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Princípios Do Procedimento Tributário

Categoria: Outros
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Princípios Do Procedimento Tributário

Toda a atividade da Administração Fiscal deve subordinar-se ao interesse público que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades.

Nos termos do art.º 266 da Constituição da República Portuguesa esta atividade da Administração Fiscal tem de respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (Principio da Legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça da imparcialidade, da boa-fé, Participação e Colaboração.

No que concerne ao Princípio da Boa-Fé, e nos termos do n.º 2 do Art.º 59 da Lei Geral Tributária (LGT), prevê-se que a atuação dos contribuintes e da Administração tributária seja de boa-fé, onde deve ser ponderada a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa.
Esta exigência de carácter ético impõe aos intervenientes no procedimento tributário que actuem com lealdade e sinceridade. Na boa fé, devem de ser ponderados os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na outra parte.

O princípio da Participação, e nos termos do n.º1 do Art.º 59 da LGT a Administração Fiscal e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco, em que o meio adequado na formação das decisões da Administração fiscal que lhes digam respeito é o direito de audição, sendo este uma mera faculdade do contribuinte.

Na esteira do Principio da Colaboração, esta deve ser adequada e proporcional aos objectivos a atingir. Sendo certo que, a inobservância do dever de colaboração dos particulares pode suscitar a aplicação de coimas e sanções acessórias nos casos previstos na lei e, quando inviabilize o apuramento da matéria tributável real, a aplicação de métodos indiretos, nos termos do Art.º 88 da LGT.

Existem ainda dois princípios não referidos, sendo eles o Principio da Celeridade Processual, que está associado ao da desburocratizarão e eficiência previstos no art.º 10 do Código do Procedimento Administrativo, e que vem essencialmente assegurado pela sujeição do procedimento ao prazo de conclusão previsto no Art.º 57, revestindo um verdadeiro dever da Administração Fiscal que se aplica, não apenas aos procedimentos da sua iniciativa, como da iniciativa do contribuinte.

E o Principio do Inquisitório que anda de mãos dadas com o Principio da Verdade Material, que se justifica pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Fiscal.

E em que, na esteira do dever de imparcialidade, a Administração Fiscal deve trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão. Dito de outro modo, a Administração Fiscal, na instrução dos procedimentos administrativos possui uma larga margem de iniciativa, podendo proceder oficiosamente a diligências tendentes à verificação e comprovação dos factos alegados pelo interessado.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Princípios Do Procedimento Tributário

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Princípios Do Procedimento Tributário

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A história da fotografia

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Tema: Fotografia
A história da fotografia\"Rua
A história e princípios básicos da fotografia e da câmara fotográfica remontam à Grécia Antiga, quando Aristóteles verificou que os raios de luz solar e com o uso de substâncias químicas, ao atravessarem um pequeno orifício, projetavam na parede de um quarto escuro a imagem do exterior. Este método recebeu o nome de câmara escura.

A primeira fotografia reconhecida foi uma imagem produzida em 1826 por Niepce. Esta fotografia foi feita com uma câmara e assente numa placa de estanho coberta com um derivado de petróleo, tendo estado exposta à luz solar por oito horas, esta encontra-se ainda hoje preservada.

Niepce e Louis –Jacques Mandé Daguerre inciaram em 1829 as suas pesquisas, sendo que dez anos depois foi oficializado o processo fotográfico o nome de daguerreótipo. Este processo consistia na utilização de duas placas, uma dourada e outra prateada, que uma vez expostas a vapores de iodo, formando uma pelicula de iodeto de prata sobre a mesma, ai era a luz que entrava na camara escura e o calor gerado pela luz que gravava a imagem/fotografia na placa, sendo usado vapor de mercúrio para fazer a revelação da imagem. Foi graças á investigação realizada por Friedrich Voigtlander e John F. Goddard em 1840, que os tempos de exposição e revelação foram encurtados.




Podemos dizer que o grande passo (não descurando muitas outras mentes brilhantes) foi dado por Richard Leach Maddox, que em 1871 fabricou as primeiras placas secas com gelatina, substituindo o colódio. Três anos depois, as emulsões começaram a ser lavadas com água corrente para eliminar resíduos.

A fotografia digital


Com o boom das novas tecnologias e com a capacidade de converter quase tudo que era analógico em digital, sendo a fotografia uma dessas mesmas áreas, podemos ver no início dos anos 90, um rápido crescimento de um novo mercado, a fotografia digital. Esta é o ideal para as mais diversas áreas do nosso dia a dia, seja a nível profissional ou pessoal.

As máquinas tornaram-se mais pequenas, mais leves e mais práticas, ideais para quem não teve formação na área e que não tem tempo para realizar a revelação de um rolo fotográfico, sem necessidade de impressão. Os melhores momentos da nossa vida podem agora ser partilhados rapidamente com os nossos amigos e familiares rapidamente usando a internet e sites sociais como o Facebook e o Twitter .

A primeira câmara digital começou a ser comercializada em 1990, pela Kodak. Num instante dominou o mercado e hoje tornou-se produto de consumo, substituindo quase por completo as tradicionais máquinas fotográficas.

Sendo que presentemente com o aparecimento do FullHD, já consegue comprar uma máquina com sensores digitais que lhe permitem, além de fazer fotografia, fazer vídeo em Alta-Definição, criando assim não só fotografias quase que perfeitas em quase todas as condições de luz bem como vídeo com uma qualidade até agora impossível no mercado do vídeo amador.

Tirar fotografias já é acessível a todos e como já não existe o limite que era imposto pelos rolos, “dispara-se” por tudo e por nada. Ter uma máquina fotográfica não é mais um luxo, até já existem máquinas disponíveis para as crianças. Muitas vezes uma fotografia vale mais que mil palavras e afinal marca um momento para mais tarde recordar.

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Bruno Jorge

Título:A história da fotografia

Autor:Bruno Jorge(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    05-05-2014 às 03:48:18

    Como é bom viver o hoje e saber da história da fotografia. Isso nos dá a ideia de como tudo evoluiu e como o mundo está melhor a cada dia produzindo fotos mais bonitas e com qualidade!

    ¬ Responder

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