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Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > Um contrato de Arrendamento

Um contrato de Arrendamento

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Um contrato de Arrendamento

Na altura de alugar uma casa, a escolha do imóvel é importante. A localização, o número de assoalhadas, a vista, o terraço, e o preço.

Ora quando de dinheiro se fala, é necessário também a ter em conta o valor do imóvel a arrendar. O custo ao final de cada mês deve ser estudado e é necessário um estudo prévio do mercado. Os valores pagos por área e em determinadas zonas é essencial para conseguir verificar se está a pagar o preço correto pela casa que vai alugar.

Se se sente entusiasmado por a casa que encontrou encaixar perfeitamente naquilo que procura, lembre-se que vai ficar agarrado durante algum tempo ao documento que vai de seguida assinar.

Um contrato de arrendamento é um documento em que ambas as partes se comprometem a cumprir aspetos inicialmente combinados e que devem ser cumpridos escrupulosamente.

No inicio, devem ser identificadas três partes. O Senhorio, O Inquilino e por últimos Os fiadores. Nos pressupostos iniciais tem de constar toda a identificação dos três intervenientes.

Em segundo lugar, identificar o imóvel. Toda a identificação, pois é necessário assinalar o imóvel em causa na eventualidade de ser necessário fazer decorrer algum processo judicial, por exemplo.

O valor de aluguer e a forma como deve ser pago. Devem constar-se que os valores são mensais e que por exemplo a renda deve ser paga até ao dia 8 de cada mês em determinada conta. Normalmente paga-se no ato da assinatura do contrato dois meses correspondentes ao 1ª e ao último mês (caução). Esta caução deve ser mencionada no contrato

A duração do contrato. Por lei, devem ser 5 anos o período de arrendamento.

A quem cabe intervenção de arranjos. Por norma, cabe ao proprietário todos os arranjos, desde que não tenham sido objeto da má utilização do inquilino. Por exemplo, canos estragados são da responsabilidade do senhorio.

A fiança segue-se e diz respeito á responsabilidade assumida dos fiadores em cumprir com o pagamento da renda na eventualidade do inquilino não pagar.

A responsabilidade do inquilino estimar o imóvel e apresentá-lo nas mesmas condições aquando o termo do contrato também deve ser referido no documento a assinar.

Com data e referencia às vias assinadas e as devidas assinaturas validam o documento, mas é essencial que este seja carimbado nas finanças com o pagamento do devido imposto de selo. Só assim será legalmente correto.

Um contrato pode ser alterado se ambas as partes estiverem de acordo. Assina-se então o legalmente chamado – Aditamento ao Contrato – onde deve estar assinalado a ou as clausulas que vão ser alteradas ou identificar o que vai ser acrescentado. Só é valido, obviamente se for assinado por todas as partes intervenientes no contrato anterior. Apesar do documento assinado, nunca se esqueça que a palavra de cavalheiros deve ser sempre preservada.


Carla Horta

Título: Um contrato de Arrendamento

Autor: Carla Horta (todos os textos)

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Imagem por: fotographix.ca

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Comentários     ( 7 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:12:57

    Muito importante ler o contrato de arrendamento por completo e tirar as dúvidas logo no início para não haver problemas futuros.

    ¬ Responder
  • maria fatima

    19-12-2013 às 01:38:10

    Boa noite.
    Eu vivo de um andar com o meu companheiro,em que a casa tem contrato por 25 anos a pagar
    prestações ao banco,desde ao Ano 2000.
    A casa tem o nome dos dois,e já passaram 13 anos,faltam outros para terminar pagar ao banco.
    Sou uma pessoa de que dessas informações,eu não conheço,não sei,devido a falta de saber por outros.
    A minha pergunta é o seguinte:
    Eu não conheço dessa Lei,nem sei mesmo.
    Além da casa assim entre esse contrato ao banco sobre dos pagamento a prestações,mesmo assim que faltam já alguns anos para acabar,eu ou os dois moradores dessa casa,poderiamos trocar por outra,mudar,morar noutro local?
    Desculpe,eu não sei nada disso como uma burra.
    Ando fora dessas informações,mas agora queria saber alguma coisa,porqe eu queria mudar outro local,para outra casa,e deixar esta a que tenho.
    Posso fazer isto?
    Poderia me ajudar para eu saber como é agora nesta Lei?
    Obrigada pela vossa atenção.
    De: Maria de Fátima.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãonuno cardoso

    28-04-2013 às 11:29:00

    estou numa casa arrendada desde março de 2009, no contrato está referido que é de duração limitada, eu quero deixar a casa agora, queria saber se posso sair a qualquer altura e quais podem ser as consequências se houver.

    ¬ Responder
  • marilu dias

    12-11-2012 às 12:15:16

    gostaria de saber oq pago em um arrendamento?como calcular,e uma lanchonet,devo pagar o valor estimado pelo proprietario? ou o valor do rendimento,do aluguel e mercadorias separadamente? obrigado espero resposta URGENTE.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoCarla Horta

    04-09-2012 às 23:52:38

    O prazo mínimo de contrato de arrendamento habitacional é de 2 anos e no máximo 30 anos. Contratos com outras datas e períodos são contratos com características diferentes. Por exemplo os sazonais ou com termo certo por motivos específicos (por exemplo os contratos para os estudantes que duram o ano lectivo ou para uma mudança provisória de posto de trabalho).

    ¬ Responder
  • eduardaeduarda

    03-12-2010 às 21:18:06

    Fui fiadora num contrato de arrendamento; o inquilino faleceu e o contrato foi alterado para o nome da companheira.
    Nunca fui informada do falecimento do Sr., foi feito um aditamento na qual não participei e nem tive conhecimento. A actual inquilina ( a viúva) tem rendas em atraso,( dividas essas feitas após o dito aditamento) fui notificada pelo tribunal sobre essa mesma divida. Uma vez que no aditamento não consta a minha assinatura, terei que assumir essa mesma divida? Eu fui fiadora do Sr. X ( o falecido) e não da sua companheira.
    Peço esclarecimento sobre este assunto.
    Obrigada

    ¬ Responder
  • ana maria

    04-05-2010 às 23:10:31

    qual o prazo mínimo para arrendar?
    posso pedir um contrato de 6 meses com possibilidade de alterar-lo?

    ¬ Responder

Comentários - Um contrato de Arrendamento

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

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