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IVA de Caixa

Categoria: Empresariais
IVA de Caixa

A Lei nº 71/2013 aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa).
Este novo regime, resulta de uma luta de vários anos dos empresários. E isto porque, era uma injustiça para os Sujeitos Passivos do regime normal de IVA serem obrigados à entrega do imposto liquidado aos clientes, quando estes ainda não haviam pago.

O “IVA de Caixa”, é um regime simplificado e facultativo de tributação, e está circunscrito a empresas cujo volume de negócios do ano civil anterior não exceda o montante de €500 000,00, bem como as empresas que não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53º do Código do IVA, ou pelo regime dos pequenos retalhistas a que se refere o artigo 60º. Sendo certo que, para aderir a este regime, os Sujeitos Passivos devem ter a sua situação tributária regularizada e sem quaisquer obrigações declarativas em falta.

A vantagem deste regime subcume-se ao facto de as empresas só entregarem ao Estado, o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, as empresas que aderem a este regime, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado. Ou seja, só poderão deduzir o IVA desde que tenham na sua posse fatura-recibo ou recibo que comprove o pagamento.

As faturas, incluindo as faturas simplificadas, relativas às operações abrangidas por este regime, além dos requisitos dos artigos 36º e 40º do CIVA, devem ter uma série especial e conter a menção “IVA–regime de caixa”.

A opção pelo “IVA de caixa” deve ser efetuada mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT,) por via eletrónica no Portal das Finanças, até 31 de outubro de cada ano, a qual produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
Uma vez exercida a opção, é obrigatória a permanência no regime durante um período mínimo de dois anos civis consecutivos, findos os quais, caso desejem voltar a aplicar as regras gerais de exigibilidade, os Sujeitos Passivos devem disso informar a AT, igualmente por via eletrónica.

No que respeita à cessação do regime, esta pode ocorrer por iniciativa do Sujeito Passivo ou oficiosamente por iniciativa da AT.
Importa por fim salientar que, nos termos da atual redação do artigo 63º-B, nº 1, alínea d), da Lei Geral Tributária (LGT), os Sujeitos Passivos que aderirem ao regime do “IVA de Caixa” ficam sujeitos a que AT possa aceder a informações ou documentos bancários, sem necessidade de prévio consentimento.

Paulo Janela
http://bibliotecafiscal.blogspot.pt/


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: IVA de Caixa

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Dicas para decorar salas pequenas.

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Tema: Decoração
Dicas para decorar salas pequenas.\"Rua
A realidade das grandes cidades é que a maioria das pessoas mora em espaços pequenos. É fato também que todos desejam ter um ambiente acolhedor e aconchegante para receber amigos. Em contrapartida, na medida em que os espaços encolhem, a quantidade de aparelhos eletrônicos que utilizamos aumenta cada vez mais. Há ainda quem use a sala como home-office.

Nesta busca de inspiração para organizar e incrementar sua sala, encontramos uma série de sites especializados e blogs com muitas, muitas ideias. O conceito de D.I.Y. (do it yourself) que significa "faça você mesmo” nunca esteve tão na moda. É uma alternativa para reduzir gastos com mão de obra e nada melhor do que criar um espaço com um toque todo seu. Inspirações e ideias não faltam. Hoje, de certa forma todos nos sentimos meio decoradores.

Mas planejar a decoração de uma sala pequena exige alguns cuidados para que o ambiente não fique entulhado de móveis, disfuncional ou até mesmo desagradável.

Confira algumas dicas para decorar sua sala com estilo e valorizando seu espaço:
Os espelhos, além da autocontemplação, causam efeitos interessantes. Aplicados, por exemplo, em uma parede inteira pode duplicar a amplitude do ambiente. Pode ser usado também em móveis, tetos, em diversos formatos e valorizar a luminosidade da decoração.

As cores tem poder de causar sensações. Em ambientes com pouco espaço, elas podem colaborar para que a sensação de amplitude possa tanto aumentar quanto diminuir. Para pintar as paredes de sua sala aposte em cores claras. O teto com uma cor mais clara que a das paredes, por exemplo, pode simular uma elevação do teto, já em uma cor mais escura, promoverá uma sensação de rebaixamento do teto.

A escolha e posição dos móveis são um aspecto muito importante. Opte por poucos móveis, nunca de tamanhos exagerados e posicione-os de forma que valorize o espaço. Móveis que misturam poucos materiais, baixos e com linhas retas proporcionam leveza ao ambiente.

Uma solução muito interessante para espaços pequenos é a utilização de prateleiras. Caixas para produtos horto frutícolas reformadas podem se tornar lindas prateleiras. Mas cuidado com a profundidade, para não atrapalhar na disposição de outros móveis e objetos.

Móveis multifuncionais ou móveis inteligentes são excelentes alternativas para uma sala pequena. Um bom exemplo são pufes, que podem ser usados como mesas de centro ou ficarem alojados debaixo de aparadores e quando recebemos visitas podem se transformar em assentos extras. Mesas dobráveis também são uma ótima opção.

Escolher o mesmo piso ou revestimento pode dar a impressão de área maior, de continuidade. Mudanças drásticas de um ambiente para outro pode causar a sensação de divisão e consequentemente fazer parecer menor.

Algumas outras dicas: um sofá retrátil ou reclinável garante muito mais conforto e ocupa o espaço de um sofá simples. Suporte ou painéis móveis para TV possibilitam que ela seja movida na direção desejável. Caso o ambiente tenha escadas, escolher um modelo de escadas vazadas evita divisões e pode se tornar uma peça de destaque na sala. E para as cortinas, escolha tecidos leves, lisas e sem estampas.

De qualquer forma, ouse, não tenha medo de arriscar, crie, não copie, só assim será seu!

Luciana Santos.

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Comentários

  • Carlos Rubens Neto 16-06-2016 às 16:20:24

    Excelente matéria! Parabéns Luciana ;)

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