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Conservação de Mobiliário

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Mobiliário
Visitas: 8
Conservação de Mobiliário

Em sua casa o mobiliário é um investimento significativo e deverá ser preservado para uma vida de uso. O tratamento e cuidados adequados ao seu mobiliário ajudarão a manter a sua beleza original.

As seguintes dicas irão ajudar a preservar a sua peça de mobiliário:
Sugerimos o polimento e a limpeza do pó regularmente. Normalmente o pó atrai humidade, que a pode danificar.
Periodicamente mudar de lugar a sua peça de mobiliário para que não permaneça sempre no mesmo lugar.
Manter o mobiliário longe de fontes de aquecimento e ar condicionado. Assim irá conservar o seu aspeto e manter o seu conforto e durabilidade.

Use por exemplo um pano limpo para proteger a superfície dos pratos quentes, bebidas, etc.
Ao invés de arrastar as peças na superfície do mobiliário, tente levantar e pousar as peças.

Evite colocar o seu mobiliário sob a luz solar direta.

Feche as cortinas ou use um filtro UV nas suas janelas.

Evite o uso prolongado de plástico e borracha no seu mobiliário.

Mantenha a superfície seca de modo a preservar os seus acabamentos.

Apesar das térmitas não serem comuns na maioria dos lares, elas apresentam uma enorme ameaça.
Use ceras e polidores para ajudar a proteger os seus móveis de arranhões.



Rua Direita

Título: Conservação de Mobiliário

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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