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Responsabilidade Tributária – Gerência de facto

Categoria: Empresariais
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Responsabilidade Tributária – Gerência de facto

Como infere o disposto nos Art.ºs 22.º e 24.º da Lei Geral Tributária, a responsabilidade tributária abrange, quer os sujeitos passivos da obrigação tributária, quer as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo respetivo pagamento, como os gerentes ou administradores.

Sendo certo que, nos termos do Código das Sociedade Comerciais, conjugando os artigos 64º, 78º, 252º a 262º, entre outros, resulta que os administradores ou gerentes, uma vez nomeados e tendo iniciado o exercício das suas funções, são titulares de poderes deveres ou poderes funcionais.

Têm desde logo a obrigação de administrar, dirigir, conduzir a sociedade comercial com diligência e tendo em mente o interesse desta, de modo a que subsista e cresça, evitando que o património social se torne insuficiente para a satisfação das dívidas da sociedade comercial.

Estas pessoas físicas, (gerentes, administradores ou diretores) formam e exteriorizam a vontade da pessoa coletiva, vinculando-a com a sua assinatura perante terceiros, praticando atos, dentro dos poderes que lhe foram atribuídos, em nome e no interesse da pessoa coletiva, atos cujos efeitos se irão reproduzir na esfera jurídica desta última.

A responsabilidade referida, impende somente sobre gerentes efetivos, e uma vez verificada a gerência de direito ou nominal, dela se presume a gerência de facto, pois a segunda traduz-se na execução da primeira
Tem vindo a ser entendimento da Jurisprudência que a lei não exige que os gerentes, para que sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade, exerçam uma administração continuada, apenas exigindo que eles pratiquem atos vinculativos da sociedade, exercitando desse modo a gerência de facto.

Assim, o facto de o gerente, por exemplo, assinar cheques da sociedade na qualidade de representante legal daquela, está a exteriorizar a vontade social, representando e vinculando a sociedade perante terceiros.

No entanto é muito comum, quando os gerentes ou administradores são chamados ao Processo de execução Fiscal, na qualidade de revertidos, a defesa mais vulgar destes passa pela asserção do não exercício de facto do cargo. Ou seja, não são raras as vezes em que a argumentação passa: como o amigo que aceitou ser gerente só por favor; a esposa que nunca foi à empresa e que fica em casa a tomar conta das crianças; o familiar que é gerente só para fazer o jeito; o gerente que assinava de cruz porque assim lhe pediam, enfim, uma panóplia de argumentos em que bem vistas as coisas, ninguém geria a empresa.

No entanto, não podemos esquecer que, regra geral, as pessoas encontram-se capazes de compreender os atos em que participam, não se conseguindo descortinar, sequer, a hipótese de se assinar de cruz um documento que vincula uma sociedade, por muita amizade que se tenha a uma pessoa.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Responsabilidade Tributária – Gerência de facto

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Fine and Mellow

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Tema: Música
Fine and Mellow\"Rua
"O amor é como uma torneira
Que você abre e fecha
Às vezes quando você pensa que ela está aberta, querido
Ela se fechou e se foi"
(Fine and Melow by Billie Holiday)

Ao assistir a Bio de Billie Holiday, ocorreu-me a questão Bluesingers x feminismo, pois quem ouve Blues, especialmente as mais antigas, as damas dos anos 10, 20, 30, 40, 50, há de pensar que eram mulheres submissas ao machismo e maldade de seus homens. Mas, as cantoras de Blues, eram mulheres extremamente independentes; embora cantassem seus problemas, elas não eram submissas a ponto de serem ultrajadas, espancadas... Eram submissas, sim, ao amor, ao bom trato... Essas mulheres, durante muito tempo, tiveram de se virar sozinhas e sempre que era necessário, ficavam sós ou mudavam de parceiros ou assumiam sua bissexualidade ou homossexualidade efetiva. Estas senhoras, muitas trabalharam como prostitutas, eram viciadas em drogas ou viviam boa parte entregues ao álcool, merecem todo nosso respeito. Além de serem precursoras do feminismo, pois romperam barreiras em tempos bem difíceis, amargavam sua solidão motivadas pelo preconceito em relação a cor de sua pele, como aconteceu a Lady Day quê, quando tocava com Artie Shaw, teve que esperar muitas vezes dentro do ônibus, enquanto uma cantora branca cantava os arranjos que haviam sido feitos especialmente para ela, Bilie Holiday. Foram humilhadas, mas, nunca servis; lutaram com garra e competência, eram mulheres de fibra e cheias de muito amor. Ouvir Billie cantar Strange Fruit, uma das primeiras canções de protestos, sem medo, apenas com dor na alma, é demais para quem tem sentimentos. O brilho nos olhos de Billie, fosse quando cantava sobre dor de amor ou sobre dor da dor, é insubstituível. Viva elas, nossas Divas do Blues, viva Billie Holiday, aquela que quando canta parte o coração da gente; linda, magnifica, incomparável, Lady Day.

O amor vai fazer você beber e cair
Vai fazer você ficar a noite toda se repetindo

O amor vai fazer você fazer coisas
Que você sabe que são erradas

Mas, se você me tratar bem, querido
Eu estarei em casa todos os dias

Mas, se você continuar a ser tão mau pra mim, querido
Eu sei que você vai acabar comigo

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Sayonara Melo

Título:Fine and Mellow

Autor:Sayonara Melo(todos os textos)

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