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Quebra de contrato de locação de imóveis

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Quebra de contrato de locação de imóveis

O contrato de locação é um documento que costa dados importantes sobre o acordo feito entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário). É nele em que está definido o valor do aluguel, direitos e deveres de ambas as partes e seu prazo de validade. Diversos motivos podem levar uma pessoa a quebrar esse contrato, porém é muito saber sobre tudo o que está escrito no documento antes de decidir tomar alguma atitude. Então saiba mais sobre a quebra de contrato de locação de imóveis.

O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

No Brasil, segundo a Nova Lei do Inquilinato, também conhecida como Lei nº 12.112/2009, a pessoa que alugou pode devolver o imóvel, mas ela deverá pagar a multa informada no contrato. Esta multa será proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.

Por exemplo, se um indivíduo alugou um imóvel e assinou um contrato de aluguel de um ano, com uma multa igual a três aluguéis pelos 12 meses, mas decidiu abandonar o imóvel após apenas seis meses, o certo é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa que deverá ser paga equivale a um aluguel e meio, pois metade do contrato foi cumprida.

Além disso, a Lei ainda consta que se locatário quebrar o contrato para realizar uma mudança para outra cidade, por motivos de transferência de emprego, ele será isento da multa. Mas neste caso, o locador deverá ser avisado com antecedência, por escrito, pelos menos 30 dias antes.

Mas se o contrato de aluguel for quebrado pelo proprietário do imóvel, ele que deverá pagar ao inquilino uma multa. Depende do que foi escrito no contrato.

Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis:

Este procedimento parece ser bem simples, mas em muitos casos torna-se complicado resolver os problemas decorrentes da quebra de contrato de locação de imóveis. Se ainda restam dúvidas sobre o assunto, é recomendável que você procure o quanto antes um advogado de confiança. Este profissional saberá lhe fornecer orientações corretas sobre a situação para que nenhuma das partes saia no prejuízo.


Rua Direita

Título: Quebra de contrato de locação de imóveis

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 24 )    recentes

  • Leila

    26-09-2014 às 13:02:51

    Olá, tenho uma casa alugada contrato de 30 meses, mas o locatário não fez a transferência das contas de luz e agua para seu nome, conforme descriminado em cláusula do contrato assinado e registrado em cartório, e faz 4 meses que o mesmo no pagou as contas de agua e luz assim, levando o nome do Proprietário do imóvel para o serasa. Como me proceder nessa situação? isso é quebra de contrato por não cumprimento das obrigações referentes contas em atraso conforme contrato?
    Agradeço desde já,

    ¬ Responder
  • Joice Melo

    29-08-2014 às 13:20:49

    Bom dia. Aluguei um imovel por imobiliária, porém o proprietário quebrou o contrato e teria de me pagar multa por isso ( a casa nao estava em boas condições de moradia). So que estou aguardando esse pagamento da multa por mais de 5 meses, e a imobiliária apenas cobra o proprietário. Minha duvida, é. Quem tem de me pagar é a imobiliaria e depois ela negocia com o proprietário ou eu tenho de aguardar a boa vontade do proprietario para me pagar? Por favor, me ajudem. Obrigada.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    01-09-2014 às 20:58:29

    Olá, independente de quem seja o dever de pagar a multa, entre com pedido de pagamento com ação judicial. Já deveria ter feito isso. Faça imediatamente, pois o período já passou bastante e se não resolveu amigavelmente, então, vá para as pequenas causas na justiça.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Marcondes

    15-08-2014 às 03:58:10

    Olá! eu aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, minha esposa assinou o contrato mas,não prestou atenção nas cláusulas que falavam da multa e do tempo de aluguel. queremos ressindir o contrato por motivos pessoais e quero saber se os meses de calção pode ser descontado na multa que é de 3 alugueis.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    15-08-2014 às 14:17:56

    Sim, se o proprietário concordar, tudo bem!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • taiana alves

    07-08-2014 às 01:59:56

    ola...aluguei uma kitinete,e tenho 4 meses que moro la...e a proprietaria pediu a kitinete antes do prazo...o contrato e de um ano....nao sei o que fazer....ela tem que me pagar recisao?devo pagar o aluguel do proximo mes?por favor me ajude?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    11-08-2014 às 05:33:19

    Ela terá que pagar a multa pela quebra de contrato. Essa multa é proporcional aos dias restantes do término.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • Tiago

    11-07-2014 às 16:46:17

    boa tarde, acabei comprando minha casa, e meu contrato de aluguel do apartamento que vivo é de 36 meses, e passou apenas 5 meses,o contrato diz que devo pagar 10% sobre os meses que faltarem para fechamento do contrato. Que acordo posso fazer? muito obrigado.

