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Óleo de cozinha e o meio ambiente

Óleo de cozinha e o meio ambiente

O óleo de cozinha, aquele que geralmente sobra depois de frituras, se não for descartado corretamente poda causar grandes danos ao meio ambiente. Muitas pessoas, restaurantes e estabelecimentos comerciais, por não terem informação sobre como descartar corretamente o óleo ou por qualquer outro motivo, acabam jogando o óleo de cozinha utilizado no esgoto, em algum terreno baldio e em outros locais.
Quando esse óleo é jogado em locais indevidos, pode causar a impermeabilização do solo, deixando esses lugares propícios a enchentes. E também, a decomposição do óleo de cozinha libera o gás metano, um dos causadores do efeito estufa.
Quando jogado no ralo da pia ou na rede de esgoto, o óleo pode causar o entupimento dos canos, gerando gastos. Além disso, ele também pode chegar até os rios e causar sua contaminação. Estima-se que 1 litro de óleo é capaz de contaminar 20 mil litros de água.
Para evitar esses danos ao meio ambiente e ser um cidadão consciente, veja algumas formas de dar um fim correto para o óleo de cozinha.

Soluções para o óleo de cozinha
Em São Paulo, pesquisadores da USP desenvolveram um método para transformar o óleo de cozinha em Biodiesel, transformando-o em uma fonte de energia renovável.
Outra opção para se dar um destino correto ao óleo de cozinha é fazer sabão. Qualquer pessoa interessada em fazer esse tipo de reaproveitamento pode fazer o sabão, pois, o método é bem simples. Veja abaixo, como fazer.

Ingredientes
2 litros de óleo de cozinha usado;
350 g de soda cáustica em escama;
350 ml de água.

Modo de preparo
Junte a soda cáustica com a água em uma vasilha bem forte e misture até dissolver toda a soda cáustica. Guarde essa mistura. Coe o óleo e coloque-o em um recipiente que possa ser levado ao fogo.
Depois, deixe o óleo no fogo até atingir aproximadamente 60°C. Desligue o fogo e acrescente a mistura de soda cáustica, mexendo até engrossar, de 20 a 30 minutos. Após isso, basta adicionar a mistura final em formas para o sabão e esperar secar.
Precauções e lembretes: Quando for fazer a mistura da soda cáustica com a água, utilize luvas e óculos de proteção. Depois que o sabão estiver pronto, deixe-o parado por alguns dias antes de utiliza-lo.

Rua Direita

Título: Óleo de cozinha e o meio ambiente

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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