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Máquinas de aquecimento por indução

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Máquinas
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Comentários: 5
Máquinas de aquecimento por indução

O aquecimento por indução é um processo de aquecimento em que não há contacto. As máquinas de aquecimento por indução utilizam eletricidade de alta frequência para aquecer materiais que são eletricamente condutores. Uma vez que não existe contacto, o processo de aquecimento por indução não contamina o material que está a ser aquecido. Este tipo de processo também é muito eficiente, pois o calor é gerado dentro da peça, ao contrário de outros métodos de aquecimento em que o calor é gerado por uma chama ou elemento de aquecimento, sendo depois aplicado à peça. Por estas razões o aquecimento por indução satisfaz plenamente algumas aplicações únicas na indústria.

Como funciona o aquecimento por indução?
Uma fonte de eletricidade de alta frequência é usada para acionar uma grande corrente alternada através de uma bobina de indução. Esta bobina de indução é conhecida como a bobina de trabalho. A passagem da corrente através desta bobina de indução gera uma intensa e rápida mudança do campo magnético no espaço dentro da bobina de trabalho. A peça a ser aquecida é colocada dentro deste campo magnético intenso e alternado.

Dependendo da natureza do material da peça, uma série de coisas acontecem: o campo magnético alternado induz uma corrente na peça condutora. O “sistema” formado pela bobina de trabalho e pela peça pode ser comparado a um transformador elétrico. A bobina de trabalho é como se fosse o circuito indutor onde a energia elétrica é alimentada, e a peça é como se fosse um circuito secundário que é “obrigado” a entrar em curto-circuito. Isso origina o fluxo de correntes tremendas através da peça.

Em que situações é usado o aquecimento por indução?
As máquinas de aquecimento por indução podem ser usadas em qualquer aplicação onde queremos aquecer um material eletricamente condutor de uma maneira limpa, eficiente e controlada.

O que é necessário para realizar o aquecimento por indução?
Em teoria, apenas 3 coisas são essenciais para implementar um sistema de aquecimento por indução:

- Uma fonte de energia elétrica de alta frequência;
- Uma bobina de indução para gerar o campo magnético alternado;
- Uma peça eletricamente condutora para ser aquecida.


Carlos Vieira

Título: Máquinas de aquecimento por indução

Autor: Carlos Vieira (todos os textos)

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Imagem por: Helga's Lobster Stew

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Comentários     ( 5 )    recentes

  • SophiaSophia

    12-05-2014 às 03:55:09

    Parece ser bem eficiente esse tipo de máquina de aquecimento por indução. Obrigada pelas informações.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Amauri

    19-03-2013 às 20:32:57

    Necessito de técnicos e vendedores para todo
    Brasil de maquinas de aquecimento indutivo para forjamento
    Tempera revenimento montagem e desmontagem com interferência www.jamo.ind.br
    Contato por e- mail Amaurijacobi @hotmail.com

    Sds
    Amauri Jacobi

    ¬ Responder
  • StanleyStanley

    04-05-2010 às 00:03:06

    Estou realmente interessado na área, porém na minha aplicação eu gostaria de aquecer um cilindro que por sua vez irá aquecer o material que passará por, controlando de maneira eficiente e rápida a temperatura.

    Poderiam me ajudar?

    Grato

    ¬ Responder
  • angelo dos santos

    08-08-2013 às 15:33:04

    tenho essas maquinas

    ¬ Responder
  • Fernando FossileFernando Fossile

    18-02-2010 às 19:13:54

    E um campo bastante interesante,ja fabriquei umas unidades de geradores de alta frequencia, mas não tenho o conhecimento das aplicações gostaria de mais informações
    grato
    FERNANDO FOSSILE

    ¬ Responder

Comentários - Máquinas de aquecimento por indução

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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