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Colonoscopia Virtual

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Saúde
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Comentários: 4
Colonoscopia Virtual

A colonoscopia virtual, permite visualizar as paredes do cólon com conforto e segurança, e deteta precocemente as células cancerígenas.

O cancro do cólon é considerada a causa de morte mais frequente em Portugal.

Para o prevenir, não há nenhum exame tão eficaz quanto a colonoscopia. Contudo, a evolução tecnológica permitiu, que esta técnica evoluisse para uma não invasiva.

As tradicionais sondas de colonoscopia são agora substituidas pelas imagens da tomografia por feixe de eletrões EBT.

Esta técica, virtual, é, com efeito, um exame de tipo imagiológico, que permite visualizar as paredes do cólon, através de uma reconstrução tridimensional do intestino.

A colonoscopis virtual, permite ver as imagens endoscópias em três prespetivas diferentes, chamadas, axial, coronal e sagital.

As imagens são vistas a três dimensões, e identificam qualquer anomalia fácilmente, e com exatidão, no interior do cólon, desde pólipos, projeções anormais da mucosa do cólon a tumores.

O exame de rastreio é a única forma de prevenir a doença dos intestinos, no seu estado mais precoce.

Este processo, apresenta um elevadíssimo grau de conforto e mais-valia, como seja fazer dois exames num só.

A sua vntagem, em relação á tradicional,é de aceder fácilmente às zonas mais difíceis, nomeadamente as angulares.

O exame é particularmente indicado para a doença inflamatória do intestino e mostra uma imagem completa do seu exterior, bem como dos órgâos circundantes do intestino.

A colonoscopia por sonda não alcança a dimensão desta, em virtude de detetar patologias silenciosas, como o aneurisma da aorta abdominal, qualquer massa anómala do fígado, pâncreas, baço ou rins. Deste modo é uma enorme vantagem em relação ao método tradicional.
Além disso, este exame, não corre o risco de perfuração, tal como a outra, motivado pelo perigo da sonda endoscópica perferurar acidentalmente as paredes do intestino.

O risco de desenvolver uma peritonite, infeção comum, é também elevado, na colonoscopia tradicional.

A única fdiferença deste método em relação ao anterior, é que não permite retirar os pólipos, que possam ser visualizados, ao passo que o outro permite.

Quando se deteta alguma anomalia com este exame, o doente é imediatamente encaminhado para o médico, com um relatório do exame.

No caso de ter um pólipo, a pessoa leva consigo um relatório médico, onde consta a localização exata do pólipo a retirar, o que minimiza o possível desconforto de todo o processo, quer para o paciente quer para o médico.


Teresa Maria Batista Gil

Título: Colonoscopia Virtual

Autor: Teresa Maria Gil (todos os textos)

Visitas: 18

769 

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Comentários     ( 4 )    recentes

  • neli

    11-10-2014 às 01:31:28

    ola gostaria de saber onde faz a colonoscopia virtual em salvador bahia

    ¬ Responder
  • Rafaela CoronelRafaela

    24-07-2014 às 05:28:43

    Que ótimo saber que já há tratamento como a colonoscopia. Um avanço medicinal e sem dúvida, tecnológica! Muito obrigada por essas informações.

    ¬ Responder
  • M.L.E.- Soluções de Climatizaçãotania m.a.pereira

    30-12-2012 às 08:45:19

    ha um ano fiz a colonoscopia tradicional e deu normal, mas de uns oito meses para ca, estou sentindo dores no abdomem como se fossem para defecar e eu acho que e no intestino, quero saber se em Salvador - Bahia no hospital Portugues faz a colonoscopia virtual?

    ¬ Responder
  • Teresa Maria Batista GilTeresa Maria Batista Gil

    18-09-2012 às 10:54:17

    Atualmente já é possível fazer a colonoscopis virtual, mais fácil do que a tradicional colonoscopia por sonda.A grande diferença entre uma e outra é que com a anterior os pólipos podem ser logo removidos, enquanto que com a virtual não.Com esta há necessidade de fazer a outra, caso haja pólipos ou células cancerígenas para remover.

    ¬ Responder

Comentários - Colonoscopia Virtual

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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