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O direito do trabalhador ao Salário família

Categoria: Empresariais
Visitas: 10
Comentários: 7
O direito do trabalhador ao Salário família

O Salário Família pago pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, doravante Previdência Social, é um benefício garantido aos empregados segurados junto ao instituto, que visa promover ao trabalhador o sustento de seus filhos ou pessoas equiparadas a filhos*, que contem com idade de até 14 anos, ou ainda, na condição de pessoas inválidas que tenham com qualquer idade.

Podem obter este benefício os segurados empregados e também os trabalhadores avulsos que aufiram por meio de seu labor salário mensal de até R$ 798,30.

Para efeitos de requerimento e concessão do benefício, mediante comprovação da dependência econômica entre o segurado e o dependente, são considerados filhos por equiparação enteados e tutelados do trabalhador, sendo que, quanto a estes últimos, desde que não disponham de bens aptos a garantir seu sustento e sobrevivência.

O valor do benefício salário família é pago pela Previdência Social, segundo a tabela abaixo:

Valor do Idade do Parentesco ou Salário do Benefício Dependente Situação real Trabalhador

R$ 27,24 até 14 anos filho/inválido até R$ 531,12

R$ 19,19 até 14 anos filho/inválido de R$ 531,13 até R$ 798,30

Importante informar que o benefício não tem natureza vitalícia, ou seja, finda em ocorrendo os seguintes eventos:

1)Quanto ao filho menor de 14 anos, quando atingir esta faixa etária;

2)Em caso de falecimento do filho que conte com até 14 anos e seja a gênese do benefício;

3)Em ocorrendo o fator desemprego do segurado; e, por fim,

4)Quanto ao filho inválido, se houver cessado a incapacidade.

Entre as categorias de trabalhadores que faz jus ao benefício em epígrafe estão o empregado e o trabalhador avulso em atividade laboral, ambos em gozo de aposentadoria nas modalidades: por invalidez ou por idade, e, também aqueles trabalhadores que estejam usufruindo de auxílio-doença, bem ainda os trabalhadores rurais (nas categorias de empregado ou avulso), que estejam em gozo de aposentadoria por idade, concedida aos 60 anos para os homens, e, aos 55 anos para as mulheres, e, por fim, aos demais aposentados, desde que, quando na ativa, ocupavam as modalidades ‘empregados’ ou ‘avulsos’, ao completarem respectiviamente 65 anos, os homens, e, 60 anos as mulheres.

Cabe salientar que desempregados e empregados domésticos não têm direito ao salário família.
Importante questão é aquela que dá conta do pagamento do benefício ao casal de segurados empregados, ou mesmo trabalhadores avulsos, é de se consignar que neste caso, tanto o pai, como a mãe fazem jus ao benefício.


Fernanda Fernandes

Título: O direito do trabalhador ao Salário família

Autor: Fernanda (todos os textos)

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Imagem por: Esdras Calderan

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Comentários     ( 7 )    recentes

  • SophiaSophia

    30-04-2014 às 22:50:42

    Como todo ano esses valores mudam, então, a Rua Direita recomenda entrarem neste site para sempre se manterem atualizados:
    http://www.inss.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/

    É só clicar na opção "Salário Família" e pronto!

    ¬ Responder
  • Mayza

    25-07-2013 às 08:29:53

    Quando o casal trabalha na mesma empresa e tem dois filhos.
    Ambos recebem salario familia?

    ¬ Responder
  • rosinei

    04-02-2013 às 18:10:06

    sou cozinheira ,tenho 6 filhos e o sindicato que corresponde á minha categoria ,diz que não tenho direito ao salario familia

    ¬ Responder
  • edith

    21-03-2013 às 18:53:35

    precisamos saber primeiramente se você é cozinheira em casa de família ou exerce sua função em empresa?

    ¬ Responder
  • katia

    22-12-2012 às 20:19:58

    boa noite eu trabalho em uma loja de confecções e recebo o salario de 933,00 mais sem os descontos ,eu teria direito de receber o salario familia dos de tres filhos porque a contadora disse que eu não teria o direito de ganhar este beneficio.
    gostaria de saber da resposta o mais rapido possivel ,muito obrigada ....