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    30-07-2014 às 15:15:20

    Olá, você pode sugerir pagamento em parcelas ou abatimento caso pague à vista. Pode também oferecer algum produto de valor como forma de pagamento. Independente do tipo de acordo sempre tenha o recibo.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • viviane miller

    17-06-2014 às 23:50:49

    Boa Noite! Aluguei uma Kitneti com o valor do aluguel de R$430,00 no contrato consta que se eu quebrar o contrato tenho que pagar uma multa de 20% mas o proprietário quer cobrar um aluguel.
    Ele esta correto?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    24-06-2014 às 16:00:06

    Olá, Viviane. O que conta mesmo é o que está firmado no contrato de locação. Na lei 8245/91, diz que é o valor de 3 aluguéis, porém, proporcionais ao término do contrato. Se há no valor 20%, então, o que vale mesmo é o que consta no contrato.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • maria

    02-06-2014 às 13:20:07

    bom dia,aluguei um imovel com contrato de 30 meses ja compri 14 meses, quero sair pois comprei uma casa tenho que pagar quebra de contrato

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    02-06-2014 às 14:29:20

    Olá, Maria. Você poderá quebrar a qualquer momento, desde que pague a multa pela quebra. A Rua Direita orienta que leia uma parte da lei que rege a quebra:
    Lei 12.112/09 – Nova Redação:
    Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
    Parágrafo único. (...)
    Mas, a multa a ser paga é proporcional ao restante dos meses que faltam para terminar, ou seja, O locatário, a luz do artigo 4º, pagará ao locador pela rescisão antecipada 3 alugueres, mas de forma proporcional, assim temos que, num contrato de locação por prazo determinado de 30 (trinta) meses, se o locatário tenha cumprido pelo menos 15 (quinze) meses, ou seja, a metade, a multa contratada automaticamente também será reduzida a metade, ou seja, 3 alugueres = 1,5 aluguel.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    05-05-2014 às 06:05:57

    As informações acima são muito boas. Estava com algumas dúvidas e ao ler me esclareceram perfeitamente. A Rua Direita agradece!

    ¬ Responder
  • kathellym Silva

    05-06-2014 às 03:20:17

    boa noite!
    resido em um imóvel locado, porém desde q eu entrei a proprietária esta ciente dos reparos na rede elétrica que precisam ser feitos, porém não tenho nada formalizado somente boca a boca, minha primeira casa de aluguel não sabia de tantas burocracias, e ela também não fez os deveres dela como locador. A rede elétrica esta queimando meus eletrodomésticos e ela sempre diz que não é problema dela sempre se esquiva dos problemas que relato no imóvel dizendo que alugou assim. como devo fazer para ser ressarcida dos prejuízos? obrigada e nesse caso que estou sendo prejudicada posso pedir a quebra do contrato tendo direito aos 3 meses de calção que esta com ela?

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:26:50

    Boa noite! Seja esperta! Nada de boca a boca! A LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.diz assim:
    Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti - los. Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.
    Então, peça o reparo por escrito, caso ele se negue por mais de 30 dias, então, você pode resilir o contrato SEM ÔNUS, ou seja, sem pagar nada de multa por quebra. Mas, não fale nada, deixa ele se virar.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • SophiaSophia

    06-06-2014 às 22:40:42

    Quanto a calção, ela não é pagamento, é garantia. Então, você pode sim solicitá-la, mas terá que haver concordância entre as partes em liberá-la. Depois, que resolver a questão do reparo. Daí, você pode verificar essa questão.
    Cumprimentos,
    Sophia

  • maria de fatima da costa maciel

    23-01-2014 às 13:13:02

    aluguei uma casa por seis meses , nodia 2o de fevereiro ainda vai terminar o contrato , mais o proprietario pediu a casa no dia 2o de janeiro e tenho ate o dia 2o de fevereiro para sair da casa . queria saber se foi quebra de contrato da parte dele ,e se devo pagar esse mes de de fevereiro.

    ¬ Responder
  • Abraao

    28-08-2013 às 18:17:08

    Boa tarde, aluguei um imóvel com contrato de um a no mais estou tendo problemas com os vizinhos pois tem uma janela que o recuo é menos de um metro e estão jogando lixo para o meu quintal sem contar com a água do poço que esta faltando e a água da rua quase não tem infiltração no telhado da área e por final invadirão minha residencia e fui furtado, com posso quebra esse contrato sem pagar a multa de três alugueis.

    ¬ Responder
  • leila

    20-07-2013 às 19:42:46

    Aluguei uma casa direto com o proprietário por um periodo de 12meses, vencido o contrato renovei por 06 meses.Fui demitida do emprego faltando 03 meses para vencer o contrato,e tive que morar com minha mães em outra cidade.Ouvi falar que a multa é proporcional ao tempo que falta para vencer o contrato.No inicio do contrato paguei uma valor de um aluguel como caução,que consta no contrato.Gostaria de saber se posso descontar esse valor da multa que terei que pagar.
    Grata
    Leila

    ¬ Responder
  • Edivan

    19-02-2013 às 11:55:50

    Boa tarde, o meu inquilino quebrou o contrato de aluguel com vigência de 30-meses no décimo primeiro mês que assumiu, mas no contrato de aluguel não estava a clausula com o percentual, caso isto viesse acontecer, nesta caso ele tem direito a não pagar a multa, pois, no contrato nem foi colocado esta clausula, neste caso o advogado dele ou o juiz pode não querer cobrar a taxa de quebra de contrato do inquilino.

