacotes codificados.

O serviço de recepção de canais por satélite é um sistema independente para o qual é necessário ter um disco receptor satélite de modo a poder ter canais digitais fora dos serviços prestados pelos operadores de televisão digital.

Este instrumento permite que os próprios ecrãs sem tecnologia digital passem a usufruir desta através destes receptores. No entanto, a melhor qualidade só é garantida com um ecrã já com esta tecnologia.

Os receptores digitais permitem também aceder a uma multiplicidade de serviços, desde que devidamente configurados. Por exemplo, com estes receptores, é possível aceder a menus específicos de pausa de emissão para depois ser continuada, de serviços on-demand ou acesso a portais específicos, entre outros.

Esta pequena caixinha permite ao seu utilizador usufruir da televisão a um novo nível, de modo a que possa ter todas as comodidades no conforto do lar. 

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    04-06-2014 às 06:53:28

    Gostei dos receptores digitais. Bom texto abordando isso.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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