    ¬ Responder
  • ROSANE

    29-11-2012 às 20:03:56

    TRABALHO NUMA CORRETORA DE IMOVEIS NO ESCRITÓRIO, RECEBO NO HOLERIT 933,00.E TENHO 2 FILHOS UM DE 1.4 MESES E OUTRO DE 7 ANOS.TENHO DIREITO AO SALÁRIO FAMILIA? ESPERO TER A RESPOSTA COM URGENCIA.ATT. ROSNE CARVALHO.

    ¬ Responder
  • CLAUDIA ALVES

    13-08-2012 às 14:13:05

    o empregado do microempreendedor recebera salario familia? e haverar compensassao?
    aguardo resposta por email.
    abraço.

    ¬ Responder

Comentários - O direito do trabalhador ao Salário família

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Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

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Tema: Literatura
Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal\"Rua
Gertrude Stein foi uma escritora de peças de teatro, de peças de opera, de ficção, de biografia e de poesia, nascida nos Estados Unidos da América, e escreveu a Autobiografia de Alice B. Toklas, vestindo a pele, e ouvindo pela viva voz da sua companheira de 25 anos de vida, os relatos da historia de ambas, numa escrita acessível, apresentando situações caricatas ou indiscretas de grandes vultos da arte e da escrita da sua época. Alice B. Toklas foi também escritora, apesar de ter vivido sempre um pouco na sombra de Stein. Apesar de ambas terem crescido na Califórnia, apenas se conheceram em Paris, em 1907.


Naquela altura, Gertrude vivia há quatro anos com o seu irmão, o artista Leo Stein, no numero 27 da rue de Fleurus, num apartamento que se tinha transformado num salão de arte, recebendo exposições de arte moderna, e divulgando artistas que viriam a tornar-se muito famosos. Nestes anos iniciais em Paris, Stein estava a escrever o seu mais importante trabalho de início de carreira, Three Lives (1905).


Quando Gertrude e Alice se conheceram, a sua conexão foi imediata, e rapidamente Alice foi viver com Gertrude, tornando-se sua parceira de escrita e de vida. A casa, como se referiu atrás, tornou-se um local de reunião para escritores e artistas da vanguarda da época. Stein ajudou a lançar as carreiras de Matisse, e Picasso, entre outros, e passou a ser uma espécie de teórica de arte, aquela que descrevia os trabalhos destes artistas. No entanto, a maior parte das críticas que Stein recebia, acusavam-na de utilizar uma escrita demasiado densa e difícil, pelo que apenas em 1933, com a publicação da Autobiografia de Alice B. Toklas, é que o trabalho de Gertrude Stein se tornou de facto reconhecido e elogiado.


Alice foi o apoio de Gertrude, foi a dona de casa, a cozinheira, grande cozinheira aliás, vindo mais tarde a publicar algumas das suas receitas, e aquela que redigia e corrigia o que Gertrude lhe ditava. Assim, Toklas fundou uma pequena editora, a Plain Editions, onde publicava o trabalho de Gertrude. Aliás, é reconhecido nesta Autobiografia, que o papel de Gertrude, no casal, era o de marido, escrevendo e discutindo arte com os homens, enquanto Alice se ocupava da casa e da cozinha, e de conversar sobre chapéus e roupas com as mulheres dos artistas que visitavam a casa. Depois da morte de Gertrude, Alice continuou a promover o trabalho da sua companheira, bem como alguns trabalhos seus, de culinária, e um de memórias da vida que ambas partilharam.


Assim, este livro que inspirou o filme “Meia noite em Paris”, de Woody Allen, é um livro a não perder, já nas livrarias em Portugal, pela editora Ponto de Fuga.

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Liliana Félix Leite

Título:Autobiografia de Alice B. Toklas, de Gertrude Stein, pela primeira vez em Portugal

Autor:Liliana Félix Leite(todos os textos)

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