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Categorias da carta de navegador

Categoria: Barcos
Visitas: 6
Comentários: 1
Categorias da carta de navegador

As categorias da carta de navegador de recreio são as seguintes: Carta de navegador Patrão de Alto mar, Carta de navegação Patrão de Costa, Carta de navegador Patrão local, Carta de Marinheiro, que tem algumas restrições a serem respeitadas como as seguintes: Titulares de 14 aos 16 anos, Titulares de 16 anos e Carta de Principiante.

Esses diplomas devem ser requeridos junto ao orgão competente para que se possa navegar atendendo devidamente a regulamentação e tornando assim, a navegação cada vez mais segura, já que para a obtenção da carta é necessário fazer um curso que qualifica o requerido a tornar-se um navegador.

Faz parte da responsabilidade de cada um que queira se lançar pelo mar navegando, atender as leis vigentes para evitar todo tipo de casualidade que possa surgir por despreparo. Caso o navegador deseje obter uma carta para navegar de categoria superior, é possível.

O homem navega pelos mares há inúmeras décadas, nem sempre em busca do prazer e da sensação de liberdade que a navegação proporciona mas também para descobrir novos mundos e explorar o comércio. Tomando a história como base, os Portugueses se destacaram na arte da navegação e tornaram-se pioneiros com suas grandes e resistentes caravelas. Desbravaram mares e haviam excelentes navegadores que se aventuravam traçando novos percursos, prova disso que descobriram o Brasil, entre tantos outros feitos que Inumerados aqui não caberia. Hoje a navegação, conta com recursos de mapas, tecnologia de navegador de bordo e demais facilidades inexistente numa época atras, mesmo assim, infelizmente, nem tudo são flôres e as vezes ocorrem acidentes, imagine se as autoridades não exigissem devido treinamento, seria apostar no risco de ficar à deriva sem saber o que fazer.

Quem nunca ouviu a frase: Navegar é preciso? Acredito que muitos de nós, por isso as normas de segurança são importantíssimas, nada de querer sair por aí só por ter dado uma navegadinha e achar que tem pleno domínio e, ser surpreendido sem sequer imaginar como proceder. Esse é um argumento bem forte para cursar e solitar exames para tornar-se navegador diplomado com sua carta.

A intenção aqui com essa recomendação, não é de modo algum desmotivar e sim pelo contrário, é orientar para que todos nós possamos desfrutar dessa maravilha que é navegar, muitos navegam a trabalho por profissão, outros por lazer e outros por esporte. É comum encontrar navegadores que quando estão em terra firme, declaram que navegar é hobby, profissão e paixão.



Sílvia Baptista

Título: Categorias da carta de navegador

Autor: Sílvia Baptista (todos os textos)

Visitas: 6

653 

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

Autor:Briana Alves(todos os textos)

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