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A Amamentação E O Trabalho

Categoria: Outros
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A Amamentação E O Trabalho

Na hora de regressar ao trabalho são muitas as mamãs que se debatem com o dilema de deixar de amamentar o seu bebé ou de tentar continuar a executar essa tarefa que tão bem faz aos pequeninos.

Se tiver a sorte de viver próximo do local onde trabalha, ou se a sua empresa tiver um infantário, as pausas que possuir poderão ser utilizadas para amamentar o seu filho. Caso isso não seja possível, a opção poderá passar por manter reservas de leite, usando para o efeito o leite que retirar enquanto está a trabalhar. Assim, o bebé poderá continuar a desfrutar dos benefícios do leite materno mesmo quando não pode estar com ele.

O leite deverá ser retirado com uma bomba, e colocado em recipientes específicos para o efeito, identificados com a data e com o nome, para que comece sempre por usar os mais antigos. Descontraia e olhe para uma fotografia do bebé ou imagine-o enquanto tira o leite.

O stress e o cansaço são os seus maiores inimigos. Não se esqueça de que ainda está amamentar, por isso alimente-se bem e ingira bastantes líquidos durante o dia de trabalho.

Enquanto estiver a trabalhar, guarde-os no frigorífico. Leve-os para casa num saco térmico. Não se esqueça dos discos de amamentação em casa, pois só assim poderá manter a sua roupa seca.

O ideal é tirar leite com intervalos de duas a três horas. Com este horário, deverá conseguir todo o leite de que o bebé necessita enquanto estiver fora e manter a sua reserva de leite.

Para se assegurar de que o bebé quererá mamar quando chegar a casa, peça no infantário que não o alimentem durante a última hora antes de regressar do trabalho ou para lhe dar apenas o suficiente para saciar um pouco a fome. Assim, ele estará sempre ansioso pelo reencontro.

Caso não possa ou não queira retirar leite com a bomba no local de trabalho, pode substituir gradualmente as refeições do dia por leite artificial, continuando a amamentar de manhã e à noite.



Catarina Bandeira

Título: A Amamentação E O Trabalho

Autor: Catarina Bandeira (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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