Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Imóveis Arrendamento > O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

Visitas: 8
Comentários: 5
O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

Muitos de nós, chegado o tempo de férias, opta por arrendar uma casa em vez de escolher um qualquer hotel para se instalar. Seja por um curto período ou mais alargado, não nos devemos esquecer, contudo de que há direitos e deveres que deverão ser respeitados.

Quando o arrendamento for por um pequeno período de tempo, com por exemplo, uma ou duas semanas, não há necessidade de um contrato que não seja o verbal, o que não impede que opte por um contrato escrito. Caso se decida por esta última situação, deverá fazer constar no documento a identificação do senhorio e do inquilino, a duração do arrendamento, o estado de conservação do imóvel e tudo aquilo que o inquilino poderá usufruir no interior do imóvel. O contrato chega ao fim ao chegar-se à data estipulada no mesmo , sem necessidade de cumprir mais formalidades.

O contrato deverá ser sempre escrito quando se opte por arrendar um imóvel de férias por um período superior a seis meses. O documento deverá fazer referência de queo objectivo do arrendamento é para uma habitação para fins secundários, como férias, feriados e fins de semana. O contrato deverá referir também se a casa se encontra mobilda, para que assim o inquilino se torne responsável pela mobília e por todo o equipamento que lá dentro se encontre, estando obrigado a preservar e a reparar tudo aquilo que venha a danificar. Se pretender substituir alguma mobília, deverá fazer uma comunicação ao senhorio, guardá-la em boas condições e repô-la quando deixar a casa.

Quando desejar terminar o contrato, deverá comunicar a sua intenção através de carta registada com aviso de recepção e respeitar a antecedência mínima: um terço do prazo, se o contrato tiver uma duração inferior a 3 meses; 30 dias, se o mesmo durar entre 3 meses e 1 ano; 60 dias, se durar entre 1 e 6 anos; e 6 meses, se o prazo de arrendamento for igual ou superior a 6 anos. Se estes prazos não forem respeitados, o contrato renova-se automaticamente, por igual período.

Tal como o arrendamento para habitação permanente, o senhorio é obrigado a declarar as rendas nas finanças. Já o inquilino não tem de declarar os montantes gastos, não podendo deduzir as rendas que pagar.



Catarina Bandeira

Título: O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

Autor: Catarina Bandeira (todos os textos)

Visitas: 8

788 

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários     ( 5 )    recentes

  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:14:34

    A Rua Direita recomenda que sempre faça um contrato por escrito e nada deverá ser verbal. Mesmo que seja uma pessoa familiar ou se vais passar pouco tempo.

    ¬ Responder
  • nilza

    12-09-2013 às 18:34:52

    Tenho uma casa que aluguei sem fazer contrato em cartorio fis um contrato o qual eu e o meu inquilino assinamos isso por cinco anos,agora faz dois anos que eles estão na casa e preciso desta casa pra minha filha morar pois ela tem tres filhos pequeno e o marido esta desempregado e nao podem pagar aluguél estou desesperada posso pedir a casa por favor me responda preciso que me ajudem obrigado

    ¬ Responder
  • nilza

    12-09-2013 às 18:32:48

    Tenho uma casa que aluguei sem fazer contrato em cartorio fis um contrato o qual eu e o meu inquilino assinamos isso por cinco anos,agora faz dois anos que eles estão na casa e preciso desta casa pra minha filha morar pois ela tem tres filhos pequeno e o marido esta desempregado e nao podem pagar aluguél estou desesperada posso pedir a casa por favor me responda preciso que me ajudem obrigado

    ¬ Responder
  • magda soares martins

    01-09-2013 às 02:49:25

    Aluguei um apartamento com contrato de seis meses vencido o contrato pedi o imóvel por ordem verbal pois estou precisando do apartamento para morar a inquilina não quer entregar e não está pagando mais o aluguel. Segundo a mesma tem o direito de ficar pois tem uma filha de 8 anos de idade e que tem direito de ficar por três meses sem pagar.

    ¬ Responder
  • Claudio

    21-04-2013 às 11:30:14

    Aluguei um imóvel e fiz uso dele 2 anos , quando fiz a entrega do imóvel tive q pinta-lo todo por dentro e fazer alguns reparos pois bem , foi feita a vistoria do imóvel pela a imobiliária , tudo certo entrega das chaves contas pagas , passado 2 meses a imobiliária entrou em contato comigo e quer que eu faça um monte de consertos no imóvel sendo q tem coisas q são frutos de tempo de uso , o que eu faço ? desde agradeço

    ¬ Responder

Comentários - O que devo saber ao alugar uma casa para as minhas férias

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

O meu instrumento musical avariou!

Ler próximo texto...

Tema: Instrumentos Musicais
O meu instrumento musical avariou!\"Rua
É inevitável que, mais cedo ou mais tarde, um instrumento musical precise de reparação.

Mesmo que conheçamos bem o nosso instrumento e o consigamos arranjar, na maioria das vezes é necessário um técnico para o fazer com a melhor das qualidades.

Eventualmente, nem será necessário existir um problema com o instrumento, poderá ser apenas uma questão de manutenção. 

No caso de uma guitarra, por exemplo, qualquer instrumentista é perfeitamente capaz de substituir uma corda partida e tirar da guitarra o mesmo som que ela tinha.

No entanto, existem reparações, seja uma amolgadela no tampo ou uma tarraxa arrancada, que convêm ser feitas por técnicos especializados.

Por norma, as próprias casas que vendem instrumentos musicais efectuam essas reparações ou são capazes de aconselhar técnicos para as fazer.

Mediante o instrumento musical em questão, a reparação ou manutenção poderá ser mais cara. É sempre mais fácil arranjar um técnico que repare um piano do que um que arranje oboés.

Apesar de ser normal cuidar do nosso instrumento musical regularmente, os percalços acontecem todos os dias. Para os contornar, há sempre alguém que nos poderá aconselhar melhor do que nós próprios.

Apesar de poder sair mais caro, temos também a certeza de que o nosso instrumento foi arranjado por especialistas no assunto.

Pesquisar mais textos:

Rua Direita

Título:O meu instrumento musical avariou!

Autor:Rua Direita(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • luiz fabiano 18-02-2012 às 15:48:28

    boa tarde amigos preciso de um cabo flex da lcd da camera g70 se aulguem tiver mande um email obrigado

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios