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Iluminação de segurança – uma boa aposta

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Segurança
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Comentários: 1
Iluminação de segurança – uma boa aposta

Uma boa iluminação pode conferir segurança a vários níveis. Não se trata apenas de desencorajar assaltantes, que, vá-se lá saber porquê, não gostam de “trabalhar” com muita luz, mas também de prever situações de necessidade de evacuação de determinados locais, sob as mais diversas motivações.

Um bom “espanta-ladrões” pode ser um projetor montado acima da porta da garagem, equipado com um detetor de movimento. Por outro lado, se houver, por exemplo, duas lâmpadas a iluminar a porta de entrada, caso se funda uma, não se imerge na escuridão, porque se tem a outra. Para além disso, existe uma propagação mais ampla da luz.

Se a habitação tiver jardim ou piscina, é de toda a conveniência instalar um circuito de iluminação nesses espaços, cobrindo (ou, neste caso, descobrindo) sobretudo as zonas mais recônditas.

A iluminação de segurança em sítios públicos deve facultar a sua desocupação fácil, rápida e segura, na eventualidade de avaria da iluminação normal, bem como a execução das necessárias manobras de segurança e a hipotética intervenção de meios de socorro. A iluminação de segurança, neste contexto, engloba a iluminação de segurança (relacionada com a evacuação) e a iluminação de ambiente (destinada a evitar o pânico e a permitir que as pessoas se dirijam, com segurança, para as saídas). Esta última deve encontrar-se ligada enquanto se verificar a presença de público e possibilitar boa visibilidade.

Já em casa, a opção por night-lights tornará os corredores mais seguros, tanto para crianças como para idosos. Nas escadas, há que aumentar os níveis de iluminação dos degraus, pois é neles que se dão aparatosas quedas, que incrementam bastante as estatísticas de acidentes domésticos. Uma lâmpada refletora, em vez de uma incandescente, faz mais visível cada passo, a subir ou a descer.

No que concerne à iluminação de emergência, a função consta de iluminar os lugares escuros de passagem (horizontais e verticais), incluindo zonas de trabalho e áreas técnicas de controlo de restabelecimento de serviços essenciais e normais, num quadro de ausência de iluminação regular. A intensidade desta iluminação deverá ser suficiente para evitar incidentes e assegurar a retirada dos indivíduos, tendo, igualmente, em consideração a possível penetração de fumo nessas áreas. Deve, em acréscimo, proporcionar o controlo visual das zonas abandonadas, com o propósito de localizar pessoas com dificuldade ou incapacidade de locomoção. Adicionalmente, as rotas de fuga utilizáveis no momento do abandono têm de estar inconfundivelmente sinalizadas. Manter a segurança patrimonial facilita a localização, pelo pessoal de intervenção, de estranhos nas áreas de segurança.

O tempo de funcionamento do sistema de iluminação de emergência tem de garantir a segurança pessoal e patrimonial de todas as pessoas na área, até à recuperação da iluminação habitual, ou até que outras medidas de segurança sejam tomadas. Perante uma evacuação total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir, além do tempo previsto para a saída, o tempo de que o pessoal de intervenção e de segurança necessita para localizar pessoas perdidas ou para finalizar o resgate, em situações de incêndio.

De salientar que devem ser respeitadas as limitações da visão humana, tendo como base as condições fisiológicas da visão diurna e nocturna e o período de adaptação a cada estado. Mais: as baterias da central de iluminação de emergência não podem ser empregues na alimentação de quaisquer outros circuitos ou equipamentos, sob pena de comprometer a autonomia da iluminação de emergência, cujo cálculo do tempo é limitado aos procedimentos previstos.


Maria Bijóias

Título: Iluminação de segurança – uma boa aposta

Autor: Maria Bijóias (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    29-05-2014 às 06:28:01

    Realmente, um lugar iluminado faz toda a diferença. Além de espantar pessoas perigosas, ela deixa o tráfego mais aberto. A escuridão causa medo e insegurança.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Iluminação de segurança – uma boa aposta

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

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