Aposentadoria Especial ao Trabalhador Contribuinte do INSS
A aposentadoria especial, como o próprio nome já diz demanda que o segurado atenda a alguns requisitos essenciais, dentre eles, laborar sob condições adversas que possam lhe causar danos à integridade física ou à saúde, tais como trabalhar com produtos químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à saúde, ou, ainda, sob situações que associadas são capazes de provocar tais danos, e, concomitantemente é preciso que o trabalhador comprove o registro em carteira e, por conseguinte, o tempo de contribuição ao INSS do período exigido para a concessão do benefício, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Há que se provar, ainda, que a exposição do trabalhador à atividade insalubre tenha ocorrido de forma contínua, não se admitindo o elemento intermitência, o que faria descaracterizar elemento essencial a ser comprovado para a concessão da benesse.
Estão incluídos entre os trabalhadores/empregados que fazem jus à aposentadoria especial, os segurados nas seguintes modalidades: trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.
Necessário também se faz cumprir a carência correspondente ao número mínimo de contribuições mensais legalmente exigidas, item que, se ausente, vedará o acesso do trabalhador ao benefício.
Consideráveis mudanças no sistema de previdência e aposentadoria demarcaram regras que devem ser seguidas pelas categoriais de trabalhadores especiais que os colocam em situações destemporâneas:
A regra da previdência dispõe que para aqueles trabalhadores especiais inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem colecionar o número de 180 contribuições mensais, impreterivelmente para que possam beneficiar-se do seguro aposentadoria especial.
Para os trabalhadores inscritos no regime previdenciário anteriormente à data acima, é necessário seguir a tabela progressiva de carência abaixo:
1991 - 60 meses
1992 - 60 meses
1993 - 66 meses
1994 - 72 meses
1995 - 78 meses
1996 - 90 meses
1997 - 96 meses
1998 - 102 meses
1999 - 108 meses
2000 - 114 meses
2001 - 120 meses
2002 - 126 meses
2003 - 132 meses
2004 - 138 meses
2005 - 144 meses
2006 - 150 meses
2007 - 156 meses
2008 - 162 meses
2009 - 168 meses
2010 - 174 meses
2011 - 180 meses
Observe-se que por tratar-se de tabela progressiva as variações ocorrem à medida em que os anos alternam-se. Para pleitear o benefício, o trabalhador deverá encaminhar à previdência formulário oficial denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), previamente preenchido pela empregadora ou representante legal desta, baseado em laudos técnicos referentes às condições do meio ambiente de trabalho ou por profissional correlato.
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Comentários ( 2 ) recentes
- Adriana dos Santos da Silva
04-07-2014 às 18:29:55Muito bom! Aposentadoria especial para quem pretende se aposentar em menos tempo.
¬ Responder - Fábio antonio
15-02-2011 às 18:56:31Sr,boa tarde gostaria de saber qual critério são usado por funcionário do inss para fazer ou requerimento da aposentadoria especial, porque tenho um decreto do ex´presidente Fernando henrique Cardoso, que andes de 1995 não precisa apresentar ou ppp basta apresentar descrição do cargo,
¬ Responder
mesmo assim eles exige ou ppp de todos os anos, desde de já agradeço?