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Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Categoria: Empresariais
Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Qual a diferença entre os conceitos “Evasão Fiscal” e “Elisão Fiscal” ?

Para aferir se determinada atuação é considerada Fraude ou Elisão, há que distinguir, se um determinado comportamento, com vista a evitar a ocorrência de facto que possa resultar no preenchimento da previsão de uma norma de incidência, evitando, assim, as decorrências fiscais impostas pelo preceito é, ou não, um ilícito fiscal. Isto é o mesmo que dizer, que devemos distinguir a “tax avoidance” de “tax evasion”, tal como faz a doutrina anglo-saxónica.

Assim, quando falamos de “tax avoidance” queremos significar algo próximo do chamado “planeamento fiscal”, em que os atos praticados ou os negócios jurídicos celebrados não vão contra qualquer proibição legal. Ou seja, com vista a evitar a obrigação fiscal, ou apenas diminuir o montante do tributo a pagar, o contribuinte socorre-se de operações que não se encontram legalmente previstas e que lhe permitem realizar poupança fiscal. O contribuinte utiliza, assim, meios técnicos, sejam eles negócios jurídicos que escapam às normas de incidência, sejam eles operações contabilísticas, legalmente admissíveis, que lhes são mais favoráveis. Não podendo nunca deixar de se salientar que estes comportamentos evasivos são permitidos pelo princípio da tipicidade taxativa das normas tributárias, que não deixa margem para a sua aplicação analógica.

Diferente significado tem a expressão “tax evasion”, que se traduz na evasão fiscal contra legem,. Dito de outro modo, o contribuinte engana, direta e intencionalmente, o Fisco, desrespeitando os preceitos legais. Estamos perante fraude fiscal quando o contribuinte realiza atos ou negócios jurídicos tendo em vista, por um lado, fugir ao pagamento dos tributos ou, por outro, a obtenção de proveitos fiscais, usando para esse fim meios fraudulentos. Depois de verificado o pressuposto de facto de um imposto, do qual depende a constituição de uma relação jurídico tributário, através da evasão ilícita, o sujeito passivo procura furtar-se ao cumprimento da obrigação decorrente desse preenchimento.

Artigo 103.º RGIT

Fraude
1 - Constituem fraude fiscal, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, as condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo que visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias. A fraude fiscal pode ter lugar por:

a) Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria coletável;

b) Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
c) Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.

2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15 000.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os valores a considerar são os que, nos termos da legislação aplicável, devam constar de cada declaração a apresentar à administração tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Fraude Fiscal Vs Elisão Fiscal

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

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Tema: Informática
Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?\"Rua
Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

Bom, Não é de hoje que tecnologia vem surpreendendo a todos nós com grandes revoluções e os custos que diminuem cada vez mais.
Hoje em dia é comum ver crianças com smarthphones com tecnologia que a 10 anos atrás nem o celular mais moderno e caro do mercado tinha.
Com isso surgiram sugiram vários profetas da tecnologia e visionários, tentando prever qual será o próximo passo.

E os filmes retratam bem esse tema e usam essa formula que atrai a curiosidade das pessoas.
Exemplos:

Minority report - A nova lei de 2002 (Imagem)

Transcendence de 2014

Em Transcendence um tema mais conspiratório, onde um ser humano transcende a uma consciência artificial e assim se torna imortal e com infinita capacidade de aprendizagem.
Vale a pena ver tanto um quanto o outro filme. Algumas tecnologias de Minority Report, como utilizar computadores com as mãos (caso do kinect do Xbox 360 e One) e carros dirigidos automaticamente, já parecem bem mais próximo do que as tecnologias vistas em Transcendence, pois o foco principal do mesmo ainda é um tema que a humanidade engatinha, que é o cérebro humano, a máquina mais complexa conhecida até o momento.

Eu particularmente, acredito que em alguns anos teremos realmente, carros pilotados automaticamente, devido ao investimento de gigantes como o Google e o Baidu nessa tecnologia.

Também acho que o inicio da colonização de Marte, vai trazer grandes conquistas para humanidade, porém grandes desafios, desafios esses que vão nos obrigar a evoluir rapidamente nossa tecnologia e nossa forma de encarar a exploração espacial, não como um gasto, mas sim como um investimento necessário a toda humanidade e a perpetuação da sua existência.

A única salvação verdadeira para humanidade e para o planeta terra, é que seja possível o ser humano habitar outros planetas, seja localizando planetas parecidos com a terra ou mudando planetas sem condições para a vida em planetas habitáveis e isso só será possível com gente morando nesses planetas, como será o caso do Marte. O ser humano com a sua engenhosidade, aprendeu a mudar o ambiente a sua volta e assim deixou de ser nômade e da mesma forma teremos que aprender a mudar os mundos, sistemas, galáxias e o universo a nossa volta.

Espero que tenham gostado do meu primeiro texto.
Obrigado à todos!
Até a Próxima!


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Érico da Silva Kaercher

Título:Futuro da Tecnologia, Qual o Limite?

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