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Início > Textos > Categoria > Energias Renováveis > Forno Solar

Forno Solar

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Forno Solar

Sabia que existem uns instrumentos aos quais damos o nome de forno solar? Os escuteiros que o digam…O tempo de cozedura é obviamente maior daquele a que estamos acostumados, mas tudo se arranja, especialmente se tivermos todo o tempo do mundo, como acontece em férias.

Ora vejamos: um alimento cozinhado desta forma demora o dobro do tempo que demoraria em circunstâncias normais, é um facto, porém, e em compensação, ficamos libertos de certas preocupações que acompanham a preparação de refeições no dia-a-dia. É que, através deste método, não precisamos de estar de olho no alimento, pois deixa de haver a ameaça de este se queimar, o que constitui uma grande libertação, principalmente em tempo de férias, quando queremos ver-nos livres das rotinas que vivenciamos todo o ano.

A saber, existem três tipos de forno solar: o de caixa, o de painel e o parabólico. O primeiro possui a vantagem de cozinhar grandes quantidades de alimentos de modo uniforme. Já o segundo consiste em vários painéis planos que concentram os raios de sol num recipiente dentro de uma bolsa de plástico. O terceiro apresenta painéis côncavos que focam a luz na parte inferior de um recipiente.

Este último tem uma vantagem em relação aos dois primeiros, na medida em que cozinha o alimento tão rapidamente como um forno convencional, mas tem também uma desvantagem: ao contrário dos outros dois, obriga a que a pessoa vá vigiando a cozedura do alimento, correndo o risco de, se não o fizer, encontrá-lo estorricado!

Estes instrumentos podem ser facilmente construídos à mão. Para isso, apenas precisa de um exemplar ou de um pequeno manual de instruções. Na sua construção, pode utilizar materiais nobres como a madeira e o vidro, bem como o papelão. Deve, no entanto, dar prioridade a este último, pois é mais simples de ser trabalhado e, tal como a madeira e o vidro, mantém o calor.

Uma pergunta que surge frequentemente é se não existe a possibilidade do papelão se incendiar com o calor. Acreditamos que não, uma vez que o papel só queima aos 232º c, e o forno nunca atingirá essa temperatura. Eis aqui uma bela oportunidade para experimentar esta energia alternativa, que tende a ser cada vez mais utilizada…


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Título: Forno Solar

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

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