Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Citação em Execução Fiscal

Citação em Execução Fiscal

Categoria: Empresariais
Citação em Execução Fiscal

Em termos gerais, a citação é o ato destinado a dar conhecimento ao executado de que foi proposta contra ele determinada execução.

É um ato essencial para assegurar os direitos de defesa do interessado.

E isto porque, é com a citação que o executado toma conhecimento dos seus direitos no âmbito da execução, nomeadamente, proceder ao pagamento da dívida exequenda, requerer o pagamento em prestações, requerer a dação em pagamento, ou deduzir Oposição à execução fiscal.

A falta de citação do executado, quando possa prejudicar a sua defesa, constitui nulidade insanável no Processo de Execução Fiscal.

Sendo que, considera-se prejuízo de defesa, quando o executado se tenha visto impossibilitado de utilizar os meios de defesa que a lei prevê para esse efeito.

Existindo nulidade processual por falta de citação, serão anulados todos os atos subsequentes do processo que dependam absolutamente da citação, aproveitando-se as peças úteis ao apuramento dos factos.

E declarada a nulidade, deverá ser efetuada a citação omitida.

Em termos processuais, e por norma, é recorrente os Sujeitos Passivos, virem arguir tal nulidade, no âmbito do Processo de Oposição à Execução Fiscal, previsto no art.º 204 do CPPT.

Ora, tem vindo a ser entendimento do Supremo Tribunal Administrativo que, o conhecimento das nulidades processuais do processo de execução fiscal não pode ser feito em processo oposição de execução fiscal, não estando abrangido, designadamente, na alínea i) do n.º 1 do Art.º 204 do CPPT.
E isto porque, o Processo de Oposição tem como exclusivo propósito a extinção ou suspensão da execução fiscal, o que terá como consequência que na oposição apenas sejam aceites fundamentos que conduzam a esses objetivos, o que não é o caso da falta de citação que, a constituir nulidade, justificaria a efetivação da citação indevidamente omitida.

Assim, e em jeito de conclusão, tal nulidade deverá ser invocada, em requerimento de arguição de nulidade.

Artigo 189.º
Efeitos e função das citações
1 - A citação comunica ao devedor os prazos para oposição à execução e para requerer a dação em pagamento, e que o pedido de pagamento em prestações pode ser requerido até à marcação da venda.
2 - (Revogado.)
3 - O executado pode, até ao termo do prazo de oposição à execução, requerer a dação em pagamento nos termos da secção v do presente capítulo.
4 - O pedido de dação em pagamento poderá, no entanto, ser cumulativo com o do pagamento em prestações, ficando este suspenso até aquele ser decidido pelo ministro ou órgão executivo competente.
5 - Se os bens oferecidos em dação não forem suficientes para o pagamento da dívida exequenda, pode o excedente beneficiar do pagamento em prestações nos termos do presente título.
6 - Caso se vençam as prestações, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 200.º, ou logo que notificado o indeferimento do pedido do pagamento em prestações ou da dação em pagamento, prossegue de imediato o processo de execução
7 - (Revogado.)
8 - Nos casos de suspensão da instância, pela pendência de reclamação graciosa, impugnação, recurso judicial ou oposição sobre o objeto da dívida exequenda, pode o executado, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão neles proferida, requerer o pagamento em prestações ou solicitar a dação em pagamento.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Citação em Execução Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

Visitas: 0

216 

Comentários - Citação em Execução Fiscal

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Os benefícios do piso laminado

Ler próximo texto...

Tema: Materiais Construção
Os benefícios do piso laminado\"Rua
Ao se realizar uma obra, ou na renovação de ambientes, há sempre muitas opções de técnicas e tecnologias de construção civil, arquitetura e decoração a serem escolhidas da forma mais adequada ao resultado que se espera. O piso adequado ao ambiente que se está construindo ou reformando é uma questão bastante relevante para o sucesso do empreendimento e para o bem-estar dos usuários.

Os tipos de pavimentos ou assoalhos ou revestimentos são diversificados e para cada tipo de ambiente, construção e gosto pessoal há um mais adequado. Pelos inúmeros benefícios que tem apresentado, o piso laminado tem sido bastante escolhido como revestimento nos ambientes modernos. Ele é composto por quatro camadas, feitas de fibras de madeira de alta densidade, lâminas de celulose, lâminas decorativas e filme cristalino de celulose, colados diretamente ao chão. Essa composição garante estabilidade, beleza, resistência, facilitando a limpeza. Somente com estes argumentos já se pode notar as vantagens desse tipo de piso, contudo ainda existem outras.

Os pisos laminados custam menos que os pisos de madeira, seu substrato é ecologicamente correto, já que as madeiras utilizadas na composição desse piso provêm de florestas certificadas e possui fácil instalação, sem a necessidade de pregá-lo ao chão. Além disso, os pisos laminados não precisam de envernizamento como os pisos de madeira que causam mau cheiro e sujeira. Os pisos laminados são mais resistentes que os pisos de madeira devido a sua alta pressão. A superfície dos pisos laminados de alto tráfego contém papel decorativo que garante diversas possibilidades de estampas e combinações.

Existem, portanto, dois tipos distintos de pisos laminados. Os pisos laminados de madeira têm em sua composição madeira natural e são revestidos com verniz. São indicados para ambientes residenciais e menos movimentados. Os pisos laminados de alto tráfego são compostos por madeiras de alta densidade cobertas por papel decorativo. São mais resistentes e, em virtude disso, indicados para ambientes de grande circulação. Podem estar em ambientes residenciais, porém para ambientes comerciais é o ideal.

Os pisos laminados são resistentes à luz do sol, a riscos e a manchas. São práticos devido à diversificada opção de padrões e funcionais devido à facilidade de limpá-lo. Acomodam-se perfeitamente em qualquer ambiente, proporcionando fácil decoração. Entretanto, medidas para mantê-lo em bom estado por mais tempo (apesar da sua alta durabilidade) devem ser tomadas. Colocar proteção na entrada das portas evita a instalação de sujeira e pedras. Forrar móveis e peças decorativas, que entrem em contato com o piso, é recomendado, a fim de não marcá-lo. Esses forros podem ser feitos com tecidos felpudos ou recortes em feltro. Forrar os móveis ao movimentá-los é apropriado para não riscar o piso. Salto alto fino com base metálica também marca esse tipo de piso. Evitar molhar em demasia o piso é necessário, pois caso contrário pode haver o inchamento do piso. Deve-se mantê-lo sempre seco.

Esse tipo de piso também tem a vantagem de não carregar cupins, contudo é preciso verificar as condições de presença desses insetos. Ambientes com cupins requerem a desintetização prévia.

Pesquisar mais textos:

Rosana Fernandes

Título:Os benefícios do piso laminado

Autor:Rosana Fernandes(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    12-05-2014 às 12:45:43

    O piso laminado é muito bom, sua durabilidade é de quase 40 anos e são mais fáceis de manter.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • silvana 22-02-2014 às 18:17:44

    o piso laminada tem durabilidade de quantos anosposso passar pano umido no piso loaminado

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios