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A Renúncia Do Administrador Único

Categoria: Empresariais
Visitas: 8
A Renúncia Do Administrador Único

O Administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao presidente do Conselho de Administração ou, sendo este o renunciante, ao Conselho Fiscal ou à Comissão de Auditoria, produzindo a renúncia efeitos no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituo. No entanto, quer a designação, quer a cessação de funções, por qualquer causa que não tenha a ver com o decurso do tempo, dos órgãos de administração das sociedades, são factos que estão sujeitos a registo e a publicação obrigatórios.

Sendo certo que, tais factos só produzem efeitos contra terceiros depois da data da publicação do registo dos mesmos, isto é, tais factos só são oponíveis a terceiros depois da data em que o seu registo for publicado.

Assim, a título de exemplo, uma sociedade deve ter-se como regularmente notificada se tal ocorrer na pessoa de um administrador que, apesar de ter cessado funções, continuava, no momento, a ter a posição de representante legal da sociedade perante terceiros, por ainda figurar no registo comercial como sendo administrador dessa sociedade.

Em termos fiscais, importa também referir que, nos casos em que a renúncia conste do registo comercial, não tendo sido nomeado, entretanto, novo Administrador, é minha opinião que tal é incompatível com a realidade fiscal, pois não poderá uma sociedade coexistir, sem que tenha representante legal, ainda que por um curto período de tempo.

Tanto mais que, não podemos escamotear, de acordo com o mais elementar princípio societário, as sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem.
É que, toda a empresa pressupõe uma organização de factores de produção, diga-se, de pessoas e bens, com vista ao exercício de uma actividade económica. E donde, o Administrador, enquanto único órgão com competência para a representação externa da sociedade, deve actuar no interesse da mesma, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.

Daí que, não fará qualquer sentido, a renúncia do Administrador Único, sem que seja nomeado um novo Administrador. Pois, caso contrário, a sociedade deixaria de ter representação, ficando impossibilitada da prática de qualquer acto. Tal situação, não se compadece, com as normas de Direito Fiscal, ou qualquer outro ramo de direito.

Assim, entendo que o Administrador Único, não termina a sua responsabilidade enquanto não for nomeado outro.
O dever de diligência a que está sujeito um Administrador assim o impõe.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: A Renúncia Do Administrador Único

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

Visitas: 8

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Comentários - A Renúncia Do Administrador Único

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

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