Bem vindo à Rua Direita!
Eu sou a Sophia, a assistente virtual da Rua Direita.
Em que posso ser-lhe útil?

Email

Questão

a carregar
Textos | Produtos                                                    
|
Top 30 | Categorias

Email

Password


Esqueceu a sua password?
Início > Textos > Categoria > Empresariais > Liquidações Oficiosas De Imposto

Liquidações Oficiosas De Imposto

Categoria: Empresariais
Liquidações Oficiosas De Imposto

No que se relaciona com a atuação em geral dos contribuintes, e no que respeita, em particular, às declarações por eles prestadas nos termos previstos na lei, organizadas de harmonia com a legislação fiscal, vigora a presunção de verdade e de boa-fé.

Porém, não raras as vezes, muitos contribuintes não cumprem com a obrigação fiscal de entrega de declaração de rendimentos. Nestas circunstâncias, a Autoridade Tributária procede à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação, com base nos elementos que esta disponha. São as designadas liquidações oficiosas.

No entanto, antes da elaboração da referida liquidação oficiosa, o Sujeito Passivo é notificado, para cumprir a obrigação em falta, no prazo de 30 dias. A notificação aqui em referência, mais não é que um “convite” da Autoridade Tributária ao Sujeito Passivo, para este participar nas decisões que lhes digam respeito, e de assim, vir sanar a sua falta, apresentando a respetiva declaração de rendimentos.

Importa no entanto referir que, por vezes, as liquidações oficiosas são deveras penalizadoras já que, são apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do nº 1 do artº 79º do CIRS (dedução pessoal do sujeito passivo) e nº 3 do art.º 97º do CIRS (retenções na fonte e pagamentos por conta).

Nos casos de rendimentos da categoria B, o imposto é calculado em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado.

E se é verdade que as liquidações oficiosas, não resultam de qualquer critério arbitrário na determinação da matéria coletável e respetivo apuramento de imposto, mas sim, no cumprimento estrito da legislação aplicável, não menos verdade que tal apuramento acaba por penalizar os contribuintes faltosos.

E isto porque, quando alguém se furta ao cumprimento das suas obrigações fiscais a que está legalmente obrigado, cria desigualdades subjetivas e agride, de forma clara, os restantes cidadãos, nomeada e especialmente, aqueles que satisfazem atempadamente as suas obrigações tributárias.

Art.º 76 do CIRS
Procedimentos e formas de liquidação
1 - A liquidação do IRS processa-se nos termos seguintes:
a) Tendo sido apresentada a declaração até 30 dias após o termo do prazo legal, a liquidação tem por objeto o rendimento coletável determinado com base nos elementos declarados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º;

b) Não tendo sido apresentada declaração, a liquidação tem por base os elementos de que a Direcção-Geral dos Impostos disponha; c) Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea anterior, considera-se a totalidade do rendimento líquido da categoria B obtido pelo titular do rendimento no ano mais próximo que se encontre determinado, quando não tenha sido declarada a respetiva cessação de atividade.

2 - Na situação referida na alínea b) do número anterior, o rendimento líquido da categoria B determina-se em conformidade com as regras do regime simplificado de tributação, com aplicação do coeficiente mais elevado previsto no n.º 2 do artigo 31.º

3 - Quando não seja apresentada declaração, o titular dos rendimentos é notificado por carta registada para cumprir a obrigação em falta no prazo de 30 dias, findo o qual a liquidação é efetuada, não se atendendo ao disposto no artigo 70.º e sendo apenas efetuadas as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 3 do artigo 97.º

4- Em todos os casos previstos no n.º 1, a liquidação pode ser corrigida, se for caso disso, dentro dos prazos e nos termos previstos nos artigos 45.º e 46.º da lei geral tributária.


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: Liquidações Oficiosas De Imposto

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

Visitas: 0

337 

Comentários - Liquidações Oficiosas De Imposto

voltar ao texto
  • Avatar *     (clique para seleccionar)


  • Nome *

  • Email

    opcional - receberá notificações

  • Mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios


  • Notifique-me de comentários neste texto por email.

  • Notifique-me de respostas ao meu comentário por email.

