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Sinta-se leve… no tapete!

Categoria: Desporto
Comentários: 1
Sinta-se leve… no tapete!

O judo nasceu como uma modificação da arte marcial jiu-jitsu, pela mão do jovem japonês Jigoro Kano, em 1882. Ele dedicou-se a unificar os diferentes sistemas e chamou à nova modalidade “judo”, que quer dizer “via da leveza”. Não obstante tratar-se de um desporto de combate, o judo é assaz completo, uma vez que desenvolve o físico de forma harmoniosa e educa o comportamento.

Kano buscou justificações científicas para os golpes, assentes nas leis da dinâmica, acção e reacção, destacando o ataque aos pontos vitais, as lutas no solo e os golpes de projecção, inserindo princípios básicos como o do equilíbrio, da gravidade e do sistema de alavancas nas execuções dos movimentos lógicos. Firmado no ippon-shobu (luta pelo ponto completo), projectou o “ceder para vencer”, fazendo uso da não resistência para controlar, desequilibrar e vencer o concorrente com um esforço ínfimo.

O judo constitui, acima de tudo, uma filosofia de vida, cujo lema é: «O judoca não se aperfeiçoa para lutar; luta para se aperfeiçoar.» Faz parte do programa olímpico desde 1972 (Jogos de Munique).

Existem duas graduações para classificar os praticantes de judo: kyu, para alunos, e dan, para mestres. Há oito graus de kyu, que se diferenciam através das cores dos obi (cintos): o branco corresponde ao oitavo (kyu), o cinzento ao sétimo, azul ao sexto, amarelo ao quinto, laranja ao quarto, verde ao terceiro, lilás ao segundo e castanho ao primeiro. Contrariamente, as graduações de dan progridem do primeiro para o décimo dan.

Assim, o preto equivale ao primeiro (shodan), segundo (nidan), terceiro (sandan), quarto (yondan) e quinto (godan); o vermelho e o branco dizem respeito ao sexto (rokudan), sétimo (shitchidan) e oitavo (ratchidan); vermelho é a cor para o nono (kiodan) e décimo (juda ou dyodan), o grau mais elevado. Além das categorias mencionadas, está previsto um 11.º dan (juichidan), cinto vermelho, e ainda um 12.º dan, que envergaria um cinto branco, com o dobro da largura do cinto comum, como símbolo do auge da pureza. Estes dois cintos nuca foram atribuídos.

A ascensão alicerça-se em testes que ponderam o tempo de treino, a idade, o traço moral, o desempenho das técnicas previstas nas regras e a postura em competições. O êxito não é, só por si, móbil de promoção.

O judo é tido como o desporto nacional do Japão, mas encontra-se espalhado por quase todo o globo. A primeira escola na Europa – a Budokai – foi fundada em Londres, em 1918. Vista o seu kimono e lance-se ao tatami (tapete)!



Maria Bijóias

Título: Sinta-se leve… no tapete!

Autor: Maria Bijóias (todos os textos)

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • Briana AlvesBriana

    02-07-2014 às 01:29:35

    Conheço amigos que fazem o desporto de judô e amam! Uma modalidade super moderna, interessante e que trabalha os movimentos do corpo. Adoro assistir campeonatos de judô. Excelente para o público infantil!

    ¬ Responder

Comentários - Sinta-se leve… no tapete!

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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