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Como limpar ventiladores

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Electrodomésticos
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Comentários: 5
Como limpar ventiladores

É normal os aparelhos eletrodomésticos apanharem pó e sujeira. Tal como o computador, a televisão e o aquecedor, o ventilador atrai muita poeira, cabelos e pelos de animais domésticos se os tiverem em casa.

Deste modo devem ser limpos regularmente a fim de preservar a sua manutenção e eficácia. Para evitar que se estraguem, queimem o motor ou apanhem ferrugem deve fazer-se a manutenção de seis em seis meses. E limpá-los cuidadosamente para ficarem como novos, acabadinhos de comprar na loja.

Como as poeiras ficam no ar apesar de se aspirar o pó elas infiltram-se essencialmente nos aparelhos elétricos causando alguns problemas se não forem limpos eficazmente. É o caso dos ventiladores que se estiverem muito tempo com pó podem queimar o motor, gastam mais energia e desperdiçam a boa qualidade do ar que se respira causando alergias a ácaros, rinites e outras doenças de foro respiratório e de pele.

Para preservar a qualidade do ar deve em primeiro desligar-se a ficha para proceder á sua limpeza. Numa casa pode haver ventiladores de chão e de teto devendo estes ser limpos do mesmo modo, a diferença é que para os ventiladores de teto é necessário um escadote ou escada para o limpar.

A melhor maneira para executar este serviço é escovar a poeira com uma escova de cerdas de modo a passar em toda a superfície do aparelho e até ficar totalmente livre de pó ou humidade.

Em seguida deve passar-se com um pano de flanela húmido só com água ou sabão neutro. O uso de detergentes é dispensável e não muito recomendável para os aparelhos elétricos. Em vez do pano de flanela pode usar-se o algodão que não larga pelo.

Convêm que seja macio para não riscar e também não deve ter muita água. Esta é contraproducente para aparelhos elétricos sendo por isso de evitar. Os de teto limpam-se exatamente do mesmo modo e pode ainda colocar-se um produto contra a ferrugem na parte metálica para evitar que enferrujem e fiquem com uma aparência envelhecida.

É importante chamar a assistência de vez em quando antes dos aparelhos começarem a dar problemas ou estragarem. A manutenção preserva qualquer aparelho elétrico evitando consequências desagradáveis de queimar ou provocar choques se estes estiverem expostos a humidade, sol ou poeira que são causadores de degradação e mesmo estragos. Após estas consequências pode não ser possível a sua reparação ou ficar mais dispendioso o seu concerto.


Teresa Maria Batista Gil

Título: Como limpar ventiladores

Autor: Teresa Maria Gil (todos os textos)

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Imagem por: ToastyKen

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Comentários     ( 5 )    recentes

  • SophiaSophia

    28-04-2014 às 04:51:26

    Muito bom! As dicas foram bem fáceis de como limpar os ventiladores. Limpo retirando a poeira com um pano úmido e depois, pano limpo. Adorei e a Rua Direita agradece!

    ¬ Responder
  • cecília nicoláu

    15-02-2014 às 05:41:32

    onde consertar ventilador honewell, queimado...

    ¬ Responder
  • gilmar dos Passos Gomes

    22-07-2013 às 10:42:36

    Tenho 3 ventiladore splendore ,ja fiz de tudo para limpa lo mais ele nao abre,assim fica dificil,um ventilador tao bom nao abre para limpeza,nao entendo isso.

    ¬ Responder
  • teresa

    05-01-2013 às 12:09:12

    obrigada tereza

    ¬ Responder
  • JULIANA

    25-11-2014 às 00:10:38

    O MEU VENTILADOR NÃO ABRE FICA MUITO DIFÍCIL, NÃO É?

    ¬ Responder

Comentários - Como limpar ventiladores

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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