Pensão alimentícia para filhos
Abordaremos aqui a questão da pensão alimentícia, objeto de grandes discussões judiciais, com processos que se arrastam durante anos, quando não há consenso entre os pais do alimentando acerca de valores, e, também quando há dificuldades com a capacidade financeira do alimentante, aquele a quem incumbirá pagar a pensão.
Com a separação do casal com filhos, caberá a um deles a guarda e ao outro a pensão aos filhos, e, por isto há pais ou mães que optam por manter a guarda dos filhos, a fim de evitar ter que arcar com o pagamento da pensão. Mas esta situação não é questão meramente de opção.
Ao conceder a guarda ao pai, ou à mãe, o juiz analisará qual dos dois terá mais condições de cuidar do filho, amparando-o moralmente, emocionalmente, materialmente, provendo acesso à educação, mantendo-se sempre presente para que este tenha um desenvolvimento pleno, no que será apoiado com a prestação de pensão alimentícia pelo outro genitor.
Prestar alimentos ao menor ou adolescente, havido no casamento, ou fora dele, não é uma opção, mas um dever do pai ou genitor que não mantém a guarda daquele.
O valor da pensão alimentícia será estabelecido pelo juiz de acordo com as possibilidades financeiras daquele que a pagará, mas, também, conforme as necessidades daquele que a receberá.
Se ocorrer daquele que tem o dever de pagar a pensão não dispuser de meios para tanto, poderão ser chamados a fazê-lo: os avós e, na falta deles, os parentes que disponham de meios para efetuar o pagamento.
A pensão alimentícia deixará de ser prestada quando o beneficiário atingir a maioridade, ou seja, 18 anos, casar-se, unir-se em concubinato ou união estável.
Quanto aos beneficiários de pensão alimentícia que, embora completem 18 anos, mas ainda permaneçam estudando (geralmente faculdade), a prestação estará garantida até o término do curso, quando então tendo uma profissão disporá de meios para manter o próprio sustento.
Assim, somente mediante autorização judicial, em quaisquer das situações acima, é que o prestador de alimentos poderá deixar de fazê-lo, sob pena de ser preso administrativamente, até que coloque em dia as prestações em débito.
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Comentários ( 18 ) recentes
- Sophia
21-05-2014 às 16:14:15Por isso que antes de fazer um filho é preciso pensar muito bem sobre essa questão de pensão alimentícia. Há casos em que o pai é preso por não pagar!
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Cumprimentos,
Sophia - julio cesar alves rocha
15-02-2014 às 20:24:43Tenho 3 filhos e e 1 mora c migo tenho obrigacao de paga pensão?
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- Jorge
11-07-2013 às 10:16:33Se pagar a pensão menos do que foi estabelecido, fica fora de execução ?
¬ Responder - alice Tomaz e Luiz Henrique
30-06-2013 às 11:33:35Sou separada a 15 anos, meu filho tinha 5 anos, trabalho fora e graças a Deus, criei meus filhos sozinha, quando o pai cismava dava um troquinho para eles,o juiz estipulou 30% do salário dele, ou melhor 70,00 para cada um. Nos 3 primeiros meses funcionou somente ele dando 70,00. Até hoje não deu a pensão direito, hj meu filho tem 20 anos, faz faculdade em RH, sem a ajuda do pai, estou pensando seriamente em recorrer, ele terá que pagar o retroativo ou somente começar a pagar daqui prá frente, ou meu filho não tem mais direito por ter 20 nos? Obg
¬ Responder - mislene
21-06-2013 às 12:51:34preciso saber como faço para pedir para que a pensao que recebo a traveis de deposito bancário seja descontado na folha de pagamento dele. o juiz estipulaou que fosse descontado 30% do salario dele na época ele aptou em depositar esse valor tem com descontar em folha agora?
¬ Responder - elizabeth santos da silva
25-05-2013 às 14:55:00gostaria de saber com guantos anos os filho tem direito a pensão alimenticia é com quantos anos até18 ou 19
¬ Responder - anderson gn silva
25-02-2013 às 12:17:54Boa tarde preciso tirar uma dúvida em relação a pensão alímenticia foi determinado em juiso que eu (pai)pagasse pensão de 163,75 rs
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mês depois de algum tempo minha filha vei morar comigo mais a minha ex tbm então ela foi embora novamente mas minha filha ficou morando comigo após este período deixei de pagar apensão pois a criança mora até hj comigo aproximadamente 1ano e 3meses o que devo fazer se não legalizei em juiso esta situaçao
agradeco desde já. - Sandra diniz
08-06-2013 às 07:33:34Tenho dois enteados que moram com a mae e meu marido paga pensao!So que agora uma das crianças veio morar com a gente !Oque devemos fazer meu marido ainda precisa pagar pensao !A ex mulher dele é aposentada
¬ Responder - junior
16-09-2012 às 21:45:46oi boa tarde ;eu tive um relacionamento com a mai do meu filho e tivemos um filho hoje ele tem 9 anos . quando a mae do meu fiho me deixou ele tinha 3 mes e depois dece tempo todo ela so deixou eu velo 3 veses ainda sim sempre i COM OS SEUS NAMORADOS . EE ELA NUNCA QUIS O MEU DINHEIRO PORQUE ELA.GUANHA BEM DEPOIS Desse tenpo todo ela quer a penssao quanto tenpo ela tem direito QUANTO TENHO QUE PAGAR A ELA EU GANHO 640 POR MES
¬ Responder - Carla Horta
16-09-2012 às 15:43:29Olá Rafael. Se paga a pensão de alimentos do seu filho porque ele mora com a mãe, então quando ele for morar consigo deverá ser ela a pagar-lhe a si. Paga aquele com quem o filhote não co-habita, ou seja que não tem a despesa da casa e consumo consigo. Espero ter ajudado.
¬ Responder - beloni b panisson
09-09-2012 às 03:41:35o pai do meu filho interrompeu a pensão determinada pelo juíz ,já encaminhei o processo novamente ,mas já fazem nove meses que o processo ,está parado,pode isso obg
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- marcia regina
29-03-2012 às 01:35:26ola gostaria de tirar uma duvida:
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o pai do meu filho em maio vai faser um ano que ele nao paga a pensao e nem almenos da acistencia quando o meu filho fica doente...
nao tenho mas contato nenhum com ele,pois ele foi embora para umuarama, e o pai dele sabe o indereço e como localisar ele, mas ele imcoberta o filho e se nega a diser onde ele se encontra..gostaria de saber se tenho como recorrer com esse um ano de atraso e localisar ele de tao lonje.
obrigada. - Rafael
24-03-2012 às 22:28:51Pago pensão atualmente para meu filho que mora com a mae dele, ela quer que ele venha morar comigo por um tempo, como fica a questão da pensão nesse caso?
¬ Responder - Andreia Sales Vieira
20-03-2011 às 19:16:25Tenho um filho de 21 anos ele esta cursando tecnico em meacanica, gostaria de saber se o pai dele pode suspender a pensão.Ele recebe 550 reais de salario mas paga 389 reais do curso e transporte. quando nos separamos foi falado que a pensão seria enquanto ele estudasse. E as condições do pai dele e muito melhor do que a minha. Nos separamos e ficou determinado que ele paria 20% do saldo bruto. No entanta nunca nem se quer me mostrou um contra cheque e nunca falou qual o salario. deposita o valor que ele quer.
¬ Responder - lazaro a c c godoy
02-02-2011 às 00:22:53so separado aposentado tenho 3 filhos uma menor com 9 anos um com 18 e outro com 22 todos moram comigo minha renda mensal e 1500 reais. a garda da memor ficou comigo a minha ex esposa foi pega em aldulterio e abadonou o lar para morar com amante gotaria de saber se minha fihlos tem direito a pensão ela não tem emprego
¬ Responder - Goreete
08-06-2010 às 14:49:17@Alice
¬ Responder
Enquanto seu filho estudar o pai tem que pagar mesmo. - Alice
08-06-2010 às 14:25:59Meu marido tem dois filhos e ele paga 1.200 de pensão, sendo que ano que vem o filho dele faz 18 anos o pai pode suspender a pensão mesmo ele cursando insino medio, a mãe n trabalha ele pode suspender a pensão e ajuda de outra forma?
¬ Responder - Erasmo Emidio de Luna
07-04-2010 às 02:23:58Meu filho completou 18 anos no ultimo dia 12 de abril, Não faz
¬ Responder
nenhuma faculdade, não prestou nenhum vestibular, esta fazendo um
curso técnico. A mae dele é professora do municipio e recebe cerca de R$ 3MIL mensais
Pago atualmente um salári min de pensao (510,00)já paguei este mes quero saber continuo a pagar, entro com ação para suspender ou para reduzir. Ele trabalha.