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IVA de Caixa

Categoria: Empresariais
IVA de Caixa

A Lei nº 71/2013 aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa).
Este novo regime, resulta de uma luta de vários anos dos empresários. E isto porque, era uma injustiça para os Sujeitos Passivos do regime normal de IVA serem obrigados à entrega do imposto liquidado aos clientes, quando estes ainda não haviam pago.

O “IVA de Caixa”, é um regime simplificado e facultativo de tributação, e está circunscrito a empresas cujo volume de negócios do ano civil anterior não exceda o montante de €500 000,00, bem como as empresas que não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53º do Código do IVA, ou pelo regime dos pequenos retalhistas a que se refere o artigo 60º. Sendo certo que, para aderir a este regime, os Sujeitos Passivos devem ter a sua situação tributária regularizada e sem quaisquer obrigações declarativas em falta.

A vantagem deste regime subcume-se ao facto de as empresas só entregarem ao Estado, o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, as empresas que aderem a este regime, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado. Ou seja, só poderão deduzir o IVA desde que tenham na sua posse fatura-recibo ou recibo que comprove o pagamento.

As faturas, incluindo as faturas simplificadas, relativas às operações abrangidas por este regime, além dos requisitos dos artigos 36º e 40º do CIVA, devem ter uma série especial e conter a menção “IVA–regime de caixa”.

A opção pelo “IVA de caixa” deve ser efetuada mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT,) por via eletrónica no Portal das Finanças, até 31 de outubro de cada ano, a qual produz efeitos a partir de janeiro do ano seguinte.
Uma vez exercida a opção, é obrigatória a permanência no regime durante um período mínimo de dois anos civis consecutivos, findos os quais, caso desejem voltar a aplicar as regras gerais de exigibilidade, os Sujeitos Passivos devem disso informar a AT, igualmente por via eletrónica.

No que respeita à cessação do regime, esta pode ocorrer por iniciativa do Sujeito Passivo ou oficiosamente por iniciativa da AT.
Importa por fim salientar que, nos termos da atual redação do artigo 63º-B, nº 1, alínea d), da Lei Geral Tributária (LGT), os Sujeitos Passivos que aderirem ao regime do “IVA de Caixa” ficam sujeitos a que AT possa aceder a informações ou documentos bancários, sem necessidade de prévio consentimento.

Paulo Janela
http://bibliotecafiscal.blogspot.pt/


Paulo Jorge Rocha Janela

Título: IVA de Caixa

Autor: Paulo Jorge Janela (todos os textos)

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Smartphone inovador

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Tema: Máquinas
Smartphone inovador\"Rua
O novo Xperia S é um novo smartphone que é produzido pela sony, que foi pensado para a reprodução multimédia de alta resolução, atenuando deste modo as diferenças entre um telefone e uma consola de jogos portátil.

Este inovador softwere é capaz de apresentar vídeos de alta definição, a 1080p.

Contêm uma cãmara integrada de 12 MP, sendo capaz de capturar imagens em full HD. O processamento de imagem é feito por um motor de nome Bravia, que é uma tecnologia a pensar na reprodução de imagem e de áudio.

O hardwere e softwarwe deste smartpfhone foi optimizado para ser compatível com o playstachon Suite, que se trata de uma plataforma de videojogos , onde podem ser descarregados e jogados no telemóvel vários títulos previamente lançados na playstation.

O seu ecrâ é quase todo em vidro, separado apenas do revestimento no fundo por uma faixa transparente.

Esta faixa funciona como uma antena do dispositivo, bem como a área visívil para os principais botões, no fundo.

O seu formato é ligeiramente curvo e com uma espessura de apenas um centímetro, o qiue lhe dá um ar muito elegante e leve.

A energia que alimenta o dispositivo é fornecida por uma pequena bateria, que dura para 420 horas em standby, horas para música e outras para vídeo.

De salientar que a Sony Ericsson sempre foi muito forte na qualidade da fotografia, e o destaque deste aparelho vai para o seu sensor Exmor R, que é retroiluminado com circuitos integrados, permitindo tirar fotos com pouco ruído , em situações de fraca luz.

Além de todos os pormenores inovadores, o sensor recebe a luz de trás por um substrato de sílica, garantindo mais eficácia .

Por outro lado, o xperia S, é ainda compatível com várias plataformas de comunicação, tal como a near-fild comunication.

O ecrã é sem dúvida alguma o mais elevado do mercado atual, apresentando milhões de cores.

As características invadoras ddeste smartphone, são: o modelo, aplaystachion, o ecrâ de alta definição, o processador, o software e as suas ligações

No que concerne às ligações, inclui uma superabundância delas, incluindo uma porta HDMI2 para ligar o dispositivo diretamente a um monitor para reproduzir vídeos, audio e imagem.

O lançamento deste sistema da sony, foi lançado só recentemente em Las Vegas, EUA, em Janeiro de 2012, no convention Center.

Para os fâs das novas tecnologias o smartphone Xperia S, é com efeito, uma óptima aquisição, para as férias de verão.

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Pedro gil Ferreira

Título:Smartphone inovador

Autor:Pedro gil Ferreira(todos os textos)

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