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Divórcio por mútuo consentimento

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Outros
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Divórcio por mútuo consentimento

O casamento está cada vez mais em crise de acordo com os dados de Instituto Nacional de Estatísticas. Com efeito o número de registos de casamentos diminuíram cerca de três muil, enquanto que os divórcios aumentaram para o triplo.
A proporção de separações por mútuo consentimento tem aumentado considerávelmente, por ser mais rápido e menos doloroso.
Em lugar do divórcio letigioso, surgiu a desigmnação de divórcio sem consentimento de um dos cônjugues.

Antigamente, só era possível dissolver o casamento no caso de haver uma separação muito prolongada do cônjugue ou violação de pelo menos um dos dos deveres conjugais que se traduzem no respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
Ao invés, atualmente para um cônjugue que pretenda divorciar-se basta alegar que deixou de gostar do outro, para o divórcio ser aceite. Desde que haja motivos que comprometam a vida em comum, o tribunal aceta-os como suficientes.

Os motivos apresentados como justificativos para o divórcio são essencialmente os problemas de relacionamento, infidelidade e dificuldades financeiras.
Se não houver alguma hipótese de reconciliação, a solução mais desejável é o divórcio por mútuo consentimento.Este tem menor custo e pode demorar menos de seis meses a ser concluído.

Deste modo o procedimento para o divórcio é simples pois basta ir a uma conservatória do registo civil e fazer o pedido num requerimento assinado pelos dois.
O acordo estipula a guarda dos filhos, o regime de visitas e a pensão de alimentos. Depois ainda são convocados para uma conferência onde se decreta o divórcio. Os custos são de 250 euros e mais 2o euros adicionais por cada bem móvel, estando isentos os que têm dificuldades financeiras.

O Ministério Público protege os filhos menores e regula o poder paternal. Se considerar que as crianças não estão protegidas, indica as alterações e rege novo acordo.
Se não houver acordo ou consentimento no divórcio é o tribunal que dicide tudo.Neste caso, o processo é muito mais demorado, doloroso e destrutivo.

Num processo de divórcio convêm que os prós e contras sejam bem ponderados, a fim de evitar o desgaste psicológico dos cônjugues e dos filhos.

O ideal, neste caso é recorrer a um bom psicólogo para ajudar à cura dos danos causados pela separação,que se revela quase sempre problemática e dolorosa.


Teresa Maria Batista Gil

Título: Divórcio por mútuo consentimento

Autor: Teresa Maria Gil (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

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