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Acidente de auomóvel- direitos e deveres

Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Categoria: Automóveis
Visitas: 8
Comentários: 1
Acidente de auomóvel- direitos e deveres

Independentemente do carro que se conduza, da cidade onde se reside ou das características de um condutor, convêm estar atento aos direitos e deveres, em caso de acidente de automóvel.

O seu número é cada vez mais frequente, embora nem sempre seja fatal e nem sequer deixem feridos, mas o que importa é circular com os documentos pessoais no carro, assim como ter o seguro am dia.

Hoje em dia todas as seguradoras disponibilizam um simulador nas suas páginas online, onde qualquer pessoa pode calcular o valor do seguro a pagar.
Pode ainda optar-se por fazer uma simulação por telefone, tendo apenas á mão o livrete ou documento único, a carta verde e a carta de condução. Depois de saber qual a seguradora que pratica um preço mais barato, pode transferir-se o seguro ou negociar novamente com a seguradora.




Além dos documentos sempre em ordem, qualquer condutor deve estar a par dos seus deveres e direitos, no caso de haver um acidente ou um toque no automóvel, independentemente das circunstâncias em que tal se verifique.

Se eventualmente isso acontecer ,convêm preencher a declaração amigável ou descrever o acidente numa folha em branco, onde se anota os dados do outro condutor, do automóvel e número de apólice de seguro.

De seguida deve chamar-se de imediato aa autoridades, PSP ou GNR se houver feridos, no caso de as versões dos dois não forem coincidentes.Deste modo o auto de ocorrência do sinistro é útil para avaliar as responsabilidades.

Todas as provas devem ser guardadas, como fotografias do local, dos danos no carro e das testemunhas assim como as respetivas moradas.
Mesmo que num acidente não haja feridos graves não se deve abandonar o local a menos que se esteja muito ferido.

Se porventura o responsável pelo acidente não tiver um seguro válido, ou no caso de haver feridos, deve contatar- se ainda o Fundo de Garantia automóvel.
Após estes procedimentos deve participar-se à seguradora o acidente, no prazo de oito dias seguintes.

Depois da participação, cabe à seguradora fazer a avaliação dos danos do automóvel e proceder ao pagamento das despesas com a oficina. È conveniente escolher uma seguradora fiável para estas eventualidades, pois nem todas são prestáveis. Nesse caso o melhor é procurar outras alternativas.

Algumas são mais vantajosas e cobrem desde a responsabilidade civil, assistência em viagens e protecção jurídica e, ainda no caso de choque, colisão ou capotamento.
O ideal é estar-se sempre bem informado, antes das coisas acontecerem. E, tomar uma boa opção!


Pedro gil Ferreira

Título: Acidente de auomóvel- direitos e deveres

Autor: Pedro gil Ferreira (todos os textos)

Visitas: 8

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Comentários     ( 1 )    recentes

  • SophiaSophia

    17-06-2014 às 05:24:25

    A primeira coisa que deve evitar é conduzir alcoolizado. Parece que as pessoas ainda não aprenderam isso. Que falta de responsabilidade!
    Cumprimentos,
    Sophia

    ¬ Responder

Comentários - Acidente de auomóvel- direitos e deveres

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O que é uma Open House?

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Texto escrito nos termos do novo acordo ortográfico.
Tema: Imóveis Venda
O que é uma Open House?\"Rua
Este é um tema que vem pôr muito a lindo o trabalho de alguns mediadores imobiliários e do seu trabalho.

Quando temos um imóvel para vender, muitos são os métodos a utilizar e os meios que nos levam até eles para termos o nosso objetivo cumprido – A venda da Casa.
Quando entregamos o nosso imóvel para que uma mediadora o comercialize, alguns aspetos têm de ser tidos em conta, como a legalidade da empresa e quem será a pessoa responsável pela divulgação da sua casa, mas a ansia de vermos o negócio concretizado é tanta, que muitas vezes nos escapa a forma como fazem a referida divulgação e publicidade do imóvel.

Entre anúncios na internet e as conhecidas folhas nas montras dos estabelecimentos autorizados, muitas mediadoras optam por fazer uma ação que está agora muito em voga que é uma Open House. Mas afinal, o que é isto de nome estrangeiro que tanto se vê pelas ruas e em folhetos de anúncio?

Ora bem, a designação em Português é muito simples – Casa Aberta. E na realidade, uma Open House é isso mesmo. Abrir uma Casa para que todos a possam ver. NO entanto, requerem-se alguns aspetos que as mediadoras normalmente preveem, mas que é fundamental que o proprietário do imóvel também tenha consciência e conhecimento.

Por norma as imobiliárias só fazem este tipo de intervenção e ação em imóveis que têm como exclusivo, isto é, quando é uma só determinada mediadora, a autorizada a poder comercializar o imóvel.

Em segundo lugar, este tipo de ação de destaque requer à mediadora custos com tempo, recursos humanos e financeiros.
A mediadora começa por marcar um dia próprio que por norma é datado para um feriado ou fim de semana. Faz então publicidade local através de folhetos e flyres anunciando a Open House, o dia e a hora, tal como o local. Muito provavelmente serão tiradas fotografias ao seu imóvel.

Através de redes sociais também poderão ser divulgadas as ações.
No dia da Open House, o local será indicado com publicidade da sua casa e da imobiliária e começarão a aparecer visitas ao imóvel.

Sugiro que não tenha mobiliário e muito menos valores em casa. O ideal será o imóvel estar desocupado de todos e quaisquer bens, por uma questão de segurança, mas também porque as áreas parecerão maiores e isso com toda a certeza ajuda à venda.

A imobiliária será responsável pela limpeza e trato do imóvel, pelo que se ocorrerem danos, serão eles os responsáveis.
Neste tipo de ações, é normal que a concorrência das imobiliárias apareça e faça parcerias que para si só trará vantagens.

Uma Open House pode não ser uma ação de destaque em Portugal, mas por exemplo nos Estados Unidos, é o normal e mais agradável. Os clientes não se sentem pressionados como numa visita normal e os negócios concretizam-se com muito mais rapidez e naturalidade.

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Título:O que é uma Open House?

Autor:Carla Horta(todos os textos)

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