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Queda Capilar: um problema mais comum do que se imagina

Categoria: Saúde
Queda Capilar: um problema mais comum do que se imagina

A queda de cabelo é uma grande queixa no consultório, provavelmente a principal queixa tanto para homens quanto para as mulheres que procuram um dermatologista. Primeiramente, é preciso entender que os fios possuem um ciclo de vida, e necessariamente, quando esse ciclo termina, ele cai para que um novo ciclo se inicie com o surgimento de um fio novo no mesmo folículo. Por isso, é normal aquela quantidade de fios que caem diariamente no banho, no dia a dia ou quando penteamos os cabelos. Falamos em torno de 100 fios por dia, mas na verdade esse número varia em cada indivíduo.
Conforme vamos envelhecendo, nossos fios de cabelo também envelhecem, se tornando cada vez mais finos e rarefeitos.

Porém, durante a vida, muitas pessoas apresentam uma perda de cabelos mais acentuada, o que pode representar algum problema na saúde dos fios ou do corpo. Por isso, é tão importante investigar os motivos por trás da queda de cabelo e buscar o tratamento adequado com o auxílio de um dermatologista.

Existem diversos fatores que interferem direta ou indiretamente na queda de cabelo. Vou falar um pouco de alguns para vocês entenderem melhor.

– Genética
Neste caso, os homens são os mais afetados. Denominamos o problema de Calvície, e esta ocorre quando os folículos pilosos, por ação hormonal, vão se miniaturizando até sumirem em definitivo, devido a uma predisposição genética. Algumas mulheres também podem ser afetadas.

– Químicas
Todos já fomos alertados sobre os males que os produtos químicos podem causar aos fios do cabelo, no entanto, mesmo assim, a grande maioria das pessoas continua adotando-os como forma de “cuidado”. Pintar, descolorir ou alisar as madeixas podem danificar os fios e provocar sua queda, tanto por “quebra” do fio quanto por uma queda diretamente da raiz.

– Estresse
Vários estudos mostram que o estresse físico ou emocional afeta a saúde como um todo e pode provocar a perda de cabelo. Isso porque o cérebro libera substâncias que aceleram a queda capilar quando precisa passar por longos períodos em estado de alerta.

– Hormônios
Os hormônios masculinos são os protagonistas em alguns tipos de queda capilar, como na calvície. Em algumas patologias femininas, como na SOP (Síndrome do Ovário Policístico), devido ao aumento da produção de hormônios masculinos, as mulheres podem ter também uma queda acentuada dos cabelos, que se regulariza com o tratamento da SOP. Outras alterações hormonais, como gravidez, mudança ou suspensão de pílula anticoncepcional, menopausa e também alterações dos hormônios da tireóide também estão associados ao aumento da queda do cabelo.

– Déficits Nutricionais
Algumas vitaminais são essenciais para a saúde do corpo e também dos cabelos, e o déficit delas pode ser uma causa de queda, como ferro e vitamina D. Além disso, pacientes com dietas restritivas podem também evoluir com queda dos fios, devido a falta de nutrientes necessários para a formação dos cabelos.

Enfim, existem diversas outras causas que de alguma forma podem influenciar na queda do seu cabelo. O mais importante é que, se seu cabelo começou a cair mais do que o seu normal, procure imediatamente um dermatologista para investigar a causa e iniciar um tratamento adequado e específico para o seu caso.

Ficou com alguma dúvida? Pode mandar uma mensagem que será um prazer responder!
Quer saber mais sobre Queda de Cabelos? Então veja o conteúdo completo em:
https://www.carumoreno.com.br/2020/05/21/queda-de-cabelo/
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Ana Carulina Lessa Moreno Godinho

Título: Queda Capilar: um problema mais comum do que se imagina

Autor: Ana Carulina Godinho (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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