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Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de proteção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na atuação do Estado.

No fundo, trata-se de assegurar a tranquilidade necessária para conduzir a vida sem surpresas, sendo uma das vigas mestras da manutenção da ordem jurídica.
De facto, a garantia da coisa julgada ou caso julgado, é um instituto de direito natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria ilusório; sem ele a incerteza reinaria nas relações sociais e o caos e a desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos.

E tendo como farol orientador tão importante princípio, o regime da caducidade do direito à liquidação, previsto no Art.º 45 da Lei Geral Tributária, visa compatibilizar a adequação do sistema fiscal à modernização da vida económica com os princípios de igualdade e justiça fiscal.

Tanto mais que, a Autoridade Tributária está adstrita ao prazo legal de quatro anos para proceder à liquidação de tributos, sem prejuízo dos prazos de suspensão e interrupção previstos no Art.º 46 da Lei Geral Tributária.

Sendo certo que, pese embora toda a atividade da Autoridade Tributária deve subordinar-se ao interesse publico que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades, tal atividade tem obviamente de ser aferida por um elemento temporal.

Se assim não fosse, o sistema fiscal seria desequilibrado e, redundaria em total insegurança jurídica.

Art.º 46 Lei Geral Tributária
Suspensão do prazo de caducidade
1 - O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte, nos termos legais, da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando, no entanto, esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início, caso a duração da inspeção externa tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação.

2 - O prazo de caducidade suspende-se ainda:
a) Em caso de litígio judicial de cuja resolução dependa a liquidação do tributo, desde o seu início até ao trânsito em julgado da decisão;
b) Em caso de benefícios fiscais de natureza contratual, desde o início até à resolução do contrato ou durante o decurso do prazo dos benefícios;
c) Em caso de benefícios fiscais de natureza condicionada, desde a apresentação da declaração até ao termo do prazo legal do cumprimento da condição;
d) Em caso de o direito à liquidação resultar de reclamação ou impugnação, a partir da sua apresentação até à decisão.
e) Com a apresentação do pedido de revisão da matéria coletável, até à notificação da respectiva decisão.

3 - Em caso de aplicação de sanções da perda de benefícios fiscais de qualquer natureza, o prazo de caducidade suspende-se desde o início do respetivo procedimento criminal, fiscal ou contra ordenacional até ao trânsito em julgado da decisão final.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Notas Fiscais - Princípio Da Segurança Juridica

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Como cuidar de Plantas de interior

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Tema: Bricolage Jardim
Como cuidar de Plantas de interior\"Rua
Cada planta tem um comportamento diferente, vou colocar aqui alguns cuidados que servem para a maioria delas.

LUZ:

Os principais erros no cultivo de plantas de interior é a falta de luz.
Se elas estiverem em locais onde não há luz suficiente, isso pode ser corrigido com a instalação de luz artificial, existe no mercado lâmpada que imitam a luz natural.


TEMPERATURA:

Mudanças bruscas de temperatura retardam e até paralisa o crescimento da planta, bem como causa a queda de folhas.


UMIDADE:

A maioria das plantas necessita de uma umidade atmosférica adequada.
Normalmente notamos que a planta não está com a umidade correta quando acontece ficarem amarelas e a queda de folhas.


IRRIGAÇÃO:

Conselhos básicos:
Uma planta em fase de crescimento vai precisar de mais água que uma que está em fase de dormência, ou já atingiu o seu tamanho adulto.
Durante a floração a planta precisa de mais água que em sua fase de crescimento
Em ambientes internos mais quentes é evidente que a planta vai precisar de mais águas que em ambientes mais frios.
Para saber qual é o momento exato de molhar, enfie o dedo no substrato, se sentir ele seco, chegou a hora

FERTILIZANTE:

Para que a planta tenha um desenvolvimento harmonioso convém usar periodicamente de fertilizantes que podem ser líquido ou sólidos.
No mercado existe a venda fertilizante com fórmulas específicas para cada planta.
Após a utilização do fertilizante regue a planta.

LIMPEZA:

Faça regularmente a limpeza de folhas secas e caule, pois elas são bastante positivas não só esteticamente como para a saúde das plantas.
Se estiver acumulada muita poeira sobre as folhas, espane, e depois passe um pano húmido
Atenção: Existe algumas espécies, que tem as folhas aveludadas, tipo a Violeta Africana, Begônia Rex, etc. que não deve ser colocada água é só usar uma escovinha bem macia.

TROCA DE VASO:

De uma maneira geral após 1 ou 2 anos as plantas de interior devem ser colocadas em vasos de tamanho maior.
Isso deve ser feito porque as raízes passam a ocupar um grande espaço e também porque o substrato vai perdendo sua composição inicial.
A época mais adequada varia de planta para planta, algumas devem ser feitas na primavera e outras quando estão na fase de repouso.
Aproveite para obterem mudas, separando brotos e dividindo touceiras.

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Miguel Pereira

Título:Como cuidar de Plantas de interior

Autor:Miguel Pereira(todos os textos)

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Comentários

  • Briana AlvesBriana

    13-10-2014 às 04:09:31

    Muito bom! É tão gratificante cuidar de plantas. A gente vê o quanto elas florescem quando são bem-cuidadas. Amei as dicas!

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    18-04-2014 às 22:36:55

    Fantástico seu texto, a Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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