    ¬ Responder
  • fabio

    16-01-2013 às 18:25:44

    boa noite entrei num contrato de ponto comercial referente a 24 meses utilizei o ponto por 10 meses e fechei a loja mas gostaria de quebra o contrato o que devo fazer nao tem nem uma multa estipulada no contrato so apenas o prazo de locaçao.desde ja obrigado.

    ¬ Responder
  • luciana

    19-12-2012 às 04:16:09

    gostaria de saber se poso pedir para o inquilino sair antes do prao de contrato de 1 ano.
    sem pagar a multa,devido o enquilino nao esta pagando contas de agua e lus esta em atraso e mao igiene na casa,paga aluguel em atraso

    ¬ Responder
  • Leonardo

    07-12-2012 às 00:44:56

    Boa noite, Uma iquilina estar quebrando o contrato de locação e estar qrendo entregar a chave sem pagar a multa,gostaria q se fosse possivel q envia s um documento pra dar a ela p assinar p ela entragar a chave e dando sua palavra q vai se responsabilizar em paga a multa por quebra de contrato!Mto grato.

    ¬ Responder

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O que fazer quando não há “nada” para vestir!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Vestuário
O que fazer quando não há “nada” para vestir!\"Rua
Acorda tarde e vai a correr ao armário da roupa para se vestir mas no meio de tanta tralha não consegue encontrar o que quer. E solta um suspiro dizendo:” não tenho nada para vestir!” Claro que o armário está cheio de roupa. De inverno, de verão, roupa que já vestiu e não veste mais, roupa de quando era criança, roupa que tem valor sentimental...tanta coisa mas nada que sirva para quem está com pressa e só quer vestir-se rápido para ir trabalhar. Certamente já lhe aconteceu. O mostrador do relógio anuncia que está atrasadíssima e para agravar o seu chefe liga a resmungar. O que fazer?

Primeiro que tudo mantenha a calma. Não vale a pena enervar-se senão a situação só tende a piorar. Depois pense nas suas prioridades. Procure “calmamente”(conforme for possível) aquela blusa básica branca e aquelas calças pretas formais(se trabalhar num escritório) e como já não há tempo para tomar banho (faça um apanhado no cabelo para não se notar que não o lavou); Se trabalhar num sítio em que a farda é a peça mais importante. Então Vista-a ainda em casa e corra para o trabalho; No caso da farda ser a coisa mais horrível do mundo o melhor é vestir uns jeans básicos e uma uma blusa básica também e sair.

Agora deve estar a perguntar: “Ok. Essas dicas são boas mas não resolvem o meu problema de não ter nada para vestir”. Está bem. Vou explicar melhor. Para que não volte a acontecer o primeiro cenário, é necessário reservar algum tempo para organizar o armário. Quando decidir que finalmente que é o dia ideal retire tudo o que lá tiver dentro. Só com este gesto pode ter a noção do espaço que ficou. Depois decida o que fazer com aquilo que já não usa. Doe a uma instituição, ou faça uma troca de roupa com as amigas. O que estiver em mau estado de conservação não tenha pena. Deite para o lixo. Depois do armário bem limpo volte a colocar as suas roupas de eleição. Todas as peças que veste mesmo. Quando acabar vai sentir-se tão bem que até vai ter vontade de fazer isso mais vezes. Assim, quando necessitar de algo vai encontar logo o que quer vestir e certamente que nunca mais vai dizer que não tem nada para vestir.

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Comentários

  • Sofia Nunes 11-09-2012 às 12:48:53

    Quem nunca ficou largos minutos parada em frente ao guarda fatos aberto, desesperada e atrasada por não saber o que vestir? Pessoalmente, se não gostar daquilo que tenho vestido num determinado dia, certamente não me irei sentir bem. Pelo contrário, apesar de seguir quase religiosamente as tendências de moda -o único tique consumista que não consigo erradicar- quando estou vestida com algo que adoro não me lembro todo o dia do que estou a usar.

    ¬ Responder
  • Carla Horta 09-09-2012 às 13:12:58

    Se acordou tarde e não está inspirada para escolher o que vestir, siga esta dica. Vista umas calças pretas e uma camisa preta. Coloque um cinto de outra cor qualquer que não o preto. O preto nunca compromete, está sempre na moda e é o ideal para qualquer ocasião.

    ¬ Responder

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