Fraude Fiscal
Categoria: Empresariais
O combate à fraude e evasão fiscal é uma obrigação do Estado e os cidadãos devem exigir eficácia contra este “crime”, que penaliza especialmente os contribuintes que não têm qualquer hipótese de escapar aos seus deveres fiscais, especialmente os trabalhadores por conta de outrem.
No âmbito do procedimento inspetivo, não são raras as vezes em que o mesmo culmina com o levantamento de Auto de Notícia, por Fraude Fiscal, previsto e punido nos Art.s 103 e 104 do Regime Geral Infrações Tributárias.
Não cabendo nesta sede aperfeiçoar o conceito de Fraude, somente se dirá que quase sempre associado a este tipo de crime estão as denominadas as Faturas Falsas, ou Faturas de Favor, que alimentam a chamada economia subterrânea fomentando a concorrência desleal.
A nível inspetivo são vários os aspetos tidos em conta pelo inspetor no sentido de sindicar se a faturação é ou não idónea.
Em primeiro lugar, e sem dúvida o mais relevante, é o cruzamento dos dados contabilísticos, mais concretamente através da análise dos Mapas Recapitulativos de IVA, os denominados Anexos O e P.
Ora atendendo que a maioria da faturação falsa é de valores bastante elevados, facilmente se compreende que tais operações não passam despercebidas ao Fisco. E isto porque o tomador/utilizador da faturação falsa irá registar tal operação na sua contabilidade quer para efeitos de IVA quer para efeitos de IRS/IRC.
O mesmo não se passa com o Sujeito Passivo emitente que, por sua vez, é um “Não declarante”. Ou seja, não entrega qualquer tipo de declaração nem tão pouco qualquer imposto liquidado na Fatura Falsa.
Tudo isto para referir que, existindo uma operação declarada por um Sujeito Passivo no seu mapa recapitulativo de Fornecedores, que não tem a devida correspondência no mapa recapitulativo do Sujeito Passivo emitente, então, existem alguns indícios de faturação falsa.
Porém, obviamente que o trabalho do inspetor não pode ficar por aqui. Sendo certo que, existem diversos fatores que têm de ser analisados relativamente a cada operação comercial. O que passa por sindicar a estrutura empresarial dos intervenientes, existência de contratos, documentos de suporte como guias de transporte, autos de medição, folha de obra, entre outros.
Importa ainda verificar a existência de relações especiais, falências fraudulentas, abuso do regime de trocas intracomunitárias e a constituição de sociedades fictícias. É sem dúvida um trabalho bastante técnico e que grande parte das é dificultado pelos próprios inspecionados e demais intervenientes.
No âmbito do procedimento inspetivo, não são raras as vezes em que o mesmo culmina com o levantamento de Auto de Notícia, por Fraude Fiscal, previsto e punido nos Art.s 103 e 104 do Regime Geral Infrações Tributárias.
Não cabendo nesta sede aperfeiçoar o conceito de Fraude, somente se dirá que quase sempre associado a este tipo de crime estão as denominadas as Faturas Falsas, ou Faturas de Favor, que alimentam a chamada economia subterrânea fomentando a concorrência desleal.
A nível inspetivo são vários os aspetos tidos em conta pelo inspetor no sentido de sindicar se a faturação é ou não idónea.
Em primeiro lugar, e sem dúvida o mais relevante, é o cruzamento dos dados contabilísticos, mais concretamente através da análise dos Mapas Recapitulativos de IVA, os denominados Anexos O e P.
Ora atendendo que a maioria da faturação falsa é de valores bastante elevados, facilmente se compreende que tais operações não passam despercebidas ao Fisco. E isto porque o tomador/utilizador da faturação falsa irá registar tal operação na sua contabilidade quer para efeitos de IVA quer para efeitos de IRS/IRC.
O mesmo não se passa com o Sujeito Passivo emitente que, por sua vez, é um “Não declarante”. Ou seja, não entrega qualquer tipo de declaração nem tão pouco qualquer imposto liquidado na Fatura Falsa.
Porém, obviamente que o trabalho do inspetor não pode ficar por aqui. Sendo certo que, existem diversos fatores que têm de ser analisados relativamente a cada operação comercial. O que passa por sindicar a estrutura empresarial dos intervenientes, existência de contratos, documentos de suporte como guias de transporte, autos de medição, folha de obra, entre outros.
Importa ainda verificar a existência de relações especiais, falências fraudulentas, abuso do regime de trocas intracomunitárias e a constituição de sociedades fictícias. É sem dúvida um trabalho bastante técnico e que grande parte das é dificultado pelos próprios inspecionados e demais intervenientes.