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Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

O consumidor nas relações de consumo é por garantia constitucional a parte mais frágil, por este motivo, o ordenamento jurídico conta com um Código próprio para promover a defesa desta parte de eventuais abusos causados pela parte comerciante ou empresária, que mais forte, dispõe de meios para manter-se sólida e promover a própria defesa.

Não raro, anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) era o fato de que comprando um produto que apresentasse defeito, o consumidor se via sozinho, sem qualquer respaldo que lhe garantisse troca, substituição ou mesmo devolução do dinheiro pago e até mesmo indenizações pelos danos eventuais sofridos.

Hodiernamente até existem algumas empresas que insistem em não respeitar as regras do código e tentar lesionar o consumidor, mas a possibilidade de respaldo conferida a este último tem feito cessar e até mesmo diminuir ou evitar este tipo de atitude.

De outra banda, o Código também prevê situações nas quais o consumidor pode optar por devolver o produto, ainda que este não apresente defeito.

Tal possibilidade contempla duas situações, a uma, caso em que o produto não atenda as expectativas do consumidor por não proporcionar aquilo a que se propõe, a duas, quando o consumidor é instigado a comprar, sem que disponha de tempo para refletir sobre sua necessidade acerca do produto.

Em geral, no prazo de até sete dias após a compra, o consumidor de boa-fé poderá tão somente desistir de contratar, de comprar, devolvendo o produto, arcando, se a empresa entender não lhe dar como cortesia com eventuais despesas de remessa e devolução. As grandes e renomadas empresas costumam aceitar a devolução nestes casos, sem que o consumidor necessariamente expresse o motivo, a fim, inclusive de evitar demandas judiciais, onerosas e desgastantes.

A análise acerca da devolução e aceite pela empresa é feita de maneira subjetiva, de forma que não existe um padrão no código que especifique detalhadamente as condições, de forma que o importante ao consumidor eventualmente arrependido de uma compra é que aja sempre de boa-fé, que não tenha intenção de prejudicar ou beneficiar-se com o ato, sem olvidar que o produto deverá se restituído à empresa vendedora nas mesmas condições em que foi recebido pelo consumidor arrependido.

Antes de contratar qualquer tipo de negociação, seja pelo meio virtual ou pelas vias normais, cabe ao consumidor conhecer os detalhes da relação de consumo, contratos, normas a serem seguidas e aferir se estão em acordo com as suas possibilidades e expectativas;

Ao adquirir um produto do qual não disponha de pleno conhecimento, deverá o consumidor antes de manuseá-lo ler atentamente o manual, a fim de evitar causar-lhe danos que possam ser irreversíveis ou torná-lo inutilizável;

Se houver necessidade de contatar assistência técnica, não importa qual o meio de contato, deverá o consumidor munir-se de aparelhos que lhe possibilitem garantia de atendimento, de entrega de produto para conserto, recibos e protocolos de atendimento, se o fato se der pela via virtual ou telefônica, bem ainda nomes de atendentes;

Importa, além das garantias legais, é que o consumidor mantenha-se sempre consciente de suas obrigações e direitos, e aja com responsabilidade perante terceiros, uma vez que de parte frágil da relação, que dispõe de legislação própria a ampará-lo, a depender do tipo de atitude que venha a ter, poderá ver-se no pólo oposto da relação, passando então a responder por eventuais danos ou lesões que possa causar à empresa, se agir de má-fé. É conduta que deve ser evitada.

Procedendo desta forma, o consumidor estará contribuindo para a própria proteção judicial, caso dela venha a necessitar.


Fernanda Fernandes

Título: Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:32:44

    É preciso guardar os comprovantes de compras realizadas para ter direito na hora da reclamação.

    ¬ Responder
  • mauricio

    29-05-2013 às 12:06:41

    no caso de arrependimento de compra.o cliente tem direito de recerber a devoluçao do dinheiro.compra essa realizada direto na loja cm balconista. ou atendente,,venda direta.

    ¬ Responder

Comentários - Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

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Um sinal de compromisso

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Tema: Jóias Relógios
Um sinal de compromisso\"Rua
Exibir uma aliança de compromisso é, frequentemente, motivo de orgulho e, quando se olha para ela, vai-se rodando-a no dedo e fica-se com aquela expressão ridícula na cara.

Uma questão se coloca: qual a razão de estas alianças de compromisso serem tão fininhas: será porque os seus principais clientes, os jovens, são sujeitos de poucas posses (tendendo as mesadas a emagrecer ainda mais com a crise generalizada) ou porque esse compromisso, não obstante a paixão arrebatadora, é frágil e inseguro?

Sim, porque aqui há que fazer cálculos matemáticos: x compromissos vezes y alianças…com um orçamento limitado sobre um fundo sentimental infinito…

Depois, importa perpassar os tipos destas alianças. Há as provisórias, que duram em média quinze dias; há as voadoras, que atravessam os ares à velocidade da luz quando a coisa dá para o torto; há as que insistem em cair do dedo, sobretudo em momentos em que ter um compromisso se revela extremamente inoportuno; e depois há as residentes, que uma vez entradas não tornam a sair.

Os pombos-correios usam anilhas onde figuram códigos que os identificam. Talvez não fosse completamente descabido fazer umas inscrições deste género em algumas alianças de compromisso por aí…

Só para ajudar os mais esquecidos a recordarem a que “pombal” pertencem.

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Comentários

  • Luene ZarcoLuene

    22-09-2014 às 05:46:10

    Um sinal de amor e lealdade perpétua! Adoro ver os vários modelos de aliança! Vale a pena escolher uma bem bonita!

    ¬ Responder

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