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Bandas de um homem só?

Categoria: Música
Visitas: 14
Bandas de um homem só?

A décadas atrás, a dificuldade em criar uma banda era considerável. Em tempos tecnológicos, músicos tem uma grande facilidade em obter conhecimento e ferramentas que ajudam no aprendizado. Mas será que isso ajuda ou atrapalha? o músico consegue guardar tanta informação vindo ao mesmo tempo? músicas repetitivas e sem sentido?

O neurologista Ivan Izquierdo diz: "É impossível comparar o cérebro do homem a uma máquina, porque a quantidade de informações que guardamos não pode ser quantificada. Quem falar em números estará mentindo ou seja, o músico tanto consegue assimilar quanto guardar informação na qual é exposto diariamente, sem contar a coordenação motora, muito aflorada em músicos, que ajuda bastante a decorar grandes músicas; escalas; bases etc..., e por mais que seja esquecido, a informação sempre estará em uma parte do cérebro.

O que acontece atualmente, é a substituição de músicos por backing tracks(faixas de apoio), que tiram a necessidade de ter vários instrumentos e outros músicos, fazendo assim a banda de um homem só. Para guitarristas o maior site de backing tracks é o www.guitarbackingtrack.com/, que disponibiliza várias bases de bandas estrangeiras. infelizmente backing tracks nacionais são difíceis de encontrar.

A facilidade de conseguir informação é de grande ajuda, porém a tecnologia está distanciando as pessoas, fazendo assim vários músicos optarem por ser mais isolados, sendo essa uma das causas de não vermos mais bandas de garagem com a frequência dos anos 80,90,00. Vemos hoje mcs; duplas sertanejas e bandas fracas de letras e de melodias, pois atualmente é fácil escrever letras repetitivas.

"Com quantos gigabytes se faz uma jangada" frase de Gilberto Gil, frase que demonstra que a internet não constrói algo físico, mas o conhecimento para você construir seus sonhos, como uma bússola que mostra qual direção seguir, o grande problema é que a internet mostra muitas direções a se seguir, oque acaba confundindo o músico, que terá que seguir um único objetivo.

Por fim, devemos ter a tecnologia ao nosso lado, mas nunca esquecermos que ela é um apoio, ela deve ajudar; não nos substituir, não troque uma tarde com seus amigos tocando vários instrumentos por uma tarde solitária e vazia na frente de um objeto frio.


Willian Rodrigo da Silva

Título: Bandas de um homem só?

Autor: Willian Rodrigo Silva (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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