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Início > Textos > Categoria > Electrodomésticos > Picadora 123

Picadora 123

Categoria: Electrodomésticos
Visitas: 1
Comentários: 1

A picadora 123 é uma máquina trituradora de alimentos, sendo uma das invenções mais impressionantes do século XX. O seu uso é muito diverso: tanto a podemos utilizar para picar a carne dos hamburgers como para fazer sumos de fruta. Outra das suas características é a rapidez. Daí o nome 123: três segundos e o alimento aparece moldado ao seu gosto.

Nos tempos que correm, o ritmo de vida das pessoas é cada vez mais rápido e acelerado. A picadora 123 consegue acompanhá-lo, a isso se deve grande parte do seu enorme sucesso. É que raro é o lar onde não exista uma máquina destas, assim como o livro de culinária que não a referencie.

A Sindelen, a Starlight e a Moulinex foram os primeiros fabricantes deste electrodoméstico, tendo sido a segurança do mesmo uma preocupação manifestada desde o início. Nesse sentido, as três marcas acordaram um sistema standart de segurança que vigora até hoje. Este é de tal maneira eficaz que permite a utilização da máquina por parte das crianças sem qualquer perigo.

Tem crianças em casa? Isso é um impedimento para adquirir uma picadora 123? Não se deixe levar por mitos, porque como a própria palavra indica não passa de um mito… A velha história da criancinha que fica sem dedos por causa da 123 pode ser real, mas apenas e só na literatura infantil.

Rua Direita

Título: Picadora 123

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • graciete maiagraciete maia

    20-09-2010 às 09:52:25

    agradecia que me informassem se têm para venda o copo de batidos da 123 ou se os velhos têm arranjo.

    ¬ Responder

Comentários - Picadora 123

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

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