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Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Categoria: Empresariais
Comentários: 2
Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Ao trabalhador ou empregado inscrito contribuinte do INSS – Instituto Nacional de Previdência Social é assegurado, quando vítima de acidente em seu meio ambiente de trabalho ou em decorrência da função laborativa que exerça benefício especial por acidente de trabalho, remunerado pela Previdência Social. Por se tratar de benefício cuja natureza é indenizatória, o mesmo poderá ser percebido concomitantemente com outros pagos pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria, com o qual é incompatível, uma vez que o trabalhador aposentado dispõe de meios financeiros à subsistência sua e de seus dependentes. Assim, o benefício em tela cessa imediatamente à concessão de aposentadoria ao trabalhador acidentado.

O benefício é pago ao trabalhador a partir do primeiro dia depois de findado o pagamento de auxílio-doença à medida de 50% do salário originário deste último, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Faz jus a este tipo de benefício o trabalhador que sofrendo acidente do trabalho tem reduzida sua capacidade laborativa e que anteriormente já venha recebendo auxílio-doença pela mesma fonte previdenciária.

Integram a categoria beneficiada com o auxílio doença empregados registrados, trabalhadores avulsos e seguradores especiais, devidamente comprovada a contribuição à previdência, não cabendo às categorias de empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.

Para ter direito a receber o benefício, caberá ao trabalhador comprovar impreterivelmente que dispõe da qualidade de segurado da previdência, bem ainda que não mais dispõe de capacidade laborativa para exercer as atividades que o levaram à esta condição, constatada por meio de perícias realizadas por médicos da Previdência Social, comprovada mediante laudo correlato.

Tem qualidade de segurado o trabalhador que mantém em dia as contribuições à Previdência Social, havendo exceções àqueles que em situações especiais deixam de contribuir por determinado interregno de tempo, porém se mantém naquela condição.

Mantém a qualidade de segurados os trabalhadores que se encontram recebendo benefício previdenciário, sem limite de prazo, em até 12 meses de cessado o benefício por incapacidade ou pagamento das contribuições mensais devidas, podendo-se prorrogar este prazo em até 24 meses nos casos em que o trabalhador já conta com mais de 120 contribuições recolhidas sem intermitência; trabalhadores desempregados com acréscimo aos prazos anteriores de mais 12 meses, mediante comprovação de registro em carteira de trabalho; em até 12 meses, finda o rompimento do tempo, para o segurado beneficiário vitimado por doença que determine afastamento compulsório do labor, para o preso, em até três meses após o licenciamento para o segurado que passa a integrar o corpo das Forças Armadas e, por fim, em até seis meses após a interrupção do pagamento para segurados facultativos.

A perda da qualidade de segurado d trabalhador, independentemente da categoria à qual está inscrito na previdência não restará prejuízo na contagem de tempo de contribuição especial para ter direito à aposentadoria, bem ainda, não afetará aquela concedida por idade daquele que disponha dos requisitos carência e idade mínima, legalmente exigida para alçar a benesse.


Fernanda Fernandes

Título: Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Comentários     ( 2 )    recentes

  • Adriana SantosAdriana dos Santos da Silva

    04-07-2014 às 18:20:10

    O melhor é que esse benefício pode ser feito pela internet, mas quem faz é a empresa. A pessoa precisa estar com o laudo médico também e fazer a solicitação imediata.

    ¬ Responder
  • ROBSON FREIREROBSON FREIRE

    04-01-2011 às 20:19:08

    o trabalhador que entra em benefício previdenciário, terá algum prejuízo na remuneração que recebe da empresa vinculada? Ou seja, a empresa poderá extrair da remuneração o percentual de produtividade incorporada ao salário todos os meses? bem como a bonificação por desempenho?
    Grato pela atenção dispensada.
    Atc.
    Robson

    ¬ Responder

Comentários - Benefício Previdenciário Por Acidente do Trabalho

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Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

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Tema: Eventos
Como Organizar Qualquer Tipo De Evento\"Rua
Com todas as mudanças no mundo precisamos de pessoas capacitadas e qualificadas para se organizar um evento de porte. Não mais uma pessoa que faz tudo, que quebra-galho, mas um profissional estudioso no ramo para levar um evento de grande estima que atinja seu público de forma satisfatória e abrangente.

Para estar na frente exige-se muito trabalho, esforço e dedicação extrema para que se obtenha grande sucesso não somente para quem recebe como também para a própria instituição em que se realiza o evento. Isso tem causado uma procura por esses profissionais e até tem sido reconhecido como uma profissão que será valorizada muito nesses próximos anos.

Como Organizar?

Para estar na frente de um evento é necessário muita dedicação e amor. Muitas horas planejando e com uma grande antecedência. Pois, qualquer problema que ocorra no dia, será de responsabilidade de quem está organizando.

Então, todos os cuidados devem ser levados em consideração, devemos ter ações prevenidas e tudo deve ser listado, feito e dado uma atenção especial. Diante dos que se pretende fazer em um evento seja ele cultural, religioso, comercial, precisa de alguns parâmetros para serem seguidos cuja finalização tenha muito sucesso.

Eis quais são as etapas para você compreender melhor:
1. Objetivos: você deve primeiramente traçar um objetivo daquilo que se pretende realizar. Deve ser dividido em duas partes: a geral e a específica;

2. Públicos: quem são os públicos que serão atingidos? É um grupo de mulheres, um grupo de homens? Que faixa de idade? Essas e outras perguntas devem ser feitas;

3. Estratégias: essas estratégias consistem simplesmente em como você vai atingir o seu público, o que mais irá atraí-los para que possam ir ao seu evento?

4. Recursos: os recursos tanto materiais, humanos, físicos, todos esses recursos devem ser bem estruturados e anotados;

5. Implantação: Que métodos serão usados para o evento desde o início até o término do evento? Refere-se a todos os procedimentos;

6. Acompanhamento e controle: estipular alguém que irá acompanhar todo o processo e controlar, como por exemplo, as despesas;

7. Avaliação: feita após o término do evento, ela é produzida em formato de relatório e entregue a quem organizou o evento;

8. Orçamento Previsto: este deve ser feito bem detalhado. Uma das mais importantes partes de todo o evento. Pode buscar patrocínio, parcerias com empresas para assim evitar os gastos, mas tudo deve ser anotado e controlado.

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Título:Como Organizar Qualquer Tipo De Evento

Autor:Luene Zarco(todos os textos)

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