Os benefícios do piso laminado

Ler próximo texto...

Tema: Materiais Construção
Os benefícios do piso laminado\"Rua
Ao se realizar uma obra, ou na renovação de ambientes, há sempre muitas opções de técnicas e tecnologias de construção civil, arquitetura e decoração a serem escolhidas da forma mais adequada ao resultado que se espera. O piso adequado ao ambiente que se está construindo ou reformando é uma questão bastante relevante para o sucesso do empreendimento e para o bem-estar dos usuários.

Os tipos de pavimentos ou assoalhos ou revestimentos são diversificados e para cada tipo de ambiente, construção e gosto pessoal há um mais adequado. Pelos inúmeros benefícios que tem apresentado, o piso laminado tem sido bastante escolhido como revestimento nos ambientes modernos. Ele é composto por quatro camadas, feitas de fibras de madeira de alta densidade, lâminas de celulose, lâminas decorativas e filme cristalino de celulose, colados diretamente ao chão. Essa composição garante estabilidade, beleza, resistência, facilitando a limpeza. Somente com estes argumentos já se pode notar as vantagens desse tipo de piso, contudo ainda existem outras.

Os pisos laminados custam menos que os pisos de madeira, seu substrato é ecologicamente correto, já que as madeiras utilizadas na composição desse piso provêm de florestas certificadas e possui fácil instalação, sem a necessidade de pregá-lo ao chão. Além disso, os pisos laminados não precisam de envernizamento como os pisos de madeira que causam mau cheiro e sujeira. Os pisos laminados são mais resistentes que os pisos de madeira devido a sua alta pressão. A superfície dos pisos laminados de alto tráfego contém papel decorativo que garante diversas possibilidades de estampas e combinações.

Existem, portanto, dois tipos distintos de pisos laminados. Os pisos laminados de madeira têm em sua composição madeira natural e são revestidos com verniz. São indicados para ambientes residenciais e menos movimentados. Os pisos laminados de alto tráfego são compostos por madeiras de alta densidade cobertas por papel decorativo. São mais resistentes e, em virtude disso, indicados para ambientes de grande circulação. Podem estar em ambientes residenciais, porém para ambientes comerciais é o ideal.

Os pisos laminados são resistentes à luz do sol, a riscos e a manchas. São práticos devido à diversificada opção de padrões e funcionais devido à facilidade de limpá-lo. Acomodam-se perfeitamente em qualquer ambiente, proporcionando fácil decoração. Entretanto, medidas para mantê-lo em bom estado por mais tempo (apesar da sua alta durabilidade) devem ser tomadas. Colocar proteção na entrada das portas evita a instalação de sujeira e pedras. Forrar móveis e peças decorativas, que entrem em contato com o piso, é recomendado, a fim de não marcá-lo. Esses forros podem ser feitos com tecidos felpudos ou recortes em feltro. Forrar os móveis ao movimentá-los é apropriado para não riscar o piso. Salto alto fino com base metálica também marca esse tipo de piso. Evitar molhar em demasia o piso é necessário, pois caso contrário pode haver o inchamento do piso. Deve-se mantê-lo sempre seco.

Esse tipo de piso também tem a vantagem de não carregar cupins, contudo é preciso verificar as condições de presença desses insetos. Ambientes com cupins requerem a desintetização prévia.

Pesquisar mais textos:

Rosana Fernandes

Título:Os benefícios do piso laminado

Autor:Rosana Fernandes(todos os textos)

Alerta

Tipo alerta:

Mensagem

Conte-nos porque marcou o texto. Essa informação não será publicada.

Deixe o seu comentárioDeixe o seu comentário

Comentários

  • Rua DireitaRua Direita

    12-05-2014 às 12:45:43

    O piso laminado é muito bom, sua durabilidade é de quase 40 anos e são mais fáceis de manter.
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder
  • silvana 22-02-2014 às 18:17:44

    o piso laminada tem durabilidade de quantos anosposso passar pano umido no piso loaminado

    ¬ Responder

Pesquisar mais textos:

Deixe o seu comentário

  • Nome *

  • email

    opcional - receberá notificações

  • mensagem *

  • Os campos com * são obrigatórios