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Segure-se... à segurança!

Categoria: Segurança
Comentários: 2
Segure-se... à segurança!

Na definição de segurança, um conceito cada vez mais debatido e difundido, importa enunciar, igualmente, a noção de “parasitismo”. Trata-se de preguiçosos compulsivos e inveterados, cuja única diligência levada a cabo é a fuga pronta e estratégica de tudo o que possa estar, directa ou indirectamente, relacionado com trabalho, que passam a vida a dar “mordidas” no dinheiro, nos cigarros, nas sandes ou nos bens materiais de quem lho permite. Por outras palavras, trata-se de uma “relação” de injustiça básica, originada na “preguicite” crónica do mandrião, que se desenrola no palco da estéril complacência da parte laboralmente activa. Até para Darwin, grande estudioso dos seres vivos e das respectivas ligações, isto era capaz de constituir matéria difícil de compreender e, mais ainda, de explicar.

O que é que pode justificar a alimentação da indolência alheia?! À semelhança dos parasitas nos animais, esta classe, adepta do “não fazer nenhum”, certamente líder no ranking de algum campeonato das profissões, consome tudo o que puder até chegar a sugar o último cêntimo ou a derradeira migalha de pão dos seus “patrocinadores”… E assim viciados na “caridade a quanto obrigas”, nunca se vão mexer para nada. Questionados acerca das razões de não terem um emprego, a única coisa que poderão responder com verdade é que, desde que estão colados a sofá, não caiu lá nenhuma proposta! Naturalmente, quando cessar o “maná”, ver-se-ão a braços com a necessidade de ter de sobreviver pelos próprios meios, e, como não conhecem a licitude ou a dignidade, e muito menos o esforço ou o suor, começam os problemas de segurança para quem se atravessar na busca do caminho mais fácil de subsistência.

É aqui que entram as protecções nas janelas, os ferrolhos nas portas, a vassoura pronta a descer no costado de algum malandro. Quem sofrer de falta de ar, terá de recorrer a uma alternativa que não contemple frestas abertas. De contrário, à eventualidade de não se ver livre da hipoventilação, alia-se a certeza de lhe desaparecerem outras coisas, como a televisão, o DVD, o frigorífico, os relógios, os telemóveis, os cartões de crédito, e, quiçá, até a chave do carro, numa espécie de pedido de autorização para dar uma voltinha (mas só até ter combustível, que esta gente não gosta de abusar! …).

Portanto, para além de ser sensato não comunicar em espaços públicos as previsíveis ausências de casa e de não dar pormenores das divisões e dos valores que elas acolhem, é conveniente instalar sensores de movimento, que, ao acender uma luz, dissuadem a aproximação de estranhos. Então já não se pode ter privacidade nos assaltos? Este mundo está virado do avesso!

Maria Bijóias

Título: Segure-se... à segurança!

Autor: Maria Bijóias (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • SophiaSophia

    28-05-2014 às 18:19:21

    Tem gente que se segura até nos outros e também os que são acomodados. Para essas pessoas, a vida é sempre uma segurança interminável, não ousam e nem tomam atitude.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de ClimatizaçãoTony

    31-03-2009 às 18:13:51

    De segurança sabem os bofias. Tu estiveste a inventar o texto foi? Srª Maria Bijóias é policia?

    ¬ Responder

Comentários - Segure-se... à segurança!

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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