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Entenda a diferença entre pop-up store, outlet e flagship store

Categoria: Outros
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Entenda a diferença entre pop-up store, outlet e flagship store

Você sabe a diferença entre os tipos de lojas pop-up store, outlet e flagship store? Entenda a diferença entre esses três formatos de lojas de varejo e quais são as estratégias adotadas por casa uma delas, para poder atender a vários tipos de públicos e atingir os consumidores em potencial.

Pop-up stores – Essas lojas são as temporárias e atraem os consumidores justamente por ficarem pouco tempo abertas. As pop-up stores ganham destaque principalmente no meio de intervenções artísticas e afins. E seu diferencial está no fato de que diferentemente de outros tipos de empreendimentos, as pop-up stores precisam de apenas alguns dias ou meses para se estabelecerem.

Outlet stores – Este tipo de loja é referente a um novo segmento no mercado de vendas. Nas outlet stores os produtores e indústrias vendem seus produtos diretamente para o público. Essas lojas, geralmente, são encontradas na saída de grandes cidades ou em shoppings têm como vantagem a diminuição dos custos de manutenção, marketing e lucros das redes varejistas. Dessa forma, os consumidores podem obter produtos de marcas e grifes luxuosas por preços mais acessíveis.

Flagship stores – Essas lojas também são conhecidas como concept stores e podem ser consideradas lojas em que se reúnem os produtos que melhor representam o conceito que orienta determinada marca, exibida de forma inovadora. As Flagship stores se tornaram referência nas principais cidades espalhadas pelo mundo ligadas à moda, cultura, comércio e entretenimento, e, graças ao grande nível de investimento envolvido, essas lojas mostram a grandeza e a posição de uma marca específica.

Elas foram formadas nos anos 90 e tendem a colocar e comunicar a força de tal tipo de empreendimento, além de levar consigo o impacto inovador que atinge determinado tema ou estilo de vida. No Brasil, a Flagship store da Havaianas, por exemplo, oferece aos seus clientes a vantagem de customizar seu par de chinelos em uma “barraca de feira”, que lembra a origem popular da marca.

Por fim, se você possui interesse em abrir a sua própria loja, não se esqueça de planejar tudo com cuidado e atenção. Escolha o tipo de loja que melhor atende aos seus objetivos, necessidades e que atenderá aos seus clientes da melhor forma possível.


Rua Direita

Título: Entenda a diferença entre pop-up store, outlet e flagship store

Autor: Rua Direita (todos os textos)

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Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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Tema: Utilidades Domésticas
Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!\"Rua
O seguro desemprego é instituído pela Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 e que tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. Foi sancionado pelo presidente da República do Brasil e também é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Este benefício é concedido a todo e qualquer trabalhador que foi dispensado apenas em regime de sem justa causa ou quando houver acordo judicial e o juiz autorizar o pagamento devido ao ex-trabalhador da empresa.

Sua duração é de 3(três) a 5(meses) de forma contínua e dependerá do tempo em que ficou empregado. O valor mensal é calculado conforme o que o trabalhador ganhava durante o período em que estava empregado.

Essa assistência financeira e temporária tem algumas regras, por isso, é muito importante conhecê-la antes mesmo de solicitá-la nos órgãos responsáveis.

Para ter direito ao benefício:


- Precisa ter a carteira devidamente assinada da empresa;
- Ter trabalhado durante 6 meses na empresa (no mínimo);
- Não ter recebido esse benefício no período de 16(dezesseis) meses ininterruptos;
- Ter sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito ao benefício:


- Os trabalhadores demitidos sem justa causa;
- O pescador artesanal; e
- O empregado doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Como solicitar – Passo a passo:


1) Dirija-se à qualquer Caixa Econômica Federal ou ao M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) da sua cidade munidos dos seguintes documentos:
- Rescisão contratual, carteira de trabalho devidamente dado baixa com a data de saída e assinada e carimbada pela empresa, as duas vias do seguro desemprego preenchido e fornecido pela empresa, cartão do PIS/PASEP ou o cartão cidadão, extrato do recebimento do pagamento do FGTS, comprovante de residência e os últimos 3 (três) contra-cheques;
2) Entregue todos esses documentos ao atendente. Eles vão fornecer o protocolo de entrada do seguro desemprego, vão lhe dizer quantas parcelas você tem direito e a data que você receberá a primeira (30 dias).

Bem, apenas isso e agora é só esperar para o recebimento do pagamento das parcelas. Para consultar, acesse este link: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf
Digite com seu número de PIS/PASEP e logo abaixo com o código no visor e clique em consultar. Vai abrir outra tela com as informações das parcelas.

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Briana Alves

Título:Como Solicitar O Seguro Desemprego - Passo A Passo!

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