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Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

O consumidor nas relações de consumo é por garantia constitucional a parte mais frágil, por este motivo, o ordenamento jurídico conta com um Código próprio para promover a defesa desta parte de eventuais abusos causados pela parte comerciante ou empresária, que mais forte, dispõe de meios para manter-se sólida e promover a própria defesa.

Não raro, anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) era o fato de que comprando um produto que apresentasse defeito, o consumidor se via sozinho, sem qualquer respaldo que lhe garantisse troca, substituição ou mesmo devolução do dinheiro pago e até mesmo indenizações pelos danos eventuais sofridos.

Hodiernamente até existem algumas empresas que insistem em não respeitar as regras do código e tentar lesionar o consumidor, mas a possibilidade de respaldo conferida a este último tem feito cessar e até mesmo diminuir ou evitar este tipo de atitude.

De outra banda, o Código também prevê situações nas quais o consumidor pode optar por devolver o produto, ainda que este não apresente defeito.

Tal possibilidade contempla duas situações, a uma, caso em que o produto não atenda as expectativas do consumidor por não proporcionar aquilo a que se propõe, a duas, quando o consumidor é instigado a comprar, sem que disponha de tempo para refletir sobre sua necessidade acerca do produto.

Em geral, no prazo de até sete dias após a compra, o consumidor de boa-fé poderá tão somente desistir de contratar, de comprar, devolvendo o produto, arcando, se a empresa entender não lhe dar como cortesia com eventuais despesas de remessa e devolução. As grandes e renomadas empresas costumam aceitar a devolução nestes casos, sem que o consumidor necessariamente expresse o motivo, a fim, inclusive de evitar demandas judiciais, onerosas e desgastantes.

A análise acerca da devolução e aceite pela empresa é feita de maneira subjetiva, de forma que não existe um padrão no código que especifique detalhadamente as condições, de forma que o importante ao consumidor eventualmente arrependido de uma compra é que aja sempre de boa-fé, que não tenha intenção de prejudicar ou beneficiar-se com o ato, sem olvidar que o produto deverá se restituído à empresa vendedora nas mesmas condições em que foi recebido pelo consumidor arrependido.

Antes de contratar qualquer tipo de negociação, seja pelo meio virtual ou pelas vias normais, cabe ao consumidor conhecer os detalhes da relação de consumo, contratos, normas a serem seguidas e aferir se estão em acordo com as suas possibilidades e expectativas;

Ao adquirir um produto do qual não disponha de pleno conhecimento, deverá o consumidor antes de manuseá-lo ler atentamente o manual, a fim de evitar causar-lhe danos que possam ser irreversíveis ou torná-lo inutilizável;

Se houver necessidade de contatar assistência técnica, não importa qual o meio de contato, deverá o consumidor munir-se de aparelhos que lhe possibilitem garantia de atendimento, de entrega de produto para conserto, recibos e protocolos de atendimento, se o fato se der pela via virtual ou telefônica, bem ainda nomes de atendentes;

Importa, além das garantias legais, é que o consumidor mantenha-se sempre consciente de suas obrigações e direitos, e aja com responsabilidade perante terceiros, uma vez que de parte frágil da relação, que dispõe de legislação própria a ampará-lo, a depender do tipo de atitude que venha a ter, poderá ver-se no pólo oposto da relação, passando então a responder por eventuais danos ou lesões que possa causar à empresa, se agir de má-fé. É conduta que deve ser evitada.

Procedendo desta forma, o consumidor estará contribuindo para a própria proteção judicial, caso dela venha a necessitar.


Fernanda Fernandes

Título: Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:32:44

    É preciso guardar os comprovantes de compras realizadas para ter direito na hora da reclamação.

    ¬ Responder
  • mauricio

    29-05-2013 às 12:06:41

    no caso de arrependimento de compra.o cliente tem direito de recerber a devoluçao do dinheiro.compra essa realizada direto na loja cm balconista. ou atendente,,venda direta.

    ¬ Responder

Comentários - Direitos do consumidor - arrependimento de compras efetivadas

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Os primeiros brinquedos

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Tema: Brinquedos
Os primeiros brinquedos\"Rua
O brinquedo é mais do que um objecto para a criança se divertir e distrair, é também uma forma de conhecer o mundo que tem ao seu redor e para dar asas à sua imaginação. Desta forma, os brinquedos sempre estiveram presentes na sociedade.

Os primeiros brinquedos datam de 6500 anos atrás, no Japão, em que as crianças brincavam com bolas de fibra de bambu. Entretanto há 3000 anos surgiram os piões feitos de argila e decorados, na Babilónia.

No século XIII apareceram os soldadinhos de chumbo, porém só eram acessíveis às famílias nobres. Cinco séculos mais tarde, apareceram as caixas de música, criadas por relojoeiros suíços.

As bonecas são muito antigas, surgiram enquanto figuras adoradas como deusas, há 40 mil anos, mas a primeira fábrica abriu apenas em 1413 na Alemanha. Barbie, a boneca mais famosa do mundo, foi criada em 1959, mas ainda hoje é das mais apetecíveis pelas crianças.

O grande boom dos brinquedos aconteceu quando se descobriu o plástico para o fabrico. Mesmo assim, muitas famílias não podiam comprar brinquedos aos filhos, como tal, estes utilizavam diversos tipos de materiais e construíam os seus próprios brinquedos.

Actualmente, as crianças têm acesso a uma enorme variedade de brinquedos, desde bonecas, a carros telecomandados, a videojogos… Educativos ou apenas lúdicos, há de tudo e para todos os gostos e preços.

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Comentários

  • umdolitoys 23-01-2013 às 05:46:38

    Adorei a reportagem! e tenho algo para vocês verem!!

    Espero que gostem!!!

    ¬ Responder
  • sofia 22-07-2012 às 21:56:29

    Achei muito interecante e muito legal saber que ano foi fabricadoas bonecas

    ¬ Responder

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