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Princípios Do Procedimento Tributário

Categoria: Outros
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Princípios Do Procedimento Tributário

Toda a atividade da Administração Fiscal deve subordinar-se ao interesse público que, relativamente ao sistema fiscal, consiste, em primeira linha, na obtenção de receitas para a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades.

Nos termos do art.º 266 da Constituição da República Portuguesa esta atividade da Administração Fiscal tem de respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (Principio da Legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça da imparcialidade, da boa-fé, Participação e Colaboração.

No que concerne ao Princípio da Boa-Fé, e nos termos do n.º 2 do Art.º 59 da Lei Geral Tributária (LGT), prevê-se que a atuação dos contribuintes e da Administração tributária seja de boa-fé, onde deve ser ponderada a confiança suscitada na contraparte pela actuação em causa.
Esta exigência de carácter ético impõe aos intervenientes no procedimento tributário que actuem com lealdade e sinceridade. Na boa fé, devem de ser ponderados os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na outra parte.

O princípio da Participação, e nos termos do n.º1 do Art.º 59 da LGT a Administração Fiscal e os contribuintes estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco, em que o meio adequado na formação das decisões da Administração fiscal que lhes digam respeito é o direito de audição, sendo este uma mera faculdade do contribuinte.

Na esteira do Principio da Colaboração, esta deve ser adequada e proporcional aos objectivos a atingir. Sendo certo que, a inobservância do dever de colaboração dos particulares pode suscitar a aplicação de coimas e sanções acessórias nos casos previstos na lei e, quando inviabilize o apuramento da matéria tributável real, a aplicação de métodos indiretos, nos termos do Art.º 88 da LGT.

Existem ainda dois princípios não referidos, sendo eles o Principio da Celeridade Processual, que está associado ao da desburocratizarão e eficiência previstos no art.º 10 do Código do Procedimento Administrativo, e que vem essencialmente assegurado pela sujeição do procedimento ao prazo de conclusão previsto no Art.º 57, revestindo um verdadeiro dever da Administração Fiscal que se aplica, não apenas aos procedimentos da sua iniciativa, como da iniciativa do contribuinte.

E o Principio do Inquisitório que anda de mãos dadas com o Principio da Verdade Material, que se justifica pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Fiscal.

E em que, na esteira do dever de imparcialidade, a Administração Fiscal deve trazer ao procedimento todas as provas relativas à situação fáctica em que vai assentar a decisão. Dito de outro modo, a Administração Fiscal, na instrução dos procedimentos administrativos possui uma larga margem de iniciativa, podendo proceder oficiosamente a diligências tendentes à verificação e comprovação dos factos alegados pelo interessado.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Princípios Do Procedimento Tributário

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Comentários - Princípios Do Procedimento Tributário

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Como fazer disfarces de Carnaval

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Tema: Vestuário
Como fazer disfarces de Carnaval\"Rua
O ano começa e depressa chega uma data muito ansiada principalmente pelos mais jovens: o desejado Carnaval!

Esta é uma data que os pequenos adoram e deliram com as fantasias. O problema maior é a despesa que os disfarces representam e no ano seguinte já não usarão o mesmo disfarce ou, no caso dos mais pequenos, já não lhes serve.
O melhor nesta data é mesmo reciclar e aprender a fazer disfarces caseiros utilizando truques mais económicos e materiais reciclados para preparar as fantasias dos pequenitos!

Uma sugestão para os meninos é o traje de pirata que pode facilmente ser criado a partir de peças que tenha em casa. Procure uma camisa de tamanho grande e, de preferência, de cor branca com folhos. Se não tiver uma camisa com estas características facilmente encontrará um modelo destes no guarda-vestidos de alguma familiar, talvez da avó.

Precisará de um colete preto. Na falta do colete pode utilizar um casaco preto que esteja curto, rasgue as mangas pelas costuras dos ombros. As calças devem ser velhas e pretas para poderem ser cortadas na zona das pernas para envelhecer a peça. Coloque um lenço preto ou vermelho na cabeça do menino e, de seguida, com um elástico preto e um pouco de velcro tape um dos olhos.

Para as meninas não faltam ideias originais para fazer disfarces bonitos e especiais para este dia. Uma ideia original é a fantasia de Flinstone. É muito fácil e prática de fazer e fica um disfarce muito bonito. Comece por arranjar um pedaço de tecido branco. Coloque o tecido em volta do corpo como uma toalha de banho e depois amarre num dos braços fazendo uma alça. Depois corte as pontas em ziguezague mantendo um lado mais comprido que o outro. Amarre o cabelo da menina todo no cimo da cabeça, como se estivesse a fazer um rabo-de-cavalo mas alteie-o mais. Com o auxílio de um pente frise o cabelo, pegando nas pontas e passando o pente em sentido contrário até que fique todo despenteado. Numa loja de disfarces compre um osso de plástico e prenda na fita da criança.

Pegue nos materiais, puxe pela imaginação e ponha mãos ao trabalho!

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Título:Como fazer disfarces de Carnaval

Autor:Rua Direita(todos os textos)

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Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    09-06-2014 às 04:01:21

    Não em carnaval, mas em bailes de fantasia, sempre usei o TNT. Eles são ótimos para trabalhar o corte, para costurar e deixa bem bonito!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

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