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Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Categoria: Empresariais
Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Embargos de Terceiro é um incidente processual no âmbito do Processo de Execução. Sendo o significado de “incidente” qualquer ocorrência extraordinária que perturbe o movimento normal do processo.

Prevê o Art.º 237 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) que “quando o arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro, pode este fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”.

Ou seja, o incidente de embargos de terceiro é o meio processual adequado para, quem for ofendido na sua posse, por penhora ou qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, reagir contra a ofensa dos seus direitos.

E nos termos do n.º 1 do Art.º 351 do Código do Processo Civil, terceiro, para efeitos de embargos, é aquele que não é parte na causa. E isto porque, a execução, não pode, em princípio atingir bens de terceiros.

Cabendo ao embargante alegar e provar que tinha, sobre o bem atingido, a posse ou outro direito incompatível com a diligência que afetou o seu património.

Os direitos reais de garantia não são considerados direitos incompatíveis, já que podem ser exercidos no âmbito do Processo de Execução Fiscal.

No que concerne aos cônjuges, em processo de execução, tendo sido penhorados bens comuns do casal, e o cônjuge tenha sido citado como parte, este não pode deduzir embargos, por não ser terceiro em tal execução.

E as dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges no exercício do comércio, são da responsabilidade de ambos. E por tais dívidas respondem os bens comuns do casal.

No entanto existem dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, e são aquelas que se encontram previstas no Art.º 1692 do Código Civil, como por exemplo, as dividas contraídos por um dos cônjuges, sem o consentimento do outro.

Nestes casos, o cônjuge não devedor, pode optar por requerer a separação de bens, sendo citado para o efeito no âmbito do próprio processe de execução. Não o fazendo a execução prossegue relativamente aos bens comuns do casal.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Notas Fiscais - Embargos De Terceiro

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Como fazer disfarces de Carnaval

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Tema: Vestuário
Como fazer disfarces de Carnaval\"Rua
O ano começa e depressa chega uma data muito ansiada principalmente pelos mais jovens: o desejado Carnaval!

Esta é uma data que os pequenos adoram e deliram com as fantasias. O problema maior é a despesa que os disfarces representam e no ano seguinte já não usarão o mesmo disfarce ou, no caso dos mais pequenos, já não lhes serve.
O melhor nesta data é mesmo reciclar e aprender a fazer disfarces caseiros utilizando truques mais económicos e materiais reciclados para preparar as fantasias dos pequenitos!

Uma sugestão para os meninos é o traje de pirata que pode facilmente ser criado a partir de peças que tenha em casa. Procure uma camisa de tamanho grande e, de preferência, de cor branca com folhos. Se não tiver uma camisa com estas características facilmente encontrará um modelo destes no guarda-vestidos de alguma familiar, talvez da avó.

Precisará de um colete preto. Na falta do colete pode utilizar um casaco preto que esteja curto, rasgue as mangas pelas costuras dos ombros. As calças devem ser velhas e pretas para poderem ser cortadas na zona das pernas para envelhecer a peça. Coloque um lenço preto ou vermelho na cabeça do menino e, de seguida, com um elástico preto e um pouco de velcro tape um dos olhos.

Para as meninas não faltam ideias originais para fazer disfarces bonitos e especiais para este dia. Uma ideia original é a fantasia de Flinstone. É muito fácil e prática de fazer e fica um disfarce muito bonito. Comece por arranjar um pedaço de tecido branco. Coloque o tecido em volta do corpo como uma toalha de banho e depois amarre num dos braços fazendo uma alça. Depois corte as pontas em ziguezague mantendo um lado mais comprido que o outro. Amarre o cabelo da menina todo no cimo da cabeça, como se estivesse a fazer um rabo-de-cavalo mas alteie-o mais. Com o auxílio de um pente frise o cabelo, pegando nas pontas e passando o pente em sentido contrário até que fique todo despenteado. Numa loja de disfarces compre um osso de plástico e prenda na fita da criança.

Pegue nos materiais, puxe pela imaginação e ponha mãos ao trabalho!

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Autor:Rua Direita(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    09-06-2014 às 04:01:21

    Não em carnaval, mas em bailes de fantasia, sempre usei o TNT. Eles são ótimos para trabalhar o corte, para costurar e deixa bem bonito!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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