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Auxílio reclusão

Categoria: Outros
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Comentários: 4
Auxílio reclusão

No Brasil, o Governo Federal por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concede ao contribuinte recolhido em instituição penal, que preenche requisitos formais próprios, o benefício intitulado “Auxílio reclusão”.

Socialmente tal benefício tem sido objeto de discussões sobre o destino que lhe é conferido, uma vez que não é aceitável que o indivíduo que cometeu algum tipo de delito ainda tenha em seu favor benefício desta natureza. Além de amplo, o campo de argumentos certamente terá longevidade, considerando, inclusive que os números de crimes ocorrentes, cada vez dotados de mais violência e grave ameaça, adjetivadas por hediondez, humilhação e sodomização de vítimas, dentre outras condutas sempre estão à baila, haja vista o dinamismo com que as informações atigem maior número de receptores em função da globalização, da modernização dos meios de comunicação e da inclusão digital.

O objetivo político do benefício se encontra na finalidade do Estado estar em todas as ramificações sociais, amparando os cidadãos menos favorecidos, ou, talvez aqueles destituídos de direitos, suprimidos em virtude de situações que por envolvidos com a polícia e com a justiça, não tenham meios para prover o sustento dos próprios dependentes.

São requisitos para que o réu possa fazer jus ao benefício do auxílio reclusão: cumprir pena em regime de reclusão: fechado ou semi-aberto, não receber salário da empresa na qual trabalhava, não receber auxílio doença, desemprego ou de permanência em serviço, configurando-se a qualidade de segurado no prazo da reclusão, o auxílio reclusão é estipulado segundo a tabela oficial, em vigor, desde que correspondente ao tempo da reclusão. Em vigor desde 1º de junho de 2003, quando o valor alcançava a faixa de R$ 560,81, a tabela oficial passou por reajustes geralmente anuais desde então, estando o valor por dependente atualmente estipulado em R$ 798,30, desde o dia 1º de outubro de 2009, com nova revisão prevista para entrar em vigor a partir de 1º de novembro de 2010, ou em data próxima a esta.

Define-se, por equiparação, recluso o indivíduo entre 16 e 18 anos de idade, recolhido em instituição educacional própria a menores infratores, custodiada pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude.
A prova da reclusão se fará por meio de “atestado do recolhimento do segurado à prisão, documento público emitido por autoridade competente, que será apresentado pelos dependentes ao INSS.

O auxílio reclusão cessará com a morte do apenado ou de seu dependente, cumprimento de pena, mudança de regime, liberdade condicional, recebimento de outro tipo de auxílio ou benefício, como a aposentadoria, auxílio-doença ou fuga. O auxílio é possível também aos segurados que exercem atividade remunerada com contribuição individual ou facultativa.


Fernanda Fernandes

Título: Auxílio reclusão

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 4 )    recentes

  • VANIA

    23-01-2013 às 14:34:02

    Boa tarde Doutora, sou sua colega de profissão e gostaria de sanar uma dúvida com a senhora: Posso requerer auxílio-reclusão para o meu cliente que está em prisão preventiva ou terei de aguardar uma sentença condenatória. Desde já, antecipo meu agradecimentos e aguardo ansiosa por seu esclarecimento. Vania.

    ¬ Responder
  • marcelo dos saontos reynaldo

    22-01-2013 às 07:44:19

    queria saber fui preso 2003 nao timha ax reclusao acabei a pena no semi aberto a pouco tempo queria saber se temho direito a receber tudo isso agora 2013 obrigado

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãoelisangela camara

    01-12-2012 às 18:19:02

    como posso receber algum auxilio porque meu marido ficou preso duranta cinco anos sem condenaçao e adquiriu cancer e morreu sem direito de tratamento ele nao contribuia mas tenho filho dele e nao sei como fazer pra dar entrada em beneficios preciso de uma resposa por favor.

    ¬ Responder
  • RICARDO MENEZESRICARDO MENEZES

    15-09-2010 às 18:15:49

    Como obter uma tabela de reajuste do auxílio reclusão desde sua criação?

    ¬ Responder

Comentários - Auxílio reclusão

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Como cuidar de Plantas de interior

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Tema: Bricolage Jardim
Como cuidar de Plantas de interior\"Rua
Cada planta tem um comportamento diferente, vou colocar aqui alguns cuidados que servem para a maioria delas.

LUZ:

Os principais erros no cultivo de plantas de interior é a falta de luz.
Se elas estiverem em locais onde não há luz suficiente, isso pode ser corrigido com a instalação de luz artificial, existe no mercado lâmpada que imitam a luz natural.


TEMPERATURA:

Mudanças bruscas de temperatura retardam e até paralisa o crescimento da planta, bem como causa a queda de folhas.


UMIDADE:

A maioria das plantas necessita de uma umidade atmosférica adequada.
Normalmente notamos que a planta não está com a umidade correta quando acontece ficarem amarelas e a queda de folhas.


IRRIGAÇÃO:

Conselhos básicos:
Uma planta em fase de crescimento vai precisar de mais água que uma que está em fase de dormência, ou já atingiu o seu tamanho adulto.
Durante a floração a planta precisa de mais água que em sua fase de crescimento
Em ambientes internos mais quentes é evidente que a planta vai precisar de mais águas que em ambientes mais frios.
Para saber qual é o momento exato de molhar, enfie o dedo no substrato, se sentir ele seco, chegou a hora

FERTILIZANTE:

Para que a planta tenha um desenvolvimento harmonioso convém usar periodicamente de fertilizantes que podem ser líquido ou sólidos.
No mercado existe a venda fertilizante com fórmulas específicas para cada planta.
Após a utilização do fertilizante regue a planta.

LIMPEZA:

Faça regularmente a limpeza de folhas secas e caule, pois elas são bastante positivas não só esteticamente como para a saúde das plantas.
Se estiver acumulada muita poeira sobre as folhas, espane, e depois passe um pano húmido
Atenção: Existe algumas espécies, que tem as folhas aveludadas, tipo a Violeta Africana, Begônia Rex, etc. que não deve ser colocada água é só usar uma escovinha bem macia.

TROCA DE VASO:

De uma maneira geral após 1 ou 2 anos as plantas de interior devem ser colocadas em vasos de tamanho maior.
Isso deve ser feito porque as raízes passam a ocupar um grande espaço e também porque o substrato vai perdendo sua composição inicial.
A época mais adequada varia de planta para planta, algumas devem ser feitas na primavera e outras quando estão na fase de repouso.
Aproveite para obterem mudas, separando brotos e dividindo touceiras.

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Miguel Pereira

Título:Como cuidar de Plantas de interior

Autor:Miguel Pereira(todos os textos)

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Comentários

  • Briana AlvesBriana

    13-10-2014 às 04:09:31

    Muito bom! É tão gratificante cuidar de plantas. A gente vê o quanto elas florescem quando são bem-cuidadas. Amei as dicas!

    ¬ Responder
  • Rua DireitaRua Direita

    18-04-2014 às 22:36:55

    Fantástico seu texto, a Rua Direita agradece!

    ¬ Responder

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