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Telemóvel protege bens pessoais

Categoria: Telemóveis
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Comentários: 2
Telemóvel protege bens pessoais

Graças aos avanços da tecnologia, as questões da segurança dos nossos bens materiais e humanos podem estar contempladas nas funções do nosso telemóvel. Já é possível visionar o que se passa dentro da nossa própria casa ou sermos avisados, por toque ou sms, no caso do disparo de um sistema de detecção de incêndio (indicando a presença de fumos ou de temperaturas altas na nossa habitação ou escritório) ou de intrusão (dando sinais da existência de movimentos do ar).

Através do telemóvel poderemos também, no sistema das denominadas casas inteligentes, activar o fecho ou abertura de persianas, a presença ou não de luzes e de som (como música ou TV), de modo a dar a ilusão do movimento de alguém no interior da casa. Este método é particularmente útil aquando da ausência prolongada dos proprietários e funciona como elemento dissuasor de intrusão ou assalto.
Em desenvolvimento, estão alguns instrumentos de protecção humana que podem comunicar directamente com o telemóvel dando vários tipos de alerta ou de conhecimento das situações. Tal é o caso, por exemplo, de um chip, que pode ser incorporado numa pulseira, usada por uma criança ou idoso, de forma a que os familiares saibam do seu paradeiro, tipo sistema de GPS assistido.

Alguns infantários desenvolvem inclusivé a introdução de sistemas de circuitos internos de televisão, de modo a que os pais (à semelhança do que acontece com o sistema das casas inteligentes), possam visionar em tempo real o que se passa com o seu rebento, na hora que entenderem. Seria interessante, aplicar esta técnica de forma generalizada, incluindo nos lares de idosos, a bem da preservação da segurança dos nossos entes queridos.

No futuro, e de acordo com alguns cientistas, certos dispositivos poderão detectar os níveis de stress (através da medição dos níveis de sudação e dos batimentos cardíacos, por exemplo) na criança ou no idoso, enviando automaticamente um sinal de alarme para o telemóvel, de modo a que o receptor possa visionar o que se passa e, em caso de necessidade, enviar os cuidados médicos ou de ajuda necessários.
Mais que um meio de comunicação, o telemóvel veste-se como a ponte de ligação familiar, promovendo a solidez dos laços afectivos. Antes de 2020 é bem possível que assistamos à chegada do telemóvel da xª geração, com potencialidades apenas hoje idealizadas, mas constituintes da evolução e segurança humanas.

Carla Santos

Título: Telemóvel protege bens pessoais

Autor: Carla Santos (todos os textos)

Visitas: 6

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Luene ZarcoLuene

    10-11-2014 às 11:36:54

    Muito bom! Melhor mesmo é tentar estar seguro num mundo que constantemente estão a nos trapacear! Todo o cuidado ao usar suas informações por aí!

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    03-06-2014 às 23:27:26

    É bem verdade quando somos acionados pelo celular mediante algum fato como débito em nossa conta, ou quando estão querendo invadir a conta no facebook, logo somos advertidos pelo celular.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Telemóvel protege bens pessoais

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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Autor:Briana Alves(todos os textos)

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