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Animais domésticos

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Animais Estimação
Visitas: 10
Comentários: 2
Animais domésticos

O cão foi o primeiro animal a ser domesticado. Surge no neolítico, associado á agricultura e pastorícia. Ou seja, ele acompanhava muito o homem quando ia para os campos a guardar os rebanhos.

Deste modo ele ficou sendo sempre como o seu maior amigo. Guardava-o de alguns perigos, tal como aos animais do rebanho.

O gato, apesar de inimigo, anda sempre a par com ele, permanecendo este mais em volta da casa do seu dono ou mesmo dentro da habitação. É por isso que o gato ficou sempre, bem como o cão fiel a seu dono e tratado nalguns casos como membros da própria família. Ainda hoje isso acontece, havendo pessoas que dão muito dinheiro por eles, e os tratam muito bem dentro de casa.

Tal como o homem, os animais merecem ser tratados convenientemente, desde a sua alimentação, saúde e conforto.

Apesar de haver muitos cães e gatos vadios e á solta, outros porém são considerados como um luxo para os seus donos. Neste caso são-lhes prestados todos os cuidados, desde a comida apropriada, cama, banho e veterinário.

Quem tem estes animais em casa deve ter muito cuidado em ter as vacinas sempre em dia para não propagar doença nos donos ou outros. No caso dos gatos, torna-se necessário ter cuidado com os seus pelos que podem provocar alergias a crianças e adultos. A conjuntivite também aparece ou piora com  o seu contacto. Devem deste modo ser lavados para evitar o pior. A higiene do animal bem como dos seus detritos é fundamental para evitar as doenças.

Relativamente ao cão, normalmente está mais fora de casa, no quintal ou quinta, apesar de deambular para dentro e fora.

A alimentação deve ser apropriada bem como a higiene e vacinação. A raiva é uma doença que pode transmitir se se verificar o oposto.

Quando estes animais se tornarem indesejados devem ser levados para um canil. O abandono deve ser sempre evitado.

Associado aos devidos cuidados deve estar o tratamento carinhoso, pois eles também sentem os maus tratos. O seu inverso torna-os uns grandes amigos do seu dono.


Teresa Maria Batista Gil

Título: Animais domésticos

Autor: Teresa Maria Gil (todos os textos)

Visitas: 10

808 

Imagem por: Yukari*

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • SophiaSophia

    16-06-2014 às 18:39:10

    É muito bom ter animais domésticos. Além de sabermos o valor deles, temos muito o que aprender com eles.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • joaquim alves de almeidajoaquim alves de almeida

    02-02-2010 às 12:14:21

    Bom dia
    Poderia de mim orienta sobre meu pit Bull ele tem dois anos mas e tão sossegado que não parece cão de guarda, já arrumei uma namorada para ele mas acho que ele e mais novo porque só brincou com a cadela ele esta dormindo muito dia e noite nem parece um cão tão feros e difícil ele latir quais nunca será que e porque ele estava com umas pulgas nas dei banho com shampoo anti pulgas e coloquei a coleira anti pulgas no pescoço dele e lavei o canil bem lavado com inseticida para pulga será que ele esta doente ele esta com uma carinha de triste.
    Obrigado

    ¬ Responder

Comentários - Animais domésticos

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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