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Actos Praticados no Processo de Execução Fiscal

Categoria: Empresariais
Actos Praticados no Processo de Execução Fiscal

Como infere o Art.º 148 do Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT), o processo de execução fiscal abrange a cobrança coerciva de tributos e coimas.

A nível de competências, o Art.º 149 do mesmo diploma é claro ao referir que, o órgão de execução fiscal é o Serviço de Finanças, onde deva legalmente correr a execução, tendo a Administração Fiscal, competência para a prática de actos de natureza não jurisdicional.

Tal competência resulta do disposto no n.º 1 do Art.º 103 da Lei Geral Tributária (LGT) ao referir que “O Processo de execução Fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional .”

E, na esteira do disposto no Art.º 276 do CPPT, as decisões proferidas pelo órgão de execução fiscal, diga-se, chefe de finanças, que afectem os direitos e interesse legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o Tribunal Administrativo e Fiscal. A referida reclamação é apresentada perante o órgão de execução fiscal competente, o qual poderá ou não revogar o acto reclamado, no prazo de 10 dias.

Atendendo que o processo de execução fiscal tem natureza judicial, ainda que corra perante as autoridades administrativas, deverão considerar-se susceptíveis de reclamação todos os actos susceptíveis de recurso jurisdicional como se a decisão fosse proferida por um juiz.

Quer isto dizer que, qualquer decisão proferida pelo Chefe de Finanças, no âmbito do Processo de Execução Fiscal, é um acto verticalmente definitivo.

Não sendo por demais relembrar que “acto verticalmente definitivo”, é aquele que é praticado por um órgão colocado de tal forma na hierarquia que a sua decisão constitui a última palavra da Administração activa.
Assim, a Reclamação Graciosa e o Recurso hierárquico não são meios próprios para atacar qualquer acto praticado em sede de Execução Fiscal, mas sim a Oposição à Execução Fiscal ou a reclamação prevista no Art.º 276 do CPPT.

Artigo 149.º CPPT
Órgão da execução fiscal
Considera-se, para efeitos do presente Código, órgão da execução fiscal o serviço da administração tributária onde deva legalmente correr a execução ou, quando esta deva correr nos tribunais comuns, o tribunal competente.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Actos Praticados no Processo de Execução Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Smartphone inovador

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Tema: Máquinas
Smartphone inovador\"Rua
O novo Xperia S é um novo smartphone que é produzido pela sony, que foi pensado para a reprodução multimédia de alta resolução, atenuando deste modo as diferenças entre um telefone e uma consola de jogos portátil.

Este inovador softwere é capaz de apresentar vídeos de alta definição, a 1080p.

Contêm uma cãmara integrada de 12 MP, sendo capaz de capturar imagens em full HD. O processamento de imagem é feito por um motor de nome Bravia, que é uma tecnologia a pensar na reprodução de imagem e de áudio.

O hardwere e softwarwe deste smartpfhone foi optimizado para ser compatível com o playstachon Suite, que se trata de uma plataforma de videojogos , onde podem ser descarregados e jogados no telemóvel vários títulos previamente lançados na playstation.

O seu ecrâ é quase todo em vidro, separado apenas do revestimento no fundo por uma faixa transparente.

Esta faixa funciona como uma antena do dispositivo, bem como a área visívil para os principais botões, no fundo.

O seu formato é ligeiramente curvo e com uma espessura de apenas um centímetro, o qiue lhe dá um ar muito elegante e leve.

A energia que alimenta o dispositivo é fornecida por uma pequena bateria, que dura para 420 horas em standby, horas para música e outras para vídeo.

De salientar que a Sony Ericsson sempre foi muito forte na qualidade da fotografia, e o destaque deste aparelho vai para o seu sensor Exmor R, que é retroiluminado com circuitos integrados, permitindo tirar fotos com pouco ruído , em situações de fraca luz.

Além de todos os pormenores inovadores, o sensor recebe a luz de trás por um substrato de sílica, garantindo mais eficácia .

Por outro lado, o xperia S, é ainda compatível com várias plataformas de comunicação, tal como a near-fild comunication.

O ecrã é sem dúvida alguma o mais elevado do mercado atual, apresentando milhões de cores.

As características invadoras ddeste smartphone, são: o modelo, aplaystachion, o ecrâ de alta definição, o processador, o software e as suas ligações

No que concerne às ligações, inclui uma superabundância delas, incluindo uma porta HDMI2 para ligar o dispositivo diretamente a um monitor para reproduzir vídeos, audio e imagem.

O lançamento deste sistema da sony, foi lançado só recentemente em Las Vegas, EUA, em Janeiro de 2012, no convention Center.

Para os fâs das novas tecnologias o smartphone Xperia S, é com efeito, uma óptima aquisição, para as férias de verão.

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Pedro gil Ferreira

Título:Smartphone inovador

Autor:Pedro gil Ferreira(todos os textos